TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
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Número do processo: 0803353-93.2021.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: ANTONIA
ANANDA PIRES BARRETO FARIAS Participação: ADVOGADO Nome: ISABELLA CAROLINNE DE
SOUZA E SILVA OAB: 25142PA/PA Participação: REQUERENTE Nome: JUCIEL REIS FARIAS
BARRETO Participação: ADVOGADO Nome: ISABELLA CAROLINNE DE SOUZA E SILVA OAB:
25142PA/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: A. P. F.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas
Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova
Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9606
PROCESSO: 0803353-93.2021.8.14.0040
REQUERENTE(S):Nome: ANTONIA ANANDA PIRES BARRETO FARIAS
Endereço: AVENIDA H, QUADRA 32, LOTE 1-B, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515000
Nome: JUCIEL REIS FARIAS BARRETO
Endereço: AVENIDA H, QUADRA 32, LOTE 1-B, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515000
REQUERIDO(S):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA
E PARTILHA. Juntaram documentos hábeis à propositura da ação. Trouxeram aos autos acordo que
versava sobre guarda, alimentos e partilha de bens. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento
do pedido.
Éo relatório. Decido.
Os autos encontram-se em ordem, tendo a causa sido instruída conforme os ditames legais inerentes à
espécie, inexistindo qualquer vício ou irregularidade, nem preliminares a serem analisadas.
ISTO POSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO o
divórcio do casal, dissolvendo o vínculo conjugal entre as partes, com fulcro nos artigos 1571, inciso IV, do
Código Cível Brasileiro c/c art. 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, EC. º 66. HOMOLOGO O
ACORDO FIRMADO NOS AUTOS para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos
487, III, b, CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de praxe.
Oficie-se o cartório competente para que averbe o divórcio à certidão de casamento do casal, fazendo
constar que as partes voltarão a usar o nome de solteira (o) a saber: JUCIEL REIS FARIAS e ANTONIA
ANANDA PIRES BARRETO, e envie a certidão averbada a esta comarca, livre de ônus, nos termos do art.
98, IX, CPC. Com a certidão averbada em secretaria, intime-se a parte autora para que proceda à retirada
do documento.