TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
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ADVOGADO Nome: FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA OAB:
26132/PA Participação: ADVOGADO Nome: CLEBIA DE SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como
CLEBIA DE SOUSA COSTA OAB: 13915/PA Participação: REQUERENTE Nome: WASHINGTON JOSE
LIMA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA
LOPES DA SILVA OAB: 26132/PA Participação: ADVOGADO Nome: CLEBIA DE SOUSA COSTA
registrado(a) civilmente como CLEBIA DE SOUSA COSTA OAB: 13915/PA Participação: REQUERENTE
Nome: WILSON MARTINS DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO AUGUSTO
STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA OAB: 26132/PA Participação: ADVOGADO Nome:
CLEBIA DE SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como CLEBIA DE SOUSA COSTA OAB: 13915/PA
Participação: REQUERIDO Nome: Estado do Pará
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL
5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
Processo n. 0864134-11.2020.8.14.0301
Exequentes: Benedito dos Anjos Oliveira e outros
Executado: Estado do Pará
SENTENÇA
1. Relatório.
Vistos.
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Benedito dos Anjos Oliveria, Charles
Roberto Sousa da Silva, Cirleia Maria Nascimento Florêncio, Dionísio do Vale Palheta, Dirce Oliveira do
Nascimento, Eliana Cereja dos Santos, Evaldeci dos Santos Moraes, Francisco Carlos da Silva Barbosa,
Ilso de Oliveira Nunes, Ivan Rodrigues da Conceição, Ivone Machado Ayres, João Sabino da Silva Neto,
José Adilson Carvalho de Almeida, José Antônio Nunes de Oliveira, José Carlos Costa Pimentel, Jose
Trindade Amorim, Joselito Cardoso Carvalho, Manoel Ferreira Rego, Manoel Raimundo Vasconcelos
Sanches, Márcio Leonardo Nery Gonçalves, Marco Antônio Silva Pereira, Marco Aurélio Matos Castelo
Branco, Marcos Luís Mouzinho Velasco, Marcos Monteiro da Conceição Pinheiro, Maria de Nazaré
Bechara e Silva, Maria Delnice Socorro Pereira, Marielza Cardoso Lobato, Marinaldo Pereira de Brito,
Mário Sergio Coelho de Sousa, Max Luz Mello Rodrigues, Moacir Teixeira do Espirito Santo, Moisés
Assunção Menezes da Mota, Raimundo Cláudio Carneiro de Leão, Raimundo de Farias, Roberto Sérgio
Campos da Conceição, Roger Anderson de Souza Silva, Rosana Lúcia Jorge Barata, Rosana Maria
Rodrigues Crespo Teixeira, Sandra Regina Barata Marques, Sandro Wagner França da Silva, Silvio Alex
Leal da Silva, Silvio Cesar Santos de Sousa, Sione dos Santos Afonso Reis, Sulamita Monteiro de
Albuquerque, Vicente de Paulo Macedo dos Santos, Victor Hugo de Oliveira, Vilma Cristina Ferreira da
Costa, Virginia Nazaré Barreto Paiva, Washington José Lima da Silva e Wilson Martins do Santos em face
do Estado do Pará, partes qualificadas.
Pedem os exequentes o cumprimento da obrigação de pagar decorrente de sentença homologatória de
acordo que assegurou aos servidores integrantes da Polícia Civil o reajuste do vencimento-base de acordo
com a política salarial instituída pela Lei Complementar Estadual n. 95/2014.
Abstrai-se do acordo que o reajuste perseguido foi instituído de forma parcelada nos meses de outubro de
2019 e abril de 2020. Na oportunidade, ficou expressamente ressalvada a possibilidade de execução dos
valores retroativos correspondentes aos anos de 2016 e 2017, período que é objeto da presente
execução.
Com a petição inicial, os exequentes apresentaram planilha de cálculo individualizada com os valores
pedidos por cada um dos exequentes. No total, a pretensão alcança a importância de R$ 1.955.421,58