TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
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inevitável a aplicação da pena mínima legal, ocorreu o reconhecimento da prescrição retroativa, ensejando
a adesão desta modalidade de extinção da punibilidade sempre que uma análise apurada não revelasse o
contrário.
Na espécie, fora imputado ao réu a prática do delito tipificado no artigo 306, ¿caput¿,
do CTB (Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos), sendo que a prescrição da pena seria em 8
(oito) anos, ex vi do artigo 109, IV, do Código Penal.
Ocorre que não se pode deixar de
mensurar o fato de que o réu não ostenta antecedente, nos termos da Súmula nº 444 do STJ, e não se
encontra presente nenhuma das circunstâncias agravantes. Sendo assim, a pena deverá ser fixada no
mínimo possível, ou seja, em 6 (seis) meses de detenção, cuja prescrição ocorre em 3 (três) anos,
consoante o artigo 109, VI do Código Penal.
No caso em questão, ter-se-á evidente inutilidade
social e absoluta falta de efetividade da futura sentença a ser proferida, visto que a persecução penal não
tem nenhum efeito em concreto; pelo contrário, encontra-se fadada ao insucesso, pois entre a data do
último marco interruptivo (recebimento da denúncia, 30/01/2018) e o dia atual (10/05/2021) houve o
decurso de mais de 3 (três) anos, de maneira que na data de 29/01/2021 ocorreu a prescrição da
pretensão penal punitiva em perspectiva.
Tal fato decorre da ausência de interesse de agir, o
que contribui sensivelmente para a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos
desnecessários de tempo e recursos de ordem material e intelectual, e consequentemente, do prestígio do
Poder Judiciário.
Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da
ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o
desgaste da Justiça com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu JOSÉ DOS SANTOS SOARES, nos termos do artigo 107, IV, c.c artigo 109, VI,
ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curionópolis, 10 de
maio de 2021. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00043063020198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Crimes de Cal¿nia, Inj¿ria e Difama¿¿o de Compet¿ncia d em: 11/05/2021---QUERELANTE:ADONEI
SOUSA AGUIAR Representante(s): OAB 13391 - AUGUSTO HENRIQUE MAIA CAVALCANTI
(ADVOGADO) QUERELADO:GILDENES FERREIRA ALVES. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça
do Estado do Pará Comarca de Curionópolis Processo n. 0004306-30.2019.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, bem como
requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Curionópolis/PA, 10
de maio de 2021. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00045453420198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS em: 11/05/2021---COMUNICANTE:CARTORIO DO OFICIO
UNICO DE CURIONOPOLIS COMUNICADO:VERTICAL MINERA¿¿O LTDA. PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Curionópolis Processo n. 0004545-34.2019.8.14.0018
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação,
bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Curionópolis/PA, 10 de maio de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00047758120168140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Sum¿rio em: 11/05/2021---REQUERENTE:RAQUEL NUNES MOREIRA Representante(s):
OAB 18264-A - ANA MARIA GARCIA DA SILVA (ADVOGADO) OAB 21107 - WELLINTON SILVA COSTA
(ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Processo(s) nº
0004775-81.2016.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes pessoalmente
acerca do despacho de fls.67.
Cumpra-se Curionópolis, 10 de maio de 2021.
_______________________________________ THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00052137820148140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Sum¿rio em: 11/05/2021---REQUERENTE:RAILANE PEREIRA MACIEL Representante(s):
OAB 14546 - MARIO DAVI OLIVEIRA CARNEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA.