TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7149/2021 - Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
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MOREIRA DE SOUZA. 02-Intimem-se Acusados, Defesa dos Acusados e Ministério Público.
JUIZA: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES
PROCESSO: 00028619420208140097 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A) / RELATOR(A) /
SERVENTUARIO(A): EDILENE DE JESUS BARROS SOARES - Ação Penal: HOMICIDIO ¿
DENUNCIADO: VICTOR HUGO DOS REIS MORAIS (ADV. RONNAN RERYSSON LIMA NASCIMENTO
OAB/PA 19563) ¿ VÍTIMA: M.C.S.M. (ADV. MARIA COUTO DE MORAES OAB/PA 14986 ¿ ADV.
MICHELLE ANNE DE MORAES RODRIGUES OAB/PA 14685) ¿ DECISÃO: 01-Trata-se de pedido de
admissão de assistente de acusação formulado pela vítima através de seu procurador (fls. 120/121). Os
autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação e este nada opôs quanto à habilitação
do assistente. Não há no caso concreto impedimento legal para a admissão do assistente, ante o exposto,
defiro o pedido formulado e admito a habilitação de assistente de acusação. 02-Intime-se o assistente para
que se manifeste para fins do artigo 271 do Código de Processo Penal. 03-Diligencie-se para a realização
da audiência designada às fls.111.