TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021
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ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO, com fulcro no Provimento n. 003/2009 da CJRMB
Dom Eliseu/PA, 11 de maio de 2021
DIOGO BONFIM FERNANDEZ
Juiz de Direito
Vara Única de Dom Eliseu/PA.
Número do processo: 0800498-37.2021.8.14.0107 Participação: AUTOR Nome: MILTON DIAS FERREIRA
Participação: ADVOGADO Nome: GEORGE HIDASI FILHO OAB: 39612/GO Participação: ADVOGADO
Nome: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES OAB: 4699/TO Participação: REU Nome:
BANCO BRADESCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE DOM ELISEU
PROCESSO Nº:0800498-37.2021.8.14.0107
AUTOR: MILTON DIAS FERREIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A
Decisão Interlocutória
Dos Fatos
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS desfavor de BANCO BRADESCO S.A. ajuizada por MILTON DIAS FERREIRA.
Recebimento da Petição inicial
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos
essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do
pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo
Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão o(a) autor(a), conforme
arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do(a) consumidor(a) ante o requerido, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova em seu favor.