TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
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Diligenciado conforme determinado, certifique-se e conclusos para os encaminhamentos necessários.
Intimem-se/cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2021.
FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família da comarca da Capital
Número do processo: 0819402-08.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: E. C. D. L.
Participação: REQUERIDO Nome: C. W. N. S. Participação: REQUERIDO Nome: B. C. G.
Processo n°. 0819402-08.2021.8.14.0301
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
[Reconhecimento / Dissolução]
PARTE AUTORA: Nome: ERICA CORREA DE LIMA
Endereço: Passagem Fé em Deus, 58, (Da R dos Timbiras), Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-160
PARTE REQUERIDA: Nome: CEZÁRIO WANDERLEI NASCIMENTO SILVA
Endereço: Rua Timbiras, 198, Entre Rua 14 de Março e Passagem União, Cremação, BELéM - PA - CEP:
66045-160
Nome: BENEDITA CORREIA GUERREIRO
Endereço: Rua Timbiras, 198, Entre Rua 14 de Março e Passagem União, Cremação, BELéM - PA - CEP:
66045-160
DESPACHO- MANDADO
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. INTIMEM-SE.
Recebo para processamento em segredo de justiça (art. 189, II do CPC) e com gratuidade (art. 98 do
CPC).
Cite-se a parte demandada para contestar a ação na forma e prazo legais, ficando ciente de que, uma vez
citada, não sendo oferecida contestação, será decretada a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora na inicial, salvo as exceções legais (art. 345, do CPC).
Por oportuno, deixo consignado nesta decisão:
1)
As disposições do § 2º, do art. 212, do CPC, como orientação a quem de direito, no cumprimento
da presente decisão que servirá de mandado:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste