TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
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3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA
Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova
Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9606
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora,
intimada a apresentar réplica à contestação. Prazo legal.
Parauapebas- Pa, 16 de agosto de 2021
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO
Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas
(Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB)
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0804340-32.2021.8.14.0040 Participação: INTERESSADO Nome: SILVIA DA SILVA
FERREIRA Participação: INTERESSADO Nome: MARCOLINA DA SILVA FERREIRA Participação:
INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: REQUERIDO
Nome: DEANEM DA SILVA FERREIRA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA
Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova
Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9606
PROCESSO Nº. 0804340-32.2021.8.14.0040
REQUERENTE(S): Nome: SILVIA DA SILVA FERREIRA
Endereço: Rua 112, quadra 99, lote 04, apartamento 07, Bairro Jardim Canadá II, PARAUAPEBAS - PA CEP: 68515-000
Nome: MARCOLINA DA SILVA FERREIRA
Endereço: Rua 112, quadra 99, lote 04, apartamento 07, Bairro Jardim Canadá II, PARAUAPEBAS - PA CEP: 68515-000
REQUERIDO(S): Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Endereço: desconhecido
DECISÃO
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade
da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela torna-se indispensável o preenchimento de alguns
requisitos descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, materializados em prova inequívoca que
convença da probabilidade do direito, assim como fundado perigo de dano.
No caso em testilha, a parte autora demonstrou a prova inequívoca capaz de convencer da probabilidade