TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7273/2021 - Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
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LIBRA. 2.     Cumpra-se.               Goianésia do Pará (PA), 22 de novembro
de 2021. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito
PROCESSO:
00025316320178140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Inquérito Policial em: 26/11/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:J. A. S. S. . 000253163.2017.8.14.0110 Despacho 1.     Em obediência aos princÃ-pios da celeridade, economia
Processual e da Razoável duração do processo, determino que a Secretaria Judicial proceda a
digitalização dos autos fÃ-sicos e a posterior migração do Sistema PJE, assim o fazendo com
fundamento no artigo 53 da portaria conjunta 001-GP/VP. 2.     Deverá a Secretaria Judicial
observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem
intimadas mediante ato ordinatório e através de publicação no DJE e vis Sistema PJE para ciência
acerca da Migração. 3.     Uma vez realizada a migração, independentemente de nova
conclusão, deverá a secretaria proceder a regular tramitação do feito.          Cumpra-se
         26 de novembro de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito
PROCESSO:
00025532420178140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Inquérito Policial em: 26/11/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:J. E. M. N. . 000255324.2017.8.14.0110 Despacho 1.     Em obediência aos princÃ-pios da celeridade, economia
Processual e da Razoável duração do processo, determino que a Secretaria Judicial proceda a
digitalização dos autos fÃ-sicos e a posterior migração do Sistema PJE, assim o fazendo com
fundamento no artigo 53 da portaria conjunta 001-GP/VP. 2.     Deverá a Secretaria Judicial
observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem
intimadas mediante ato ordinatório e através de publicação no DJE e vis Sistema PJE para ciência
acerca da Migração. 3.     Uma vez realizada a migração, independentemente de nova
conclusão, deverá a secretaria proceder a regular tramitação do feito.          Cumpra-se
         26 de novembro de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito
PROCESSO:
00033485920198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Inquérito Policial em: 26/11/2021---VITIMA:F. L. A. AUTOR:EM APURACAO. 000334859.2019.8.14.0110 Despacho 1.     Em obediência aos princÃ-pios da celeridade, economia
Processual e da Razoável duração do processo, determino que a Secretaria Judicial proceda a
digitalização dos autos fÃ-sicos e a posterior migração do Sistema PJE, assim o fazendo com
fundamento no artigo 53 da portaria conjunta 001-GP/VP. 2.     Deverá a Secretaria Judicial
observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem
intimadas mediante ato ordinatório e através de publicação no DJE e vis Sistema PJE para ciência
acerca da Migração. 3.     Uma vez realizada a migração, independentemente de nova
conclusão, deverá a secretaria proceder a regular tramitação do feito.          Cumpra-se
         26 de novembro de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito
PROCESSO:
00034883020188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Inquérito Policial em: 26/11/2021---INDICIADO:JEDAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
INDICIADO:SUENIO BEZERRA MAROTO INDICIADO:ALCUNHA DAMASCENO VITIMA:J. P. F. .
0003488-30.2018.8.14.0110 Despacho 1.     Em obediência aos princÃ-pios da celeridade,
economia Processual e da Razoável duração do processo, determino que a Secretaria Judicial
proceda a digitalização dos autos fÃ-sicos e a posterior migração do Sistema PJE, assim o fazendo
com fundamento no artigo 53 da portaria conjunta 001-GP/VP. 2.     Deverá a Secretaria Judicial
observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem
intimadas mediante ato ordinatório e através de publicação no DJE e vis Sistema PJE para ciência
acerca da Migração. 3.     Uma vez realizada a migração, independentemente de nova
conclusão, deverá a secretaria proceder a regular tramitação do feito.          Cumpra-se
         26 de novembro de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito
PROCESSO:
00035238720188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Inquérito Policial em: 26/11/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:A. A. D. . 000352387.2018.8.14.0110 Despacho 1.     Em obediência aos princÃ-pios da celeridade, economia
Processual e da Razoável duração do processo, determino que a Secretaria Judicial proceda a
digitalização dos autos fÃ-sicos e a posterior migração do Sistema PJE, assim o fazendo com
fundamento no artigo 53 da portaria conjunta 001-GP/VP. 2.     Deverá a Secretaria Judicial