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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000157-23.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo
de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Não se conheceu do conflito, nos termos do voto do relator.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Mandado de Segurança nº 0000722-50.2017.815.0000. Comarca de Prata.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Cézar Ferreira, OAB/CE nº 32.328-B Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040
e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Litisconsorte
Passivo Necessário: Pedro Erivaldo Bonfim e outros. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto do relator,
denegando a segurança, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o
Adv. Cézar Ferreira”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º) Habeas
Corpus nº 0001076-75.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sebastião Geriz Sobrinho. Paciente: MARIANO CARLOS BATISTA. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Embargos de Declaração nº
0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO (Adv.: Guilherme Almeida Moura). Embargada:
Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000028-81.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos. Suscitado:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva, OAB/PB nº
5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
15.08.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George
Costa Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta
de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo
Saraiva de Sousa, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 15.08.2017. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 8º) Apelação
Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça).
2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva
Leite) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
15.08.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão.
Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a
sessão de 15.08.2017. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”. 10º) Apelação
Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA
SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon
Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de
Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão de
15.08.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0000354-81.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante:
LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis
Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 2º Apelante: LUAN BARBOSA CASSEMIRO (Advª.: Joilma de Oliveira
Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA – assistente de
acusação (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3898). 4º Apelante: JOSÉ JARDEL SOUSA ARAÚJO
(Adv.: Paulo Matias de Figueiredo, OAB/PB nº 2.785). 5º Apelante: DIEGO RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack
Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15..309, e outros). 6º Apelante: JACÓ SOUSA (Adv.: José Tadeu de Melo,
OAB/PB nº 1.223). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 3º Apelado;
LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Advs.: José Rijalma de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 17.339, e João Paulo
Estrela, OAB/PB nº 16.339). 4º Apelante: JOSÉ JARDEL SOUSA ARAÚJO (Adv.: Paulo Matias de Figueiredo,
OAB/PB nº 2.785). 5º Apelado: JACÓ SOUSA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 1.223). 6º Apelado: DIEGO
RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15..309, e outros). 7º Apelado: LUAN
BARBOSA CASSEMIRO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 1º Assistente
de acusação: Maria de Fátima Frazão Monteiro (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros). 2º
Assistente de acusação: MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Francisco Pedro
da Silva, OAB/PB nº 3898) Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, deu-se provimento parcial aos apelos de
LUCIANO, DIEGO e JACÓ, apenas para absolvê-los dos crimes de associação criminosa, com efeitos extensivos aos réus JOSÉ JARDEL, LUAN CASSEMIRO e FERNANDO DE FRANÇA, e negou-se provimento ao
recursos de LUAN, JOSÉ JARDEL e da assistência de acusação, por maioria, contra o voto do revisor que
absolvia os réus do delito de cárcere privado, em relação às vítimas que não sofreram abuso sexual, e aplicava
a continuidade delitiva. Lançará declaração de voto vencido Dr. Aluízio Bezerra Filho. OFICIE-SE”. 12º) Apelação
Criminal nº 0082353-40.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA
(Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000787-24.2015.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADAILTON DE FRANÇA
FERREIRA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 08.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento a apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO
PROVISÓRIA”. 14º) Apelação Infracional nº 0000449-08.2016.815.0291. Comarca Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: L. F. J., menor, representado por sua genitora
(Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Marcelo Antônio de Oliveira, OAB/PB nº 5.887). 2º
Apelante: J. A. S., menor, representada por sua genitora (Advª.: Eulália Braga Ferreira, OAB/PB nº 7.584).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, único pleito formulado pelo primeiro
apelante e deu-se provimento ao segundo apelo para aplicar a medida socioeducatica de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade a menor J. A. S, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º)
Agravo de Execução Penal nº 0000171-70.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: MARCONDES LIRA DE SOUSA
(Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Desaforamento nº 0000220-14.2017.815.0000. Comarca
de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do
Ministério Público. Requerido: TASSIMIRO DE SOUZA MEDEIROS (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179) Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0756254-22.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES DE MACEDO
(Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. 18º)
Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666, Maria do Carmo
Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0006061-76.2009.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SOLON HENRIQUE COSTA MILANEZ
(Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0006805-86.2009.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: ROBISMARK FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública: Maria das Graças Viana Ramos). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima
sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo
Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB
nº 15.196, Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva Viriato, OAB/PB nº 17.345).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
24º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus Bezerra Japiassu, OAB/PB nº 13.951,
Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000804-02.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de
Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, exprefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
(com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Advª.: Daniela Alzira Vaz de Lima,
OAB/DF nº 15.738, Ulisses Santana Lara, OAB/DF nº 14.596, e Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. 27º) Apelação
Criminal nº 0008680-34.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN MATIAS ALVES (Adva.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727)
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
15.08.2017. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 28º) Apelação Criminal nº
0000035-43.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JOSIVAN JANUÁRIO DA SILVA (Advs.: Hildebrando Diniz Araújo, OAB/PB nº 4.593, Hildebrando Diniz Araújo
Júnior, OAB/PB nº 17.617, e Diêgo Martins Diniz, OAB/PB nº 19.185). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 000028122.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO BARBOSA DA SILVA
(Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0001096-38.2014.815.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: PAULO JOSÉ SILVA FIGUEIREDO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0002256-57.2014.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GIOVANNY VENÂNCIO RIBEIRO DE PAULA (Advs.: José Weliton
de Melo, OAB/PB nº 9.021, e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 002101032.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JARBAS JOSÉ DE SANTANA
JÚNIOR (Advs.: Renival Albuquerque de Sena, OAB/PB nº 5.877, e Heitor Cabral, OAB/PB nº 6.749). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 33º) Apelação
Criminal nº 0023582-58.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º
Apelante: CLEITON DA SILVA MARQUES (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: GILDSON
DOS SANTOS VIANA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação
Criminal nº 0001291-91.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EVANDRO SILVA DE
OLIVEIRA (Advs.: Andson Clementino Santos, OAB/PB nº 19.978, e Bruna Félix dos Santos, OAB/PB nº 18.445).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
35º) Apelação Criminal nº 0004068-82.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: GERALDO FONSECA DE SOUSA (Advs.: Marília de Souza Silva Ramalho, OAB/PB nº
20.848, e Thiago Ramalho Mangueira, OAB/PB nº 22.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0004306-