DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017
17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0802777-38.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Adv.: Francicláudio
de Franca Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801163-95.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Renato Ferreira Alves da Silva (Adv.: Cláudio
Fernandes, OAB/PB nº 23.380). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0805156-83.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Alexandre da Silva Cabral (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/
PB nº 20.222). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº
0802537-49.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: José Guilherme da Costa Pinto (Adv.: Jaldelenio Reis de Meneses, OAB/PB no 5634). Impetrada: Exma. Sra.
Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE, UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado de
Segurança nº 0804985-29.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). Impetrantes: Eduardo Ferreira da Silva Júnior e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB
no 16791). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº
0804760-09.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). Impetrante:
Wanderson Leite da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB no 16791). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 0802316-03.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Embargante: Leandro Florentino Nunes (Adva. Pâmela Cavalcanti de Castro, OAB/PB 16.129). Embargado: Exmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba.
“EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) –
Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA
PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA). Agravante:
Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB
nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu
por encerrada a sessão às 09:22 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Francisco Antônio de Sarmento Vieira
PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL.
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Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-11) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801025-02.2015.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Luiz Henrique Duarte de Melo, representado por seu genitor o Sr. Evandro Rodrigues de Melo (Adv.: João Paulo de Araújo Melo OAB/PB 16.792).
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de
Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. “ADIADO, PARA SESSÃO
SEGUINTE, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. 02. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVO INTERNO Nº 0000473-36.2016.815.0000.
AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). AGRAVADO: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: Manoel Messias de Santana. “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. 03. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVO INTERNO Nº 0000472-51.2016.815.0000. AGRAVANTE:
Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). AGRAVADO: Turma Recursal da
Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: Marcelo Cardoso dos Santos. “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. 04. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005706-48.2014.815.0000. AUTOR: Ricardo Fernandes de
Oliveira (ADV.: Sérgio José Santos Falcão OAB/PB nº 7.093 e Dioclécio de Oliveira Barbosa OAB/PB 9.511).
RÉU: Silvamir Lira dos Santos (ADV.: Dalva Ermira de Souza OAB/PB nº 6.107). “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. 05. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 2007726-12.2014.815.0000.
EMBARGANTE: Ricardo de Morais Marinho ME (ADV.: Tonielle Lucena de Moraes OAB/PB nº 13.568). EMBARGADO: DAMPEÇAS LTDA (ADV.: André Berardo Carneiro da Cunha OAB/PE nº 21.335). “ACOLHEU-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. 06. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RECLAMAÇÃO Nº 0000503-71.2016.815.0000.
RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314 – A). RECLAMADA: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: Joaquim Figueiredo Neves. “ADIADO, PARA A SESSÃO
SEGUINTE, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 07. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003755-19.2015.815.0000. EMBARGANTE:
Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária – AGEVISA/PB, representada por seu Procurador,
Ariano Wandeley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos. EMBARGADA: Anne Suylan Leal Tomaz (Adv.: Manuel
Cabral de Adrande Neto (OAB/PB 8.580). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. ”Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente, deu
por encerrada a sessão às 11:25H, da qual foi lavrada a presente Ata. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DRª. JACILENE NICOLAU FAUSTINO
GOMES REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada
Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 16 (dezesseis) de agosto de
2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a Sessão a Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Dr. João
Batista barbosa (juiz convocado, com jurisdição limitada, em susbtituição à época ao desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides) e Dr. Gustavo Leite Urquiza (juiz convocado, com jurisdidição limitada, em
substituição à época ao Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), Ausente Justificadamente o Exmo. Sr.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela
Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:10min a Presidente cumprimentando a todos, declarou
aberta a 13ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. A Presidente indagou aos demais integrantes da
2ª Seção a respeito da ata (12ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se
há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 13ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de
pedidos de preferência e os adiados. O Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque pediu a palavra: “Serei muito breve. Como nós sabemos e ontem apresentamos um voto de congratulações ao Dr. Francisco
Seráphico Neto, eleito Procurador-Geral de Justiça, figurando numa lista tríplice, sendo escolhido segunda-feira
passada pelo Governador. Então, o nosso voto na Corte é de congratulações pela sua escolha, aqui representado
pelo seu primo, o nosso Dr. Rodrigo Nóbrega. Eu queria apenas propor esse voto de congratulações extensivo
ao Governador do Estado por ter escolhido, dentre três nomes bons e grandes Promotores, aquele que tirou em
primeiro lugar. Então, somente isso, Senhora Presidente, com a comunicação a ambos, ao Governador e ao
Procurador-Geral.A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente):- Pois não. Eu
me acosto a essa propositura de Vossa Excelência, fizemos ontem aqui na Câmara. O Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Eu me acosto. O Senhor Desembargador João Alves da Silva: - Da mesma
forma. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente):- Aprovada a propositura e,
também, determino que seja comunicado ao Procurador nomeado e a Sua Excelência o Governador do Estado.
O Senhor Procurador de Justiça (Rodrigo Marques da Nóbrega): - Obrigado, Excelências. PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE-01) RELATOR: DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 0804286-38.2016.8.15.0000. AUTOR: José Marconi Rodrigues Bezerra (Adv.: Fernando Antônio
Costa Polary OAB/MA Nº 5.605). RÉU: Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda. (Adv.: Bruno Augusto
Albuquerque da Nóbrega OAB/PB 11.642). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-02) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse
Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do
Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, UNÂNIME, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DO DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA SUBSTITUINDO O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES), DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO ALVES DA SILVA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. (PJE – 03) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. RECLAMAÇÃO Nº 0803892-31.2016.8.15.0000. RECLAMANTE: Ozelita Linhares Gomes (ADV.: Giordano Bruno Linhares de Melo – OAB/PB nº 15.462). RECLAMADA:
Primeira Turma Recursal Permanente De João Pessoa – PB. “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. (PJE-04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0804569-61.2016.8.15.0000. IMPETRANTE:
Assis Alcides da Silva (Adv.: Geymes Breno de Melo Veiga OAB/PB 20.310). IMPETRADO: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. “DENEGOUSE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO VEIGA OAB/PB 20.310”. (PJE – 05) Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 080358832.2016.8.15.0000. MPETRANTE: Vitória Maria dos Santos Lima (Adv.: Múcio Satyro Filho OAB/PB 10.238, Paulo
Guedes Pereira OAB/PB 6.857 e Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães OAB/PB 18.499. IMPETRADA: Secretária
de Estado da Administração. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Julio Tiago de
C. Rodrigues. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO MÚCIO SATYRO FILHO OAB/PB 10.238”. (PJE-06) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 081602808.2015.8.15.2001. IMPETRANTE: Amanda Vivian Alves de Luna e Costa, representada por Verônica Alves de
Luna Bezerra (Adv.: Manoel Felix Neto 9.823). IMPETRADO: Secretário de Educação do Estado das Paraíba Aléssio Trindade de Barros. “ADIADO, PARA SESSÃO SEGUINTE, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. (PJE-07)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805577-73.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Alexandre Soares de Andrade (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). IMPETRADO: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE-08) Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800647-12.2016.8.15.0000.
AUTOR: Itaú Seguros S/A (Adv.: Janaína Melo Ribeiro Tomaz OAB/PB 10.412). RÉU: Simone Machado Borges.
“EXTINGUIU-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME.” (PJE – 09) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803095-55.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes OAB/PB nº 19.310-A.
EMBARGADO: Romonilton Ferreira de Lima (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870 e Daniel
Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. (PJE-10) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801057-70.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. EMBARGADO:
Zildazio Pereira de Albuquerque (Advs.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa
ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 15 dias do mês de agosto
do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
Presentes, ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Des. Luís Silvio Ramalho Júnior,
bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa do Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi aberta a
sessão às 09:00 (nove horas) , secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres.
Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob
a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos
demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando
aprovada, sem restrições. No inicio da sessão foi aprovada por unanimidade, homenagem ao Dr. Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, pela nomeação ao cargo de Procurador Geral do Ministério Público da Paraíba.
Em seguida foram julgados os processos eletrônicos: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 01 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805199-20.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Cível d
Comarca da Capital. AGRAVANTE: Alessandro Henrique Meireles Fernandes de Medeiros e Elis Roberta Sousa
Meireles. ADVOGADO: Julio César Lima de Farias OAB/PB 14.037. AGRAVADO: CASSI- Caixa de Assistência
dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Junior OAB/PB 12.765.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, No mérito, por igual votação, deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. Na tribuna o advogado Hantony Cássio Ferreira da Costa,
em favor dos agravantes.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02–APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801993-44.2014.8.15.0751. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB. APELANTE:
Banco Santander S/A- Banco ABN AMRO REAL S/A. ADVOGADOS: Elisia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853
e OAB/PB 1853-A, Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386 e OAB/PB 221386-A. APELADO: Marciana
Menezes de Souza e Silva. ADVOGADO: Neuvanize Silca de Oliveira OAB/PB 15.235.Resultado da sessão dia
15.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03–APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812180-13.2015.8.15.2001. ORIGEM: 11ª
Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Fábio Marcos da Silva. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida
OAB/PB 8.424. APELADO: Banco Volkswagen S/A. ADVOGADO: Camila de Andrade Lima OAB/PE 1.494A.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04–APELAÇÕES CÍVEIS Nº 080038953.2016.8.15.0371. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa-PB. 01 APELANTE: Vera Cruz Empreendimentos Imobiliários LTDA. ADVOGADO: Osmando Formiga Ney OAB/PB 11.956. 02- APELANTE: Jamil Estrela
Batista. ADVOGADO:João Paulo Estrela OB/PB 16.449. APELADOS: Os mesmos. ADVOGADO: Os
mesmos.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804887-44.2016.8.15.0000 ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Estado
da Paraíba PROCURADORA: Alessandra Ferreira Aragão OAB/CE 18013, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10.631. AGRAVADO: Engarrafamento Cora LTDA ADVOGADO: Sergio Santana da Silva OAB/PE13209 Resultado da sessão dia 15.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080152245.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Piancó. AGRAVANTE: Joval Mendonça Costa , Teresinha
Mendonça Diniz, Maria do Socorro Mendonça Diniz e Maria de Fátima Mendonça Diniz. ADVOGADOS: Geraldo de
Margela Madruga OAB/PB 3329 e Vanessa Maria Rocha de Queiroz de Albuquerque OAB/PB 22.300. AGRAVADO:
Joaquim Paulo Cruz.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0801841-13.2017.8.15.0000. ORIGEM: 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. AGRAVANTE:
Francisco Torres de Lucena Simões. ADVOGADO: Marcelo Campos de Medeiros OAB/PB 12.219. AGRAVADO:
Banco Panamericano S/A.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0802879-94.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
AGRAVANTE: M. Dias Branco S/A Industria e Comercio de Alimentos. ADVOGADOS: Juraci Mourão Lopes Filho
OAB/CE 14.088 e Carlos César Sousa Cintra OAB/CE 12.346. AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro OAB/PB 10.631 Alessandra Ferreira Aragão OAB/CE 18013.Resultado da sessão dia 15.08.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.09 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805790-79.2016.8.15.0000. ORIGEM: 5ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Fernando Antônio Ramos Reinaldo. ADVOGADO:
José Carlos Nunes da Silva OAB/PB 9371. AGRAVADO: Caixa de Previdência dos FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. ADVOGADOS: Tasso Batalha Barroca OAB/MG 51.556 – Jorge Coutinho Gonçalves da Silva OAB/PB
10.914.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.10– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802195-38.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE: Alexandra
Bandeira de Lima. ADVOGADO:: Jonas Braulio de Carvalho Rolim OAB/PB 16.795. AGRAVADO: Energisa
Paraíba-Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares OAB/PB 11.268.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805561-22.2016.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bananeiras. AGRAVANTE: Adriano
Belmont Correia de Oliveira e Najara Rodolfo Rodrigues. ADVOGADO: Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva OAB/
PB 12.506. AGRAVADO: Carlos Alberto Soares Dobrões. ADVOGADO: Victor Hugo Soares Barreira OAB/CE
21.205. AGRAVADO: Condominio Águas da Serra Haras e Golf. ADVOGADA: Alana Natasha Mendes Vaz Santa
Cruz OAB/PB 14.386Resultado da sessão dia 15.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. PROCESSOS FÍSICOS:RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0052219-22.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.1º APELANTE: Adriano Eric Araújo Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Nogueira OAB/PB 6003.2º APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho OAB/
PB 15135-B.APELADOS: Os mesmos.Cota da Sessão dia 02.06.16:“Após o voto do relator que negava provimento à segunda apelação e à remessa necessária, esta, admitida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ
e dava provimento ao primeiro apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr.
Tércio Chaves de Moura aguarda.” Na tribuna, o advogado Carlos Alberto Mangueira, em favor do 1º apelante.
Cota da Sessão dia 09.08.16: “O relator acolheu parcialmente a promoção do autor do pedido de vista para, desde