DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
OAB/PB 21121, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente CITADO(a)/
INTIMADA, para querendo, contestar a presente ação de Exoneração de Alimentos, requerida por Cícero Pereira
Filho, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos narrados na
inicial, bem como comparecer a audiência de conciliação e mediação, designada para o dia 21/11/2017, às 14:00
horas, na sala de audiências da 1ª vara Unificada de Família, situada no 3º andar do Forum Afonso Campos, na
rua Vice Prefeito Antônio de carvalho Souza, s/n, bairro do Tambor, Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 11/09/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito na 1ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 080111-96.2017.8.15.0001, promovida por AMILTON MEDEIROS, brasileiro, casado, Auxiliar Administrativo, residente na rua Severino Ramos de Freitas, nº 67 Bodocongó, Campina GrandePb a INTERDIÇÃO de SEVERINO MEDEIROS, brasileiro, casado, Músico aposentado. Residente a rua Dr
Vasconcelos, nº 858 Alto Branco, nesta cidade, para todos os atos da vida civil, tendo como causa CID 10
G30, nomeando-lhe curador o promovente AMILTON MEDEIROS, que o representará em todos os atos da vida
civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 17 (dezessete) dias do mês
de agosto do ano de dois mil e dezessete (14/08/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Téc. Judiciária,
o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081788286.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081788286.2016.8.15.0001, requerida por SEBASTIÃO MARCOS FERREIRA GOMES. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/08/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA FERREIRA GOMES, acometida de doença mental (Demência Vascular - CID F01.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador
SEBASTIÃO MARCOS FERREIRA GOMES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em
05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 12 dias do mes de setembro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0815123-18.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por P.S.O.S., menor representado por sua genitora EMANUELE
SOARES DO ORIENTE em face de JOACIR DA SILVA CAETANO e JOSUÉ CAETANO, que por meio deste,
fica o Sr. JOACIR DA SILVA CAETANO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente
CITADO E INTIMADO para comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para
o dia, 31/10/2017, às 14 horas, podendo as partes, em tal oportunidade, produzirem provas, inclusive
testemunhal, independente de prévia apresentação do respectivo rol, facultando-se ainda ao promovido, no
mesmo ensejo, oferecer sua Contestação, oralmente ou por escrito, através de advogado, sob pena de
confissão e revelia quanto a matéria de fato. Intime-se ainda dos alimentos provisórios arbitrados, em favor
do promovente, no valor de 22% (vinte e dois por cento) do salário-mínimo mensal. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, no decimo primeiro dia do mes de setembro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROCESSO Nº 0812031-32.2017.8.15.0001 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da Lei, etc.... Faz saber a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver
que tramita neste Juízo a ação supra, promovida por LUIZ CARLOS BARROS DA SILVA em face de Hercules
Ariel Silva Barros, menor representado por MARIA ALUSCA DA SILVA SANTOS e que pelo presente edital, fica
a Srª. MARIA ALUSCA DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, do lar, em lugar incerto e não sabido, citada
por todo conteudo da inicial, cientificando-a que não sendo contestada a presente ação no prazo legal de 15
dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital o qual será afixado no átrio do Forum Afonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-Pb, aos 12
(doze) dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0821376-56.2016.8.15.0001 – VARA UNIFICADA FAMÍLIA, em que é promovente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público federal, portador do RG nº 4.154.705,
portador do CPF nº 184712000-82, nascido 14/07/1948 (Idoso) residente e domiciliado na Rua Carlos Alberto
Souza nº 194, CEP: 58430-360, bairro de Bodocongó, Campina Grande – PB., e promovida EVA SANTOS DA
SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 6063149121, portadora do CPF nº 000.025.06009,
nascida em 16/05/1926, residente no mesmo endereço do Curador, que por SENTENÇA foi decretada a interdição
de EVA SANTOS DOS SANTOS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu filho, MARCO ANTONIO
DOS SANTOS, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias.. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande,
aos 17/08/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
121945420138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada, promovida pela Fazenda Publica Estado da Paraíba contra
as(os) executadas(os): JOSINEIDE RAMALHO PEREIRA e outra. E, para que mais tarde alguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para CITAR JOSINEIDE RAMALHO PEREIRA, CNPJ nº 01.777.652/00001-08 e a corresponsáveis JOSINEIDE RAMALHO PEREIRA, portadora do CPF nº
539.379.536-04, para que as mesmas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste
edital, paguem o débito de R$ 35.778,52 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) ou ofereçam bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a satisfação
da dívida. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, 11 de setembeo de 2017. Eu, José Valter
Gonçalves de Freitas, Chefe de Cartório, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua VicePrefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos
de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0000685-92.2014.815.0011, em quem e vítima RAYANE
HELLEN SOUZA SILVA e Réu EVERTON DE MOURA ABRANTES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Yamaha YBR, placa MOM-9217/PB, ano e
modelo 2007/2007, cor prata, Renavam nº 94001578-1 em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$
2.000,00 (dois mil reais), em 28 de junho de 2017. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não
haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas no mesmo local
acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s).
Réu(s) EVERTON DE MOURA ABRANTES e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 05 de setembro de 2017. ALEXANDRE JOSÉ
GONÇALVES TRINETO - Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 4684420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a FABRICIO DOS SANTOS MORAES, brasileiro, em união estável, serviços gerais,
natural de Campina Grande/PB, nascido em 30/04/1996, filho de Francinaldo Moraes da Silva e de Maricélia dos
Santos Paulino, residente a época dos fatos na Rua Eduardo Correira Lima, nº 341, Malvinas, na cidade de
Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação Penal supra, que a Justiça
Pública move contra o mesmo, que foi julgada procedente a denúncia para condenar o réu acima qualificado,
como incurso nas sanções dos arts. 14 e 12 da Lei nº 10.826/03 e do art. 28 da Lei 11.343/06 c/c art. 69 do CPc/
c art. 383 do CPP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção, 05 (cinco) meses de
prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, e 20 (vinte) dias-multa, em regime aberto, tendo sido
substituída por Prestação de Serviço à Comunidade ou entidade pública e Limitação de fim de semana. E, para
que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o
presenteEdital. CUMPRA-SE. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (11/09/
2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 108148820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a RODRIGO LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 11/08/
1995, filho de José Juvêncio da Silva e de Geralda Sousa da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da ação de n.º 0010814-88.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi
proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA, para condenar, RODRIGO LIMA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 157,,§ 2°, inciso, e
art. 180, c/c art. 69, todos do CP, às pena de 07(sete) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 23 ( vinte três)
dias-multa. Após o trânsito em julgado, preencham-se e remetam-se os boletins individuais ao órgão competente, anote-se o nome dos réus no rol dos culpados. Expeça-se mandado de prisão com relação ao réu
RODRIGO LIMA DA SILVA e, com a captura do réu, expeça-se gia definitiva para o cumprimento da pena
aplicada. Expeça-se guia definitiva para o cumprimento da pena aplicada com relação ao réu RODOLFO DO
NASCIMENTO SILVA. Oficie-se ao cartório Distribuidor para os devidos fins legais do art. 15, inciso III, DA
Constituição Federal. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos onze do mês de setembro de dois mil e dezessete. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
357582320178150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: MATEUS DE ARAÚJO SANTOS LIMA, brasileiro, solteiro,
desocupado, nascido em 16/02/1998, natural de Campina Grande/PB, filho de Roberto Carlos Borges de Lima e
de Irismar dos Santos, residente à época dos fatos, na Rua Diogo da costa, nº 286, Monte Santos, na cidade de
Campina Grande/PB; por haver no no mês de agosto de 2016, praticado ato libidinoso com o menor de 14
(quatorze) anos, a saber Maria Louíse Lima Batista, na época com 12 anos, sido denunciado como incurso nas
sanções do art. 217-A do CP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete (11/09/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg
de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
386162720178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: RENNAN VALDEVINO DA SILVA, brasileiro, casado,
desocupado, nascido em 01/12/1994, natural de Campina Grande/PB, filho de Pai não declarado e de Maria
Graciete Valdevino da Silva, residente à época dos fatos, no Sítio Aningas, Zona Rural de Massaranduba/PB; por
haver o no dia 18 de janeiro de 2017, nesta cidade, subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, com emprego de arma de fogo e unidade de desígnios, além de corromper
menor de18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, sido denunciado como incurso nas sanções do art.
157, § 2º, I e II do CP e art. 244-B da Lei 8.069/90, todos c/c art. 69 do CP. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, Aos onze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica
Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
393429820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: SUELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, filho de Sílvio Martins de Oliveira e de Maria Francisca Rodrigues de Oliveira, nascida em 26/02/1974,
CPF: 875.335.704-30 e RG: 1390979 ITEP/RN, residente à época dos fatos, na Av. Marechal Floriano Peixoto,
nº 2010, Santa Rosa, na cidade de Campina Grande/PB; por haver nos meses de agosto e setembro de 2013,
bem como março a outubro de 2014, suprimido tributo ICMS. Imposto sobre a circulação de mercadorias e
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de competência arrecadatória do Estado,
na medida em que adquiriu mercadorias sujeitas à retenção de imposto, não recolhendo, no prazo legal, o valor
do tributo; tendo portanto, sido denunciado como incurso nas sanções do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, c/
c art. 71 do CP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade, Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/
09/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas
Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
418493220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: ANDERSON NUNES DA SILVA, brasileiro, em união
estável, marceneiro, nascido em 19/10/1990, natural de Campina Grande/PB, filho de José Edilson Graciano e
de Edna Lúcia Nunes Caboclo, residente à época dos fatos, na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 168, próximo ao
bar de rose, no Jardim Quarenta, na cidade de Campina Grande/PB; por haver no dia 06 de agosto de 2017, por
volta das 14:00 horas, na Rua Manoel Camilo dos Santos, no bairro das Malvinas, nesta Urbe, sido preso em
flagrante delito, junto com outros acusados, por adquirir ou receber coisa que sabiam ser produto de crime, sido
denunciado como incurso nas sanções do art. 180, caput, do CP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, Aos onze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que
o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 49689020168150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA Lucas Macena dos Santos,brasileiro,casado,natural de Campina Grande/PB,filho de
Genivan Santos Feitosa e de Ivanilda Macena dos Santos,residente no Conjunto Ronaldo Cunha Lima,quadra
11,lote 08,nesta cidade,ora em lugar incerto e nao sabido,que nos autos da referida Ação Penal,foi julgado e
condenado nas penas do art.33 c/c o art.40,III,da Lei 11.343/06,a pena de 01(um)ano,11(onze)meses e 10(dez)dias
de reclusão,em regime aberto,alem de 195(cento e noventa e cinco)dias-multa,sendo a pena privativa de
liberdade substituida por duas restritivas de direitos,nas modalidades de Prestação de serviço a comunidade e
pena pecuniariária,no valor de 01(um)salario minino.Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina
Grande,aos onze dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezessete.Dr.Philippe Guimarães Padilha
Vilar.Juiz de Direito.Nada mais,eu Katia Lucia,o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1910220168150031 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica,
aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ODAIR ALVES DA SILVA, brasileira, CPF 032.901.55404, residente em Alagoa Grande e interditado JOSE ODAILTON DA SILVA, residente no endereco supra, o qual,
nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do
Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no
diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na
forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 11/09/2017. Eu, Gilvan Lino dos Santos,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 40315420158150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara
unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ROZIDETE TAVARES DE GOIS, brasileira, CPF
000.237.137-55, residente em Alagoa Grande e interditado RITA TAVARES, residente no endereco supra, o qual,
nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer