DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMILIA EDITAL EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PRAZO 20 dias. Dra. Maria
das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Capital da Paraíba, em virtude da
Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Alimentos virem, ou dele tomarem conhecimento e
notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Alimentos nº 0818679-76.2016.8.15.2001(PJE),
requerida por ANA PAULA DAS DORES DA CONCEIÇÃO, e para que mais tarde não alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente Edital de intimação, para intimar a Sra. ANA PAULA DAS DORES DA
CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, desempregada, residente em lugar incerto e não sabido, para manifestar
interesse no prossseguimento do feito no prazo de 05 dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da
demanda, o endereço, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito.
João Pessoa, Aos 01 de Dezembro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e
assino. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085992115.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por OZANILDA FERREIRA
LIRA em face de MARIA GILVONETE DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido,
tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a interdição de MARIA GILVONETE DA COSTA,
em vista da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil nomeando-lhe como curadora OZANILDA
FERREIRA LIRA.João Pessoa, 24.10.2017. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.
Magna Coeli M. Pereita, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0820779-38.2015.8.15.2001, requerida por MARIA MÉRCIA MARTINS, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 4487063, em data de 30/07/2016, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de FRANCISCO DE PAULA CUNHA MARTINS, para
todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA MÉRCIA MARTINS, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 20 de
Novembro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO PJE 0829529-29.2015.8.15.2001 Pelo
presente edital ficam todos quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta
4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por MARINALVA FREIRE DA
SILVA em face de MARINA FREIRE DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARINA FREIRE DA SILVA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARINA FREIRE DA
SILVA mediante compromisso. Silmary Alves de Q Vita, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o
digitei. J.Pessoa, 18/8/2016. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 082606186.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO ROSÁRIO
DA SILVA em face de ANDRÉ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a interdição de ANDRE
HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em vista da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil, nomeando-lhe
como curadora a Sra. MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA.João Pessoa, 06.09.2017.MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira, técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0822434-11.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de TEREZINHA ARAÚJO CHAVES, e nomeou como sua curadora ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 26 de julho de
2017. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº
0800868-06.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do
presente, que perante a 7ª Vara de Família da Capital se processaram os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LOURDES MARIA RODRIGUES CAVALCANTI, cuja sentença teve o seguinte final: DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES RODRIGUES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss.,
do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) sua filha, aqui, requerente, LOURDES MARIA
RODRIGUES CALVALCANTI, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. João pessoa, 21/11/2017,
Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de
Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. Processo nº 081025897.2016.8.15.2001. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da Capital da
Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE ALIMENTOS,
movida por HUIARA RIBEIRO FELIX, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 4.040.140 SSP/PB e CPF
116.383.164-65, residente e domiciliada à Rua Ivo Soares, 33, Roger, CEP: 58020-300, em face de HUMBERTO
FELIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, porteiro, residente e domiciliado na Rua Otília Ferreira de Lima, 46,
Mangabeira VI, nesta Capital, na qual foi determinada a intimação de HUIARA RIBEIRO FELIX, que se encontra
em local ignorado, no contexto do art. 256, II, do novo CPC, por edital, para o qual fixo o prazo de 20 dias, dizer
se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação
assinalada acima, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas
necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção do
processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do CPC. E para que não alegue
ignorância, A MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça,
afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, em 13 de dezembro de 2017. Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário o digitei. Dr. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº
0839408-26.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do
presente, que perante a 4ª Vara de Família da Capital se processaram os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSANA DE LUNA FREIRE em face de ALZIRA PEREIRA DE LUNA, cuja sentença teve o seguinte
final: julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de ALZIRA PEREIRA DE
LUNA, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ROSANA DE
LUNA FREIRE, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado
(a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João pessoa, 20/11/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0827335-85.2017.8.15.2001. Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de ELIAS TARGINO PESSOA, portador da doença CID 10 F
79 e CID 10 F 20, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSEFA TARGINO PESSOA, CPF 338.048.184-04. Do
que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de
H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0837545-98.2017.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de ARACY QUEIROZ BEZERRA, portadora da doença CID 10 F 00, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de JOSÉ BEZERRA FILHO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
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presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara
de Familia da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
42634420138152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER movido por JOSÉ AGUINALDO CUNHA ASSUNÇÃO em face de FELIPE LORENCETI
ASSUNÇÃO. Pelo presente fica O PROMOVIDO que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADO para
em cinco dias manifestar-se sobre os valores retidos a titulo de pensão em seu favor, sob pena de preclusão.
João Pessoa, 30/11/2017.Shirley Abrantes Moreira Régis, Juíza de Direito, Márcia Ramalho Marinho, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 081244289.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO por MARIA JOSE
DA SILVA ALVES em face de LUZIA PEDRO DA SILVA, representado por sua CURADORA a Sra. MARIA JOSE
DA SILVA ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição absoluta de LUZIA PEDRO DA SILVA, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSE DA SILVA ALVES, mediante compromisso. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, Juiz de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei.
J.Pessoa, 09/11/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Audrey kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito da 7ª vara de Família da
Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0800599-64.2016.8.15.2001 (PJE), requerida por JOSINALDO BARBOSA DA SILVA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 5609558, em data de 07 de
Novembro de 2016, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/c arts.747 e seguintes, e
art 85, caput, da Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de ADELMA
FERREIRA BARBOSA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa,
administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições
financeiras e onde se fizer necessário seu curador o Sr. JOSINALDO BARBOSA DA SILVA, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 dias
do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSOS Nº 0835271-64.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
FLAVIA KAROLLYNNE DA SILVA TORRES em face de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve
o seguinte final: Julgo procedente para declarar a curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA, já devidamente individualizado neste autos, nomeando-lhe curadora a requerente, que deverá representar o curatelado na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível beneficio previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do curatelado e
representá-lo em juízo, face este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou
mesmo assistido. João Pessoa, 10.11.2017. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito Magna Coeli M.
Pereira. Técnica o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 51580520138152001
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
movida por FRANCISCO BATISTA DE MEDEIROS em face de ABA LUCIA SOARES DE MEDEIROS. Pelo
presente fica CITADO ANA LUCIA SOARES DE MEDEIROS que se encontra em local incerto e não sabido,
CITADO sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa,30/11/2017.
Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito, Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 21454220068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Itelli Ind
e Com de Equipamentos Elétricos Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer suas Contrarrazões no prazo legal
Dado e passado nesta capital aos 30 de novembro de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade,
aos 30 dias do mes de Novembro do ano 2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 46185920108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Estadual e Executado Restaurante Salladella s Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 3.548,84 proveniente da falta
de recolhimento de ICMS Multa e correção conforme CDA n 0200.020.2009.5253 acrescidas das cominações
legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR os Corresponsáveis Alexandre Ribeiro da da Cunha e
Hortêncio Ribeiro Neto que será publicado no diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e
afixada cópia no átrio do Fórum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 30 de
Novembro de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias do mes de Novembro do ano
2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 150969720088152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Estadual e Executado Sucal
Artigos de Couro Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.305,20 proveniente da falta
de recolhimento de ICMS Multa e correção conforme CDA n 0200.018.2007.1501 acrescidas das cominações
legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Corresponsável José Sueldo Gomes Bezerraque será
publicado no diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no átrio do Fórum Mário
Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 30 de Novembro de 2017 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias do mes de Novembro do ano 2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 166915820138152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente SUDEMA e Executado Claro S/A O presente
para a cobrança da divida no valor de R$ 6.734,81 proveniente da falta de recolhimento de Multa e correção
conforme CDA n 4842 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no
diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no átrio do FóruFórum Mario Moacyr
Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 30 de Novembro de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria
o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,