DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
OAB/PB 22.991-A. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859. Apelado:
Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado: Marcos Délli Ribeiro – OAB/RN 5.553. Apelado: Mercantil do Brasil
Financeira S/A Crédito Fin e Invest. Advogado: Marcos Délli Ribeiro – OAB/RN 5.553. COTA: “ na sessão do dia
05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão
ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento
ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Gildo Leobino de
Souza Junior. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 0806259-73.2015.8.15.2001.
Oriundo da Comarca da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mayeber Williams de Andrade. Advogado: Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/
A. Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os
processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova
pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes
processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº
00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar
Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça
estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos
votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator
rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos
Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos,
pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.77-Cota:
Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.77-Cota: Após o
voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e
provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. COTA: na
sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº 00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto
Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s): Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Decisão:
Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos
embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos,
o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se
assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, encaminhando-se o processo
à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o
Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face adiantado da
hora. Na sessão de 08.11.77-Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão
aguarda. Esteve presente à sessão, o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 22.11.77-Cota: Após o
voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos
e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos, o
Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista o Exmo
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. COTA: na sessão do
dia 25/01/2018, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. Em seguida, o Desembargador Presidente, deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente ATA. Desembargador Leandro dos SantosPresidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Evandro de Souza Neves
Junior.Assessor da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DA SEGUNDA (02ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 20 DO MÊS DE FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (2018). Sob a Presidência do Exmo. Des Leandro dos Santos, presentes a
Exma. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Des. José Ricardo Porto, o Exmo. Dr.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada.
Presente, ainda, aos julgamentos a Procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando
os trabalhos o Assessor da Primeira Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. Presente ainda o Defensor
Público, Marconi Chianca. O Exmo. Des Leandro dos Santos, observando o número legal e sob a proteção de
Deus, às 8h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por
unanimidade. Antes da apreciação da pauta de julgamentos, a Exma. Desª Presidente fez o seguinte registro
conforme as notas taquigráficas: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti “- Senhor presidente, peço
a palavra a Vossa Excelência para propor um voto de pesar à família do Desembargador Amauri Ribeiro de Barros,
Desembargador muito querido, sobretudo em Campina Grande onde exerceu a sua função por longas datas, e eu
tive a oportunidade de conviver com ele e com sua esposa, uma mulher muito inteligente, teatróloga. Portanto,
senhor presidente, à família enlutada, voto das mais sinceras condolências pelo passamento do Desembargador
Amauri Ribeiro Barros, que tanto contribuiu para a magistratura do nosso Estado”. Ato continuo, o Presidente
também fez o seguinte registro: “- Eu também. Então, faça-se constar da ata a homenagem prestada pela
Desembargadora e votos de condolências a toda a família pelo falecimento do Desembargador Amauri Ribeiro de
Barros. (2AL) Eu também aproveito rapidamente para prestar uma homenagem a Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes pela implementação de mais uma zona eleitoral no nosso Estado, o prédio onde funciona a Justiça
Eleitoral na comarca de Água Branca. Então, foi uma solenidade ontem, nós não pudemos comparecer exatamente
por força das atividades aqui, mas recebemos as fotos do evento e fica de parabéns a nossa presidente, a
Desembargadora Maria das Graças, e enviaremos um ofício em nome da Câmara para a presidência do TRE com
esses nossos parabéns “. O registros foram aprovados por unanimidade, além da concordância da Representa
do Ministério Público, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente,
submeteu aos pares a pauta de julgamentos constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo de Instrumento nº 0804257-51.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
Pilões. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 12/12/2017, adiado por indicação
do relator. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 02) Agravo Interno nº 080530290.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante (s): Ricardo Nascimento Fernandes.
Advogada (s): Ana Paula Gouveia Leite (OAB/PB 20.222). Agravado (s): Adeilza Viana dos Santos Cabral.
RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 03) Agravo de Instrumento nº 080402284.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante (s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravada (s): Camila de Figueiredo Nóbrega Portela.
Advogado (s): Alessandro F. Valadares Filho (OAB/PB 21.049) e outros. RESULTADO: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 04) Agravo de Instrumento nº 0800304-79.2017.8.15.0000.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Baltazar Pequeno. Advogada: Carla Carvalho de Andrade
Tejo (OAB/PB 12.590). Agravada: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Advogado (s): Hermano
Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e outros. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des.
José Ricardo Porto). 05) Agravo de Instrumento nº 0805603-37.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de Rio Tinto.
Agravante(s): Rosilda Silva Lima. Advogado: Hélio Eduardo Silva Maia (OAB/PB 13.754). Agravado: Clodomiro
Morais Frazão Advogado (s): Walter Batista da Cunha Junior (OAB/PB 15.256). RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA
(Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo de Instrumento nº 080400293.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): PBPrev – Paraíba Previdência. Advogado: (s) Jovelino carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e outros. Agravados: Ana Lúcia Guedes
Pereira e outros Advogado (s): Roosevelt Vita (OAB/PB 1.038) e outros. COTA: retirado de pauta por indicação
do relator. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José
Ricardo Porto). 07) Agravo de Instrumento nº 0804000-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante(s): Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS. Advogado: (s) André Araújo
Cavalcante (OAB/PB 12.975). Agravados: Ana Lúcia Guedes Pereira e outros Advogado (s): Roosevelt Vita
(OAB/PB 1.038) e outros. COTA: retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo de Instrumento nº
0802702-96.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Regional da Capital. Agravante(s): Camilo Matias de Medeiros.
Advogado: (s) Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire (OAB/PB 21.216). Agravada: D.M.B., representada por
sua genitora, Tatiana de Freitas Barbosa. Advogado (s): Hebert Levy de Oliveira (OAB/PB 8.228). RESULTADO:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 09) Agravo de Instrumento
17
Nº 0803486-73.2017.8.15.0000. Agravante:Antônio Cassiano da Silva Filho. Advogado:Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB nº 16.237). Agravado:BANIF - Banco Internacional do Funchal (BRASIL) S.A. Advogado:Lúcio
Flávio de Souza Romero (OAB/SP nº 370.960). RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao
Des. José Ricardo Porto). 10) Agravo de Instrumento Nº 0805422-36.2017.815.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da
Capital. Agravante:Banco do Brasil S/A Advogado:Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A). Agravada:Rafaela
Pontes Maia Advogada:Zuila Hellena M.P.Borges – Oab não localizada. RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 11) Agravo de Instrumento Nº 0803711-93.2017.815.0000
Oriundo da 7ª Vara de Família da Capital. Agravante:Francisco Hélio Sarmento Advogado:Higor Vasconcelos de
Almeida (OAB/PB 19.503) e outros Agravada:Lúcia de Fátima Matos Sarmento Advogado:Daniel de Oliveira
Rocha (OAB/PB 13.156). RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS 12) Agravo de Instrumento nº 0804549-36.2017.815.0000.
Oriundo da Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Flaviano Falcone Ribeiro Coutinho. Advogado(s):
Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB 11.682). Agravado (s): Sebastião Justino da Silva Ribeiro Coutinho.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
LEANDRO DOS SANTOS 13) Agravo de Instrumento nº 0802049-94.2017.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível
da Capital. Agravante(s): Maria do Rosário Carvalho Maciel. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira (OAB/PB 9.672)
e Danyel de Sousa Oliveira (OAB/PB). Agravada (s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado (s):
Marcelo M. Portugal Gouvêa (OAB/SP 246.751) e outros. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS 14) Agravo de Instrumento nº 0803303-05.2017.8.15.0000. Oriundo da da Comarca do Conde. Agravante(s): Inácio Leite de Souza.
Advogada(s): karla Pimentel Régis (OAB/PB 21.726). Agravado (s): V. L. L., representado por Maria Fernandes
Lacerda. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS 15) Apelação Cível nº 0800548-20.2016.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante(s): José Inácio de Souza. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto
(OAB/PB 7.964). Apelado (s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado (s): Ricardo Franceschini
(OAB/PB 24.140-A) e Priscilla Lícia Feitosa de A. Cabral (OAB/PB 15.472). RESULTADO: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS 16)
Apelações Cíveis nº 0805846-38.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Apelante: Município de Patos, representado por seu Procurador Kaio
Alves Coelho (OAB/PB 22.530). Apelado (s): os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em
substituição ao Des. José Ricardo Porto). 17) Apelação Cível nº 0801543-04.2014.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Bayeux. Apelante (s): Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado: Erasmo Pintoo de Sousa Advogada (s): Maria Angélica Figueiredo Camargo (OAB/PB 15.516).
RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 18) Apelação
Cível nº. 0812524-91.2015.8.15.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante (s): Aymoré-Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelada: Geruza Moarais de
Oliveira Advogado (s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e
desprovido o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 19) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 0800660- 0.2016.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante (s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra (sem OAB). Apelados: Anyelli dos Santos
Corcino Ladislau e Reyan Davi Corcino Ladislau Advogada (s): Josseana de Araújo Rocha (OAB/PB 17.417).
COTA: na sessão do dia 20/02/2017, após os voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 20) Apelação Cível nº 081585462.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa, Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado (s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion T. Matos (OAB/PB
13.040). Apelado (s): Herdeiros de Antônio Sérgio Trigueiro Bezerra. Advogado (s): Ricardo Medeiros Barreto
(OAB/PB 14.512) e Marlla Emanuella Barreto Pinto (OAB/PB 19.083). RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 21) Remessa Oficial nº 0800227-04.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente (s): Maria Zenaide Xavier Barbosa. Defensor Público:
Álvaro Gaudêncio Neto (OAB/PB 2.269). Promovida: Secretaria Municipal de Saúde RESULTADO: Negou-se
provimento à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. Processos Físicos RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e
outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após o voto do relator rejeitando a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do
primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se
cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos
Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior,
desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Na sessão de 08.11.77-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo.
Na sessão de 22.11.77-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual
e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz
Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.COTA: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência justificada do Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. COTA: na sessão do dia 22/02/2018, adiado em face da ausência
justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº 00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º
Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de
Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s): Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s):
Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus
Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Após o voto
do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do
voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das
Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do
julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada
para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto.
Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face adiantado da hora. Na sessão de 08.11.77Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Esteve presente à sessão, o
Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 22.11.77-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito
modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida
(juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda
Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo.
Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. COTA: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência justificada
do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. COTA: na sessão do dia 22/02/2018, adiado em face da
ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Embargante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703.
Embargado(s): Ministério Público Estadual. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto averbou-se suspeito. COTA:
adiado em face da ausência do Exmo. Des. Marcos Cavalcanti Albuquerque. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 00000252920178150000. Oriundo da 7ª Vara Criminal da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja.
Embargado(s): BR Fibra Telecomunicações Ltda. Advogado:(s): Gustavo Galvão – OAB/PE 19.924 Obs: impedido o Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: adiado em face da ausência do Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
Albuquerque. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº
00022530220068150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Alyson Ramalho Pereira
da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino Cunha - OAB/PB 10.751. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00019747020158152001. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CIAGRO – Construções, Incorporações e Imobiliária Ltda. Advogado(s):
Petrúcio Santos de Almeida – OAB/PB 19.539. Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda
Neto - OAB/PB 15.401 e Pedro Henrique Abath Escorel Borges – OAB/PB 19.667. RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelação Cível nº 00264503620128150011.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Espólio de Ronaldo Carvalho da Silva.
Advogado(s): João Luis Fernandes Neto – OAB/PB 14.937. Apelado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457. RESULTADO: Provido.
Unânime RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelação Cível nº 00000055820168151201.