DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019
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0821588-43.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: TELEFONICA BRASIL S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
(DIEGO GUSMAO DE BRITO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. PROCESSO
0819902-16.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO -PARTES: LETICIA
PLICILA BARBOSA MAGALHAES RAMADAN (KALED RAED MOHAMED RAMADAN (ADVOGADO) / RF CURSOS DE SAUDE LTDA – EPP (LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a RF - CURSOS
DE SAUDE LTDA – EPP ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizados monetariamente pelo
INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. PROCESSO 081389571.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -PARTES: UELLINTON FELIPE
GONDIM SILVA (ROSSANA BITENCOURT DANTAS (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO
DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0821942-68.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PRÁTICAS
ABUSIVAS -PARTES: LEONIA CRISTINA SOARES GOMES E OUTROS (MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS
(ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, para DAR PROVIMENTO AO MESMO, condenando o recorrido ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da recorrente, fixada em
R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto da Relatora . PROCESSO 0815689-30.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO -PLANOS DE SAÚDE -PARTES: ANA COELI CASTOR DE LIMA (THAISA FURTADO
CAMPOS (ADVOGADO) / UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800658-85.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PONTES (DIEGO DINIZ NUNES (ADVOGADO) / TIM
NORDESTE S/A ( CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo, dispensando o preparo em
razão da assistência judiciária concedida à parte recorrente e negar-lhe provimento, nos termos do
voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se
o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
15% sobre o valor da causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência judiciária.”
Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os
princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a
Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0803315-23.2017.8.15.0031 RECURSO INOMINADO -PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: IZABEL DE OLIVEIRA BORGES DA SILVA (WALCIDES FERREIRA MUNIZ (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. PROCESSO 0804749-74.2016.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSENILDA MARIA SANTOS (LUANNA FABIOLLA SANTOS PEREIRA (ADVOGADO) / UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
(GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do
art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0802522-84.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES -PARTES: MARIA DALVA ALBINO MARTINS (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
(ADVOGADO) / OI MOVEL S.A. (WILSON SALES BELCHIOR - ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. ALLISSON FABIANO GAUDENCIO DE LUCENA –
OAB/PB 13979 0 ADVOGAO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
majorar o valor da reparação dos danos morais experimentados pela autora para R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). PROCESSO 0801217-42.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ESDRAS AMORIM SILVA (DIEGO DINIZ NUNES (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA
TIM NORDESTE. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo, dispensando o preparo em razão da assistência judiciária concedida à parte recorrente e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência judiciária.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 3000114-98.2014.8.15.0131 - APELAÇÃO CRIMINAL -CONTRAVENÇÕES PENAIS -PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ / GEOVANI DIAS PEREIRA
– DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os
membros da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e negar
provimento ao mesmo, nos termos do voto da relatora. PROCESSO 0813981-42.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: LUCIANA SABINO DA SILVA (JOAO UESLEI
NUNES DE SOUZA (ADVOGADO) / HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA . Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza
o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”,
c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e,
art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
102374220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra
o acusado PAULO LUCAS HEBERLE DA SILVA, brasileiro, pedreiro, em união estável, nascido em 11/11/1982,
natural de Santo Antônio do Sudoeste. PR, ID: 7126774401 SSP/PR, filho de Paulo Corrêa da Silva e de Maria
de Lourdes Heberle da Silva, residente na Rua Porto Alegre, nº 315, Bairro: Três Irmãs, ou na Rua Manaus, nº 85,
Bairro: Três Irmãs, Campina Grande-PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no Art. 168,
caput,Direito.o Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE
10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na
falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio
deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 02/07/
2019, Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna.Juiz de Direito.
brasileiro, natural de Campina Grande-PB, nascido aos 05/01/1978, filho de Jose Paulino dos Santos Filho e de
Sueli Pereira dos Santos, RG n. 3735769 SSP-PB, CPF n. 099.700.054-64, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, e o presente edital para INTIMA-LO a fim de tomar ciencia do inteiro teor da decisao a seguir transcrito:
vistos, etc. o douto promotor de justica pugnou pelo arquivamento do presente inquerito. Considerando que o
dinheiro apreendido em poder do investigado nao se enquadra naqueles bens passiveis d perda em favor da
Uniao, visto que nao consiste em coisa cujo fabrico, alienacao, uso, porte ou detencao constitua fato ilicito, nem
se demonstrou que e produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente
cm a pratica do fato criminoso(art. 91, II, do CP), intime a genitora de Joseilton P. dos Santos para, em dez dias,
receber em cartorio o Alvara Judicial para levantgamento da quantia depositada(ff.29-30).(...)e para que nao
aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. Dr.
Marcial Henrique F. da Cruz, J. Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080241458.2019.8.15.0751. Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por FRANCISCO PAULINO DA SILVA em face de ELENILSA
BENTO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ELENILSA
BENTO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/07/2019. Anderson Antonio Dias da
Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080286639.2017.8.15.0751. Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MONICA PATRICIA DE ALENCAR RAMOS em face de
ALEIXANDRA VICENTE DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
ALEIXANDRA VICENTE DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/07/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 5578420128150741
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e escrivania tramitam os autos
da ação de Execução Fiscal acima referida, tendo como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA, por seu representante legal, e executado COMERCIAL MAIS CELULAR LTDA EPP, CNPJ 07.001.804/
0001-54, ou seus co-responsáveis, com endereço na Rua Félix Araújo, 70, Centro, na cidade de Boqueirão-PB,
é o presente edital para fins de que paguem, no prazo de 05(cinco) dias, o valor da Execução de R$ 3.017,83 (três
mil e dezessete reais e oitenta e três centavos), representado pela CDA n. 9800.002.2011.0222,com os acréscimos, juros e multa de mora correção monetária, e demais encargos, custas, e ainda honorários advocatícios
devidos ao Estado na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa ou se preferindo, oferecer bens
quanto bastem a satisfação do débito ora executado e em assim não procedendo prossiga a execução pela
penhora ou arresto. E estando o executado e os co-responsáveis, se tiver, acima mencionados em lugar incerto
e não sabido, na forma da Lei 6830/80, e afixada copia no Fórum local. Dado e passado nesta cidade, aos 02 dias
do mes de julho do ano 2019. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, Técnico Judiciário, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1522220178150111 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se uma Ação Penal, processo nº 0000152-22.2017.815.0111, tendo como acusado, Leonardo Cavalcante Araújo, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José Messias de Araújo e Severina Cavalcante Araújo. E
como o referido acusado encontra-se residindo em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o réu, LEONARDO CAVALCANTE
ARAÚJO, INTIMADO da sentença, transcrevendo a parte final:transcrevendo a parte final: DIANTE DO EXPOSTO, julgo o réu LEONARDO CAVALCANTE ARAÚJO, qualificado, como incurso nas penas do art. 155, §4°, II do
CP. Passo à dosagem da pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art.59, do CP: Art. 155, § 4ª: a) é
tecnicamente primário; b) a culpabilidade resulta demonstrada, pois exsurge latente o dolo, eis que cometido o
ilícito com plena consciência do seu caráter ilícito e dos fins danosos; c) nada foi apurada contra sua personalidade e conduta social: d) a vítima não conseguiu recuperar o bem subtraído; ISTO POSTO, considerando apena
em abstrato prevista de 02 (dois) a 08( oito) anos de reclusão, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão
e 80 (oitenta) dias-multa, pena que torno definitiva, face ausência de circunstância de aumento ou diminuição da
pena. O dia-multa será calculado na base de um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. Preenchendo os requisitos legais, deve o réu ser beneficiado pelo
benefício do art. 44 do Código Penal, devendo a reprimenda provativa de liberdade ser substituída por duas
restritivas de direitos, consistente em prestação se serviços a comunidade, em entidade a ser definida pelo juízo
da execução penal, e proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos e prostituição. Defiro o direito de
recorrer em liberdade. Sem custas. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) lancese o nome do réu no rol dos culpados; b) preencha-se o BI, enviando-o à SSP/PB; c) expeçam-se as Cartas de
Guia enviando-as, juntamente com a documentação pertinente, à Vara das Execuções competente mencionado;
d) comunique-se ao TRE/PB para os fins de direito. P.R.I. CUMPRA-SE. Cabaceiras,(PB), 054 de maio de
2019.Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito Auxiliar.. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, 02 de
julho de 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. (as) Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801534-97-2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de EDMAR AMORIM BORBA. INTIME-SE o executado EDMAR AMORIM
BORBA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o
presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada
nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID 17947003, para que
produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital. Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu,
Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 02/07/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0802295-31.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de CLÓVIS BELTRÃO DE ALBUQUERQUE. INTIME-SE o executado CLÓVIS
BELTRÃO DE ALBUQUERQUE, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os
cálculos ID 17940514, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito
em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 02/07/2019.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. A MM. Juíza de Direito da
3ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 3a Vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3a Vara, tramita a Ação de Curatela, PJE nº 080226720.2017.81.5.0131, requerida por Mikelly Afonso Ribeiro Fernandes em face de Milqui Afonso Ribeiro. Com o
presente, CITO a promovida MILQUI AFONSO RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, apresentar resposta ao pedido no prazo de 15 dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, o digitei. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
BAYEUX
ESPERANÇA
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
15641320148150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que tramita acao penal em desfavor do reu JOSEILTON PEREIRA DOS SANTOS,
COMARCA DE ESPERANÇA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:20 DIAS. PROCESSO Nº080087403.2018.8.15.0171. Ação: USUCAPIÃO. O (A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por