DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS –
PROCESSO Nº. 0027602-90.2010.815.0011 – AÇÃO DE ORDINÁRIA– A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que
tem como promovente/exequente as Sras. GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, brasileira,
casada, estudante, portadora do RG 2763024 SSP-PB, CPF 050.981.794-75; GERMANA HONÓRIO DE
MELO, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG 2762878 SSP-PB e CPF 053.478.524-70 e
ROSÂNGELA HONÓRIO DE MELO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG 1783309 SSP/PE, CPF
568.352.484-91, todas residentes e domiciliadas na rua Aderaldo Vasconcelos Diniz, 98, Cruzeiro, Campina
Grande – PB em face da PROLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ n.08.306.731/0002-52,
atualmente em local incerto e não sabido, na qual a MM Juíza mandou publicar o presente EDITAL para
INTIMAÇÃO da PROLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA para, nos termos em que preceitua o art.523 do
CPC, efetuar o pagamento espontâneo, discriminado na memória de cálculo apresentada pelo exequente,
consubstanciada em R$56.807,85(cinquenta e seis mil oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) no
prazo de 15(quinze), cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do
presente edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC, ressaltando-se que a verba exequenda
poderá ser majorada em 10% nos termos do art.523, §1º do CPC. E, para que não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina GrandePB, aos oito dias do mês de agosto de 2019. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda, Analista Judiciário, o digitei.
Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de Direito.
tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. HUGO GOMES ZAHER, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:
0804045-56.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião Extraordinária, processo n.º 080404556.2019.8.15.0001, manejada por SEVERINA DO NASCIMENTO COSTA e GENIVAL SOARES DA COSTA.
Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica, há mais de 20 (vinte) anos, do imóvel urbano
localizado na Rua Yoyô Cavalcante, nº 565, bairro: Santa Rosa, Campina Grande-PB, com área total de
256,00m². O imóvel possui as seguintes confrontações: lado direito, com o imóvel de nº 557, pertencente a
Severina do Nascimento Costa (autora); lado esquerdo, com o imóvel de nº 573, pertencente a Abdias Antônio
dos Santos; e fundos, com o imóvel de nº 1134 da Rua Damasco, pertencente a Ronaldo Rocha Serafim.
Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes, bem como os que se encontram em lugar
incerto e não sabido para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que não possam alegar
ignorância determinou o MM Juiz a expedição do presente Edital que após será publicado na forma da lei e
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB,
aos 08 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Alex
Muniz Barreto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081796704.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0817967-04.2018.8.15.0001, requerida por SEVERINA DO RAMO PEREIRA SOUSA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 16/05/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de MARIA PEREIRA DE SOUSA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/07/2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:
0800105-20.2018.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião Extraordinária, processo n.º 0800105-20.2018.8.15.0001,
manejada por JOSE DE SOUSA PIRES e HORTENCIA DE ANDRADE PIRES em face de MANOEL ANTONIO
GAIÃO e MARIA DE LOURDES GAIÃO. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica, por si e seus
antecessores, há mais de 51 (cinquenta e um) anos, de uma casa de sua residência, situada na Rua Arruda
Câmara, 720-A, Santo Antônio – Campina Grande, medindo uma área em terreno de 150 m2 e construída
81,50m². O imóvel possui as seguintes confrontações: lado esquerdo, com o terreno de Inscrição Municipal nº
03.02.132.4.0485.001, ocupado pelo imóvel de nº 720 da Rua Arruda Câmara, cadastrado em nome de José
Ferreira Braga – 17,60 metros; lado direito, com a Rua Manoel David de Arruda – 18,50 metros; Fundos, com o
terreno de Inscrição Municipal nº 03.02.132.1.0040.001, ocupado pelo imóvel de nº 223 da Rua Manoel David de
Arruda, cadastrado em nome de Terezinha Henriques da Silva – 3,50 metros; e frente, com a Rua Arruda Câmara,
6,20 metros. Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes, bem como os que se
encontram em lugar incerto e não sabido para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que não
possam alegar ignorância determinou o MM Juiz a expedição do presente Edital que após será publicado na forma
da lei e afixado no átrio do Fórum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina
Grande-PB, aos 08 dias de agosto de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário o digitei. Dr.
Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080906732.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0809067-32.2018.8.15.0001, requerida por SARA RAMOS DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
FRANCISCO LUIZ DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/08/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080511863.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080511863.2019.8.15.0001, requerida por RHYRILLY PAMELLA RIBEIRO DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/09/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de LAVOUSIER LARRY MIGUEL DA SILVA, acometida de doença
mental (Esquizofrenia Paranoide –CID F20.0, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RHYRILLY PÂMELLA RIBEIRO DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820323-06.2017.8.15.0001. O Dr ALEX MUNIZ
BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ADRIANO ALVES DA SILVA e DJALMA
ADELINO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 07/03/2019, na qual decretou, a interdicao de ANDRE ALVES DA SILVA, portador de Esquizofrenia
paranóide (CID F20) e Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de
outras substâncias psicoativas(CID F19), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte
autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/07/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805084-25.2018.8.15.0001. O Dr. HUGO GOMES
ZAHER, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCISCO EDUARDO MEDEIROS DE
LUNA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 22/
05/2019, na qual decretou, a interdicao de RIVANI MEDEIROS, portador(a) de doença de Alzheimer e outras
doenças inerentes a sua idade, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por
consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, FRANCISCO EDUARDO MEDEIROS DE LUNA, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081177725.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 081177725.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DO PATROCINIO MIGUEL DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 21/02/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de WELLINGTON FREIRE DA SILVA, portador(a) de enfermidades, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 26/07/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0811752-12.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: TENISE EULÁLIO DE ALBUQUERQUE. Interditada: THAYNÁ EULÁLIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS. A MM. Juíza de Direito em Substituição na 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE THAINYA EULÁLIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. TENISE EULÁLIO DE ALBUQUERQUE que a representará em todos
os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 15/07/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080872725.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0808727-25.2017.8.15.0001, requerida por GUILHERME DE FARIAS RIBEIRO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/05/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de FABIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/07/2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812062-18.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: JOSENILDA CÂNDIDO DE SOUZA. Interditada: SEVERINA DOS SANTOS. A MM.
Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
SEVERNA DOS SANTOS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. JOSENILDA CÂNDIDO DE SOUZA,
que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 15 de julho de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Flávia de Souza Baptista. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810492-94.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: NIVIA MIKAELY VIEIRA DA SILVA. Interditado: DIEGO VIEIRA DA SILVA A MM.
Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
DIEGO VIEIRA DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. NIVIA MIKAELY VIEIRA DA SILVA,
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 15 de julho de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Flávia de Souza Baptista. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 91979320168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimen-to, e a quem
interessar possa que por este Juizo se processa so autosda acao penal em que figuram como reu JOSE
FRANCKCIONE DO NASCIMENTOGOMES, brasileiro, natural de Fortaleza - CE, vigilante, solteiro, fi-lho de
Francisco Ivan Gomes e de Vera Lucia do Nascimento, residente arua Deputado RAimundo Asfora, apt. 01,
bloco 23, bairro da Parta, Cam-pina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, consoantecertificado
pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia, mandouo MM juiz expedir o EDITAL para intima-lo da SENTENCA CONDENATORIA, noprazo de 15 (quinze) dias. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mnadou o MM
Juiz expedir o presente edital que sera publicado noDiario da Justica e afixado no Atrio do Forum, local de
costume. Dadoe passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos sete dias do mes deagosto de dois mil e
dezenove (07.08.2019). Eu, Josefa Cristina AlvesVieira, tecnica judiciaria, o digitei. HORACIO FERREIRA DE
MELO JUNIORJuiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082288721.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo
tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado
HERMES DE OLIVEIRA FILHO. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) HERMES DE OLIVEIRA
FILHO - CPF/CNPJ 131.994.124-91, com endereco na Rua/Av. Coronel Américo Porto, n.º 70, Bairro Lauritzen,
Campina Grande - PB, CEP 58.401-381, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o
pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 5.982,47, oriunda de IPTU – CDAs dos exercícios 2013 à
2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma
do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no
Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 08 de Agosto de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Luiz Gonzaga Targino
de Moura Filho, Técnico Judiciário o digitei.