DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
86504820198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado ANDERSON WILLAMY DA SILVA LIMA, brasileiro, com 37 anos de idade, filho
de Jose Edmilson de Lima e de Maria Cicera da Silva Lima,ora em lugar incerto e nao sabido,incurso nas penas
do art. 168,caput,que fica o mesmo, atraves do presente, devidamente CITADO para apresentar defesa escrita,
no prazo de 10 dias, para apresentar defesa escri-ta, devendo constituir advogado ou procurar a Defensoria
Publica, se necessario, sendo o mesmo advertido de que caso nao apresente defesa ser-lhe-a nomeado
defensor para tal fim.E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que segue para publicacao. Campina Grande, 03.03.2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 24130320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0002413.03.2016.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado SILVIO VERISSIMO DA SILVA, brasileiro, casado, manobrista, filho de
Sebastião Verissimo Sobrinho e Marlene Feliciano da Silva, CPF: 044.851.344-74, RG 2513190 SSP/PB, residente na rua Casa do Ator, 294, Vila Olimpia, CEP: 04.546-001, São Paulo-SP, ATUALMENTE EM LUGAR E NAO
SABIDO sendo o presente para intima-lo da Sentenca Condenatoria prolatada por este Juizo, cuja parte final e a
seguinte:Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE,... para
CONDENAR o réu SILVIO VERISSIMO DA SILVA, pela infringência ar art. 14 da Lei n.º10.826/03,. a pena para
02(dois) ANOS E 06(seis) MESES DE RECLUSÃO, a qual tenho por definitiva,...regime inicial aberto...substituo
a pena...por duas restritivas de direito, a saber, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e
prestação pecuniária.. a cargo do Juizo das Execucoes Penais desta Comarca. Dado e passado nesta cidade,
aos 03 dias do mes de marco de 2020. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento, tecnico judiciario, o digitei. Ana
Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25472520198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural deste municipio,
funcionario publico, filho de Veronica Oliveira Pereira e de Joao Batista da Silva, nascido em 20 de marco de
1986, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimacoes,quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao
penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas
do art.171, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que, em 15 de maio de 2018, nesta cidade, obteve, para
si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuizo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 03 de
Marco de 2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 82556120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado HEDIO CLEMILSON FERNANDES DE ARAUJO, brasileiro, casado,
nascido em 30.11.1997, natura de Campina Grande PB, filho de Clemilson Freire de Araujo e de Mildride
Fernandes Torres, residente na Rua José pereira Filho, 233, Bodocongo III, nesta cidade, atualmente residindo
em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao
para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, advertindo-a de que, caso não o faça, sera nomeado
defensor para patrocinar a sua defesa, observando,ainda, que decorrido esse prazo sem manifestacao da parte
acusada, fica, desde ja,nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara,
para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 03 de Marco
de 2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnica Judiciaria, digitei.Ass. PAULO SANDRO GOMES DE
LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 142676220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado LUCIANO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, em uniao estavel,
motorista, natural de Itabuna BA, nascido em 03 de junho de 1978, filho de Valmir da Silva Reboucas e de
Hide Ferreira de Sousa, residente na Rua Bela Vista, n. 503, Bairro Conceicao, Itabuna BA, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por
escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao
penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas
penas do art. 306, parag. 1º, I da Lei 9.503/97. Narra a denuncia que, em 08 de junho de 2014, por volta das
23h30min, o denunciado, na conduncao de um caminhao Scania/R 480, cor prata, placa OPV-9696, trafegava em zig zag pela Br 104, km 133, quando foi abordado por policiais rodoviarios federais que se encontravam de plantao nas proximidades, tendo sido constatado que o mesmo apresentava visiveis sintomas de
embriaguez. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 03 de Marco de 2020.
Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda,
Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 11187220168150061
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente dital virem, ou dele conhecimento tiverem que, neste Juizo e Cartorio da 1a. Vara Mista
da Comarca de Araruna-PB, se processam os termos da Acao penal supramencionada, movida pela Justica
Publica em face de JOSE PAULO DA SILVA, vulgo NANAN, brasileiro, solteiro, profissao nao declarada, nascido
em 19.11.1996, natural de Araruna-PB, filho de Maria Lucia da Silva e pai nao declarado, denunciado em
15.12.2016, como incurso nas sancoes do art.155, parag. 1o, CP, fato ocorrido em 28.08.2016. E, como dos
autos constam que o reu reside em lugar incerto e nao sabido, ordenou o MM. Juiz a expedicao do presente edital
para cita-lo para os finsdo art. 396, do CP, onde podera arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documento e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasm conforme previsto no art. 396-A, advertindo-o de que inerte, ser-lhe-a nomeado Defensor Publico, em conformidade
com o disposto no art.396, paragrafo segundo, do CPP. Dado e passado no Cartorio Judiciario da Comarca de
Araruna-PB, aos 03.03.2020. Eu, (Jose Mauro Ribeiro de Macedo), Tecnico Judiciario, digitei e assino. Clara de
Faria Queiroz. Juiza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 16188020128150061
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e cartorio da 1a. Vara Mista
da Comarca de Araruna-PB, se processam os termos do processo supramencionado, movido pela Justica
Publica em face de LINDOMAR DE SOUSA LIMA, denunciado como incurso nas sancoes do art. 121, parag. 2,
II e IV, c/c o art. 14, II, do CP. E, como dos autos constam que o reu reside em lugar incerto e nao sabido, este
Juizo determina a expedicao do presente edital, e, com o mesmo INTIMA o reu supramencionado para no prazo
de 05 dias, constituir novo advogado, sob pena de nomeacao de Defensor Publico. Dado e passadono Cartorio
Judiciario da Comarca de Araruna-PB, aos 03.03.2020. Eu, (Jose Mauro Ribeiro de Macedo), Tecnico Judiciario,
digitei e assino. Clara de Faria Queiroz. Juiza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800381-98.2019.8.15.0071 Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0800381-98.2019.8.15.0071,
ajuizada por MARIA MARLENE NOGUEIRA DE ARAÚJO em face de PAULO NOGUEIRA DE ARAÚJO, que A
MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de PAULO NOGUEIRA DE ARAÚJO,
acometido de doença mental – CID 10 F 03 que o torna incapacitado de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA MARLENE NOGUEIRA DE ARAÚJO, que podera representar o
interditado em todos os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração. Do que para constar ordenou a MM Juiza a expedicao do presente edital,
que devera ser publicado na forma da lei, por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 17 de dezembro de 2019. Eu, Marlos
Delgado de Albuquerque, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima,
Juiza de Direito.
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COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800326-21.2017.815.0071
Acao: ALIMENTOS. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa, e eventuais interessados, sejam ausentes, incertos ou
desconhecidos que junto a Escrivania da Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais de
uma Acao de Alimentos distribuida sob n. 0800326-21.2017.815.0071, que tem como parte autora J. R. S. N.,
menor representado por sua genitora JOYCE NAYARA SILVA NASCIMENTO em face de JOÃO MATHEUS FERNANDES DA SILVA. E atraves deste, fica JOÃO MATHEUS FERNANDES DA SILVA, filho de Anna Cláudia
Fernandes da Silva e pai não declarado, que se encontra em local incerto e não sabido devidamente CITADO,
de todo conteúdo da presente ação, para, querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias,
observados os requisitos do art. 257 do CPC, caso contrario, serao admitidos como verdadeiros os fatos
narrados pela autora na inicial. Advertindo-o que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para
que no futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, expedir o
presente e outros iguais que serao publicados no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Areia, aos 04/03/2020. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnico Judiciario. Alessandra
Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080013335.2019.815.0071 Acao: ALIMENTOS. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa e, ainda, eventuais interessados,
sejam ausentes, incertos ou desconhecidos que junto a Escrivania da Vara Unica desta Comarca de Areia-PB,
se processa a Acao de Divórcio Litigioso distribuida sob n. 0800133-35.2019.815.0071, movida por JOSEFA
PEREIRA DE FRANÇA em face de LUIS SEVERINO DE FRANCA. E, atraves deste, fica o promovido LUIZ
SEVERINO DE FRANÇA, filho de Severino Luiz de Franca e Josefa Benevenuta da Conceição, que se
encontra em local incerto e não sabido devidamente CITADO, de todo o conteúdo da presente ação, para,
querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, observados os requisitos do art. 257
do CPC, caso contrario, serao admitidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora na inicial. Advertindo-o que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para que no futuro nao seja alegada
ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, expedir o presente, que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 04/03/2020.
Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, que digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira
Lima, Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700327038.2016.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de ALBERTO BORGES, vulgo “Cotó”, brasileiro, filho de Rosa Pereira
Borges, residente à rua Celina Miranda, n. 320, Centro, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente
EDITAL para INTIMACAO do apenado ALBERTO BORGES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 5 dias apresentar justificativa ao descumprimento das condições do livramento condicional, sob pena
de revogação do benefício. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Bayeux, 04/03/2020. Eu,
Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
BELEM
COMARCA DE BELÉM-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0800263—.2017.815.0601.
Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor a Srª. MARIA APARECIDA DE LIMA em favor de
MANOEL BATISTA DE LIMA FILHO , na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE
O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO
PROCEDENTE para constituir MARIA APARECIDA DE LIMA como curadora de MANOEL BATISTA DE LIMA
FILHO, com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer balanços
anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de
curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos Arts.
92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 755, §3° do CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Sem custas em face da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em
julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém-PB, 05/10/2018. Drª LUCIANA CELLE GOMES DE MORAES, Juíza de Direito. O’NEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO,
ANALISTA Judiciário.
COMARCA DE BELÉM-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0800263-55.2017.815.0601.
Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor a Srª. MARIA APARECIDA DE LIMA em favor de
MANOEL BATISTA DE LIMA FILHO , na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE
O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO
PROCEDENTE para constituir MARIA APARECIDA DE LIMA como curadora de MANOEL BATISTA DE LIMA
FILHO, com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer balanços
anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de
curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos Arts.
92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 755, §3° do CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Sem custas em face da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em
julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém-PB, 05/10/2018. Drª LUCIANA CELLE GOMES DE MORAES, Juíza de Direito. O’NEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO,
ANALISTA Judiciário.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita neste Juízo uma Ação Penal, processo nº 0000073-64.2015.815.0741, requerido pelo Ministério
Público Estadual contra Gustavo Tavares Martins. E em razão do acusado encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para que fique
o acusado, GUSTAVO TAVARES MARTINS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de Jairo Martins Pereira
e Josenelha Galdino Tavares, devidamente CITADO, para responder à acusação, a qual foi denunciado nas
penas do art. 129, §9º duas vezes e art. 147, ambos do Código Penal, por escrito, no prazo de dez dias. O acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (art. 396-A do CPP). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 8533420158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a que, vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1
vara de Cabedelo tramita uma acao penal n00008533420158150731 que o MPE move contra LEONARDO DA
SLVA FRANÇA, vulgo Nado, brasileiro, natural de São Miguel de Itaipu/PB,nascido em 21/01/1992, filho de
Manoel Francisco de Franca e de Tania Maria da Silva,e se encontrando o aludido reu em lugar incerto e nao
sabido,fica o mesmo,atraves deste Edital, CITADO de todos os termos da denuncia, queo deu como incurso
nas penas do art. 306 e 309, da lei 9503/97,para em10 dias,atraves de advogado,apresentar defesa inicial
escrita,podendo alegar tudo que interesse a sua defesa,arguir preliminares, juntar documentos e arrolar
testemunhas.E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presnete EDital que sera
publicado no DJ e afixado em local publico e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Cabedelo, aos 03/03/2020. Eu, Ariadna Alves, o digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCNOCELOS - JUIZ
DE DIREITO.