DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS,
em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação nos sistemas prisional e
socioeducativo dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus, nos termos determinados pelas autoridades sanitárias; CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a
integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas; CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo o disposto no art.
1º, art. 8º e, também, o disposto no parágrafo único do art. 14; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o COMITÊ
DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, presidido pelo Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, Coordenador do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da Paraíba, e coordenado
pelo Juiz RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, Coordenador Adjunto do GMF – Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da Paraíba.
Art. 2º O Comitê criado pelo art. 1º será composto pelos seguintes órgãos institucionais e respectivos
membros indicados: I – Juiz Coordenador Estadual da Infância e Juventude, Dr. Adhailton Lacet Porto;
II – Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. Marcos Coelho de Salles; III –
todos os Juízes membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Medidas Socioeducativas – GMF/PB; IV – um Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude
por Comarca sede de Circunscrição Judiciária; V – um Promotor de Justiça do Ministério Público
Estadual; VI – um Defensor Público Estadual; VII – Coordenadora Estadual do Programa Justiça
Presente, Ana Pereira; VIII – um membro da Ordem dos Advogados do Brasil; IX – um representante da
Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba; X – um representante da Secretaria de Administração
Penitenciária; XI – um representante dos Conselhos de Direitos da Criança e adolescente; XII – um
representante da Secretaria de Segurança Pública; XIII – um representante do Mecanismo de Combate
à Tortura. Art. 3º O Referido Comitê fará o acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19
estabelecidas na Recomendação nº 62 do CNJ, bem como, se pronunciará quanto às demais questões
que ocorrerem no período da pandemia de CORONAVÍRUS relacionados às pessoas sujeitas às medidas
socioeducativas, execuções de penas e prisões cautelares. Art. 3º Esta Portaria entram em vigor na
data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 16 de abril de 2020. Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho Coordenador do GMF/PB Juiz Rodrigo Marques Silva Lima Coordenador
Adjunto do GMF/PB (PUBLICADO NO DJE Nº 15.946 EM 8 DE ABRIL DE 2020 E REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO NO DJE Nº 19.950, PÁG. 3, EM 16 DE ABRIL DE 2020.)
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
2ª SESSÃO JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 04/MAIO/2020 ÀS 14H00 E TÉRMINO NO DIA 11/MAIO/2020 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Maria Suely Chaves Martins (Advs. José Pires
Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549 e outro). Obs: Averbou impedimento o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da
Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-2º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0806518-52.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Viviany Christine Rodrigues da Silva (Advs. Catarine de Oliveira Barbosa Soares – OAB/PB 16.625 e outro). Agravado: Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
3
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806260-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Cuité de Mamanguape (Advs. Erilson Cláudio Rodrigues - OAB/PB 18.304 e Gilcemar
Francisco Barbosa Quirino - OAB/PB 16.758).
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0811349-12.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Fábio Bezerra Cavalcanti (Advs. Anniele Tolêdo dos Santos
Nascimento – OAB/PE 46.489 e Tiago José Uchôa Veiga - OAB/PE 37.659). Impetrados: 1º - Desembargador
Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais
do Estado da Paraíba e 2º - IESES – Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
(PJE-9º) – Mandado de Segurança nº 0812044-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Walterlucyanna Almeida de Moraes (Advs. Danilo de Sousa Mota
– OAB/PB 11.313 e outro). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
5ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA - INÍCIO DIA 04 DE MAIO DE 2020 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 11 DE MAIO DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0807496-94.2016.8.15.0001. Oriundo
da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Maria das Neves Rodrigues. Advogado(s):
Mariano Soares da Cruz - OAB/PB 8.328.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0810789-70.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Lilyane Fernandes B. de Oliveira. Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por sua Procuradora Julyana
Perrelli de Ayalla Dória.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0003048-61.2013.815.0181. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Sofia Nóbrega Meireles. Advogado(s): José Alberto Evaristo da
Silva – OAB/PB 10.248. Agravado(s): Lenira Cabral Santigo, rep. por seu curador José Wanderley Cabral
Santiago. Advogado(s): Tatiana Leite Guerra Dominoni – OAB/PB 13.84.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 0801331-07.2017.8.15.0321. Oriundo
da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves de
Abrantes - OAB/PB 1.663 e Danilo Sarmento Rocha Medeiros - OAB/PB 17.586. Agravado(s): Francisco Flávio
da Silva. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros Lucena - OAB/PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0802489-04.2017.815.2001. Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Bruno Nogueira da Silva. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Agravado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 0022501-38.2011.8.15.0011.Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Edson da
Conceição Pereira. Advogado(s): Andreaze Bonifácio de Sousa – OAB/PB 12.110. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0807340-41.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: José Dário Vieira Júnior (Advª. Brenna Diniz de Moura –
OAB/RN 15.237). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais. Obs: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 4417083) (art.40 do R.I.T.J-PB)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 0807299-40.2019.8.15.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Fábio Eduardo Aquino Ferreira de Andrade. Advogado(s):
Cledson da Silva Fernandes - OAB/PB 24.050.
(PJE-4º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0811014-90.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Rafael Marconi dos Santos (Advª. Maria Manuela
Lucena Rodrigues - OAB PB12846-B). Obs: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID
4717772) (art.40 do R.I.T.J-PB)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravos Internos nº 0810555-88.2019.815.0000. Oriundo
da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºAgravante(s): A.D.M., representada por sua genitora, Rose Emmanuelle Damásio. Advogado(s): Eduardo Henrique Videres de Albuquerque - OAB/PB 12.392. 2ºAgravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Os mesmos.
(PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Serra Redonda (Adv. Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda (Adv. Herculano
Belarmino Cavalcante – OAB/PB 9006).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 0822476-60.2016.8.15.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Ricardo Gomes Nunes.
Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
(PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 0809654-23.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Poliana Santos Paulino (Advs. Yuri Paulino de Miranda –
OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0811491-47.2018.815.0001. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Simão Simões Alexandre. Defensora: Dulce Almeida de
Andrade.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Maria
do Carmo da Silva Rego
2020.066.470
Assistente Social
Alagoa Grande, Picuí e Guarabira
16 a 18/03/2020
Realizar depoimento especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da Silva Rego
2020.066.488
Assistente Social
Aroeiras, Patos e Pombal
09 a 13/03/2020
Realizar depoimento especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Roberto Guimarães
2020.066.759
Oficial de Justiça
Princesa Isabel
09/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Roberto Guimarães
2020.066.775
Oficial de Justiça
Santa Luzia
10/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erlândio Almeida de Araújo
2020.066.726
Oficial de Justiça
Patos
10/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória
Régia de Oliveira Gonçalves 2020.066.496
Psicóloga
Alagoa Grande, Picuí e Guarabira
16 a 18/03/2020
Realizar depoimento especial.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória
Régia de Oliveira Gonçalves 2020.066.507
Psicóloga
Aroeiras, Patos e Pombal
09 a 13/03/2020
Realizar depoimento especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hilton Costa da Silva
2020.064.100
Requisitado
Jacaraú, Lucena e outras
18 e 19/03/2020
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivanildo Carneiro de Souza
2020.066.105
Chefe da Central de Mandados
João Pessoa
09/04/2020
Participar do plantão judiciário
eDistribuição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erlândio Almeida de Araújo
2020.066.742
Oficial de Justiça
Teixeira
12/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Roberto Guimarães
2020.066.783
Oficial de Justiça
Patos
11/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erlândio Almeida de Araújo
2020.066.718
Oficial de Justiça
Patos
09/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciári
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de abril de 2020.
GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.