DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
000, na qual por sentenca prolatada por este Juizo, INTERDITOU JOSE SERGIO MARCELINO DE LIRA,
nomeando como curadora a Sra. VITORIA FERNANDES DA SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM.
Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no
Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bananeiras aos 25/05/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080003258.2020.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAÓRDINÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação de Usucapião supra em que o autor OSMAR
PINTO DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado (certidão de casamento com averbação de divórcio anexa), motorista, portador do RG nº 1.031.001, CPF nº 441.697.104-44, residente e domiciliado na Rua Francisco Marques da
Fonseca nº81, Bairro de Tambay, Bayeux-PB, CEP nº58307-002, pretende usucapir o imóvel situado no endereço
supracitado, em face de Joaquim Francisco Sales Neto, brasileiro, empreiteiro, casado (em regime de
separação total de bens), CPF sob nº 054.374.774-30, residente e domiciliado na Rua Doutor Luiz da Silva
Pinto, nº 40, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa-PB, CEP: 58075-060. O autor alega que há aproximadamente 24
anos, isto é, desde meados de 1995, o requerente tem a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, da casa localizada
na Rua Francisco Marques da Fonseca nº 81, bairro de Tambay, no município de Bayeux-PB, locada em um
terreno que mede 10m de frente e 20m de fundo (200m²), confrontando-se a direita com a casa nº 87 do Sr.
Edimilson Francisco da Silva, ao lado esquerdo com a casa nº 75 de Francisco Alves Pinheiro e nos fundos com
a casa nº 80 de Luiz Felipe da Silva na Rua Gago Coutinho (conforme descrição do imóvel na certidão
vintenária anexada). Outrossim, evidencia-se que o imóvel não possui planta ou memorial descritivo, sendo a
certidão vintenária o único meio eficaz para elucidar as especificações do imóvel. Embora a propriedade tenha
sido objeto de um contrato de compra e venda entre as partes, não foi feito o procedimento de escritura em
cartório com posterior registro, descuido comum de ocorrer na época, motivado pelo baixo conhecimento sobre
os procedimentos legais da população mais humilde, ademais, o título que comprova o contrato extraviou-se no
decorrer do tempo superior a duas décadas, motivo pelo qual não utiliza-se da via de usucapião ordinária. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR eventuais
interessados, em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15
(quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art.
942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de
Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de
Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 25 de maio de 2020.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0801671-21.2013.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: ANDRE
CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Intime-se a executada: ANDRE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para pagamento das custas em 10 dias, sob pena de conversão em
dívida ativa, e, na forma do art. 523, do NCPC, para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito indicado no
ID retro, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado, tambem de 10%¨, na
forma do Paragrafo 1o, do aludido artigo. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o
edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta
Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 25/05/2020.
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800863-40.2018.8.15.0731.
Ação: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARCELO DOS SANTOS em face de
FELIPE DA SILVA DOS SANTOS e ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS , atualmente estando em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO e, por este motivo, para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da
presente ação, determinou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO para, que, que, no
prazo legal, sob as advertências e cominações legais, seja a presente ação CONTESTADA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª
Vara de Cabedelo, 25 de maio de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. João machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000060552.2014.8.15.0101. Ação: [Tutela e Curatela] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por
este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Tutela e Curatela], movida por AUTOR:
CANDIDA DANTAS DA CUNHA RODRIGUES em face de REU: F. D. A. J. D. B. N. (menor representado pelo
genitor), na pessoa de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO, CITO o(a) senhor(a) FLAVIO ROCHA JACOME DE
BRITO, brasileiro, solteiro, agricultor, com endereço no sítio Riacho do Meio, Município de Belém do Brejo do
Cruz-PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa,
sob pena de revelia. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 13 de maio de 2020. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei
e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
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verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 31 de março de 2020. Eu, Francisca Sueli Furtado
da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Inventário
e Partilha]. Processo PJE - Inventário/Arrolamento, nº 0001431-13.2006.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima
mencionada, tendo como inventariante Maria da Luz da Silva Taurino, dos bens deixados por falecimento
de VICENTE MANOEL DA SILVA, e SEVERINA VIEIRA DA SILVA, e que através do presente Edital, manda o(a)
MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) a herdeira, o(a) Sr(a). EDNA MARIA VIEIRA DA SILVA, atualmente
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da abertura do inventário dos bens e direitos
deixados por falecimento de VICENTE MANOEL DA SILVA, falecido no dia 25/09/2001 e SEVERINA VIEIRA DA
SILVA, falecida no dia 31/05/2003 (9), e, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos dos arts. 626/627, do ambos do Código de Processo Civil, às informações prestadas pelo(a) inventariante nas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (anexas), ficando advertido(a) que em caso de não apresentar manifestação, o processo transcorrerá à sua revelia, contados a partir do decurso de prazo deste Edital. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 22 de maio de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório,
o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080023450.2017.8.15.1071. Ação: Reintegração/ Manutenção de posse. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA APARECIDA
VIDAL VENCESLAU em face de Carlos Vidal de Melo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 22 de maio de 2020. Eu, Shêrlla Maria Gonzaga
Trajano, Servidora desta vara desta vara, o digitei. Higyna Josita, Simões de Almeida, Juiz(a) de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCESSO Nº
0800449-92.2015.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que, por este Juizo, se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Espólio de Severino Maedeiro da Costa e como
parte ré Agicam Agroindustria do Camaratuba S/A, servindo o presente edital para citar eventuais interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair
sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/
tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 25/05/2020.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO Nº
0802177-03.2017.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Maria Vicente Rodrigues e João Batista Vieira
e como partes res Rafaela dos Santos Rodrigues e Edilson dos Santos Cunha, servindo o presente edital para
citar o reu Edilson dos Santos Rodrigues, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias
contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao
se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza
de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 25/05/2020.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ-1ª VARA MISTA- EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080151342.2018.8.15.0261. Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por esta unidade judiciária
tramita os autos ação supra, tendo como promovente MARIA DO SOCORRO CABRAL BRANDAO, brasileira,
viúva, aposentada, residente e domiciliados na Rua Rua Carlos Dantas Trigueiro, nº 384, Jardim Europa, Patos
– PB, na qual a promovente pleiteia a demarcação do território de uma propriedade, parte do espólio, com as
seguintes características: 1/12 (um doze avos) da propriedade Rural denominada Fazenda Várzea do Ovo/Várzea
do Curtume/Riacho do Cego/Poço do Defunto encravada na Zona Rural do Município de Catingueira – 47
hectares, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, requer, em sede de tutela de urgência, já deferida, para
que os condôminos se abstenham de realizar alterações estruturais nas terras até julgamento do mérito, bem
como, pede prova pericial e efetiva demarcação da Fazenda VÁRZEA DO OVO de propriedade das partes
mencionadas nos autos, em sistema de condomínio. É o presente Edital para CITAR os réus Wilson Fernandes
Brandão, Waldenor Fernandes Brandão e Waldir Fernandes Brandão, os quais se encontram em local
incerto e não sabido, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia (CPC, art. 344).. E, para que
ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta Cidade de Piancó, aos 22.05.2020. Eu, Maria do Socorro Araújo
de Souza, Analista Judiciário, o digitei. Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS – Juiz de Direito.
COREMAS
PICUÍ
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0001361-39.2014.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação de Cumprimento de Sentença movida por Antônio da Silva contra a executada
PERMUTA DlGITAL.COM LTDA. (NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.702.436/0001-86, com sede na Av. do Contorno, no. 6594, sala 1601, Ed.
Amadeus Tower Business, Bairro Savassi, CEP: 30110-044, no Município de Belo Horizonte do Estado de Minas
Gerais, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica a mesma INTIMADA para pagar o débito, no valor
de R$ 1.313,78 (hum mil, trezentos e treze reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de
outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e
avaliação de bens. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de
15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o
oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar
(l) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (ll) ilegitimidade de
parte; (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (lV) penhora incorreta ou avaliação errônea;
(V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (Vl) incompetência absoluta ou relativa do juízo
da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor
exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e
atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4°). Dado e passado nesta
cidade de Coremas-PB, aos 22 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e
assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito em Substituição.
CUITÉ
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 10 dias. Processo nº 000029220.2016.8.15.0781. Ação: GUARDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: IVANEIDE SILVA DOS SANTOS, EVERALDO CARLOS DE SOUZA em face de EDNALVA SILVA FREIRE, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra CITAR a promovida acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 15 de maio de 2020. Eu, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080043233.2019.8.15.0161. Ação de Exoneração de Alimentos O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LANDENBERG ROBSON DE
OLIVEIRA MEDEIROS em face de HIANNA RAFAELLA NASCIMENTO, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
Vara Única Da Comarca de Picuí. portaria nº 002/2020. O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito
da Vara Única da Comarca de Picuí, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas e, CONSIDERANDO
o Processo Judicial Eletrônico (PJE) Correição Ordinária nº 0000389-34.2019.8.15.1001, oriundo da Corregedoria
Geral de Justiça que levantou irregularidades no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO
MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO (COMARCA DE PICUÍ) - (CNS 07.089-6); CONSIDERANDO ainda que a
fiscalização das serventias extrajudiciais compete ao pelo Juiz competente para as matérias do Registro Público,
conforme artigos 37 e 38 da Lei 8.935/94 e art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/1996 que regulamenta o art. 236 da
Constituição Federal – c/c art. 169 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba. as
atribuições do art. 11 da Lei nº 8.935/94. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra
Delegatária NECÍ GOMES DANTAS PEREIRA, Titular responsável pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Frei Martinho (Comarca de Picuí, em razão da inobservância das prescrições legais ou
normativas, uma vez que não foram adotadas medidas satisfatórias ao cumprimento dos provimentos determinados na Correição Ordinária, realizada pelos Juízes Corregedores Dra. Silmary Alves w Queiroga Vita, Dr. José
Herbert Luna Lisboa e Dr. Ricardo da Costa Freitas, da Corregedoria Geral da Justiça e Correição Geral Anual
realizada pelo Juiz Corregedor Permanente desta Comarca, restando não cumprida os itens 3.2 e 3.5, conduta
que em tese fere o disposto no art. 31, inciso I da Lei 8.935/94, tornando-lhe passível de suportar a aplicação de
pena de repressão, multa ou suspensão por noventa dias ou perda da delegação, conforme estabelece o art. 32
da Lei 8.935/94 e art. 22 da Lei Estadual nº 6.402/96. Art. 2º – Designar a servidora, Flávia Henriques de
Medeiros, gerente do fórum, para exercer as funções de secretária do processo administrativo instaurado,
devendo remeter para autuação cópia desta portaria, da sua publicação e do pedido de providência nº 000038934.2019.8.15.1001. Art. 3º – Proceda-se a citação do oficial de registro indiciado para em 10 dias apresentar sua
defesa escrita na forma do art. 98 do Código de Normas Extrajudicial do TJPB, fazendo constar do mandado de
citação que o indiciado poderá consultar os autos e dele obter cópia, além de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, além de arrolar testemunhas e reinquiri-las e requerer diligências. Art. 4º – Oficie-se a
Corregedoria Geral de Justiça comunicando a instauração do processo administrativo disciplinar. Art. 5º –
Determinar a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Picuí, 20 de maio de 2020. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080048513.2018.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, o
processo 0800485-13.2018.8.15.0981, movido por ESTADO DA PARAIBA em face de RR INDUSTRIA DE
TINTAS LTDA - ME, com vista a CITAR a parte promovida RR INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - ME, pessoa jurídica
de Direito Privado, estabelecido na Rod BR 104, 2804, Zé Velho, Queimadas/PB, CEP 58.475-000, atualmente
em lugar incerto e não sabido, na pessoa da sua representante(s) legal(is) Rodolfo Leite Dantas, para apresentar
defesa, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso de 20 dias da publicação do presente edital. Não
contestada a presente ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, NCPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não
possa no futuro alegar ignorância, mandou-se expedir edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume. Eu, Rêmulo Paulo Cordão, Técnico Judiciário, o digitei, por ordem do MM. Juiz de Direito Fabiano
Lúcio Graçascosta. Queimadas, 25 de maio de 2020.