DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
OLIVEIRA, MARIA ZENEIDE GADELHA DE OLIVEIRA, MELANIA GADELHA DE OLIVEIRA SARMENTO,
FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTI,
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA, CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA, LUIZ OLIVEIRA
GADELHA, MANOEL GADELHA DE OLIVEIRA, FILOMENA MARIA GADELHA DE OLIVEIRA FREITAS,
MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA, ANTONIO DE OLIVEIRA GADELHA, WILLIAME BRAGA DE
OLIVEIRA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) PROMOVIDO: CARLOS HERALDO GADELHA
DE OLIVEIRA , por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não
sabido, PARA, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, contados a partir do encerramento
do prazo deste edital (30 dias), sob pena de revelia e confissao, advertindo-se que se mantendo inerte,
presumir-se-ão aceitos os fatos narrados na peca inicial. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando
prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que
ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de
Sousa – PB. Ao 07 dia do mês de ABRIL de 2021. Eu, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a),
digitei este documento. Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. USUCAPIÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0002209-14.2014.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que, por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara Mista de Sousa-PB, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por
PROMOVENTE: ESPEDITO GOMES DA SILVA E VALDILENE MOREIRA DA SILVA em desfavor de
PROMOVIDOS: HERD DE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, ELIZA MARIA XAVIER GADELHA DE OLIVEIRA,
MARIA TEREZA GADELHA OLIVEIRA DE CARVALHO, ANA EMILIA XAVIER GADELHA DE OLIVEIRA,
JOAO BOSCO GADELHA DE OLIVEIRA, AURENIL NEVES GADELHA DE OLIVEIRA, LUIZ ALBERTO
GADELHA DE OLIVEIRA, IVREE GADELHA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO EDUARDO GADELHA DE OLIVEIRA,
CARLOS HERALDO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, ANA VIRGINIA NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, ANNE ELISA NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, MARIANA
NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA
DE FATIMA GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA ZENEIDE GADELHA DE OLIVEIRA, MELANIA GADELHA DE
OLIVEIRA SARMENTO, FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO GADELHA DE
OLIVEIRA CAVALCANTI, MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA, CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA
GADELHA, LUIZ OLIVEIRA GADELHA, MANOEL GADELHA DE OLIVEIRA, FILOMENA MARIA GADELHA
DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA, ANTONIO DE OLIVEIRA GADELHA,
WILLIAME BRAGA DE OLIVEIRA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) PROMOVIDO: MARIA
DO SOCORRO GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, por não ter sido encontrado nos endereços indicados
nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, querendo, contestar a presente demanda no prazo
de 15 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias), sob pena de revelia e
confissao, advertindo-se que se mantendo inerte, presumir-se-ão aceitos os fatos narrados na peca inicial.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este
juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Ao 07 dia do mês de ABRIL de 2021. Eu,
WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr. AGILIO TOMAZ
MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. USUCAPIÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0002209-14.2014.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Cartório
da 4ª Vara Mista de Sousa-PB, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por PROMOVENTE:
ESPEDITO GOMES DA SILVA E VALDILENE MOREIRA DA SILVA em desfavor de PROMOVIDOS: HERD DE
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, ELIZA MARIA XAVIER GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA TEREZA GADELHA
OLIVEIRA DE CARVALHO, ANA EMILIA XAVIER GADELHA DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO GADELHA DE
OLIVEIRA, AURENIL NEVES GADELHA DE OLIVEIRA, LUIZ ALBERTO GADELHA DE OLIVEIRA, IVREE
GADELHA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO EDUARDO GADELHA DE OLIVEIRA, CARLOS HERALDO GADELHA
DE OLIVEIRA, MARIA NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, ANA VIRGINIA NOGUEIRA GADELHA DE
OLIVEIRA, ANNE ELISA NOGUEIRA GADELHA DE OLIVEIRA, MARIANA NOGUEIRA GADELHA DE
OLIVEIRA, FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DE FATIMA GADELHA DE
OLIVEIRA, MARIA ZENEIDE GADELHA DE OLIVEIRA, MELANIA GADELHA DE OLIVEIRA SARMENTO,
FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTI,
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA, CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA, LUIZ OLIVEIRA
GADELHA, MANOEL GADELHA DE OLIVEIRA, FILOMENA MARIA GADELHA DE OLIVEIRA FREITAS,
MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA, ANTONIO DE OLIVEIRA GADELHA, WILLIAME BRAGA DE
OLIVEIRA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) PROMOVIDO: WILLIAME BRAGA DE OLIVEIRA,
por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA,
querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, contados a partir do encerramento do prazo
deste edital (30 dias), sob pena de revelia e confissao, advertindo-se que se mantendo inerte, presumir-se-ão
aceitos os fatos narrados na peca inicial. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que
será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação
deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade
de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Ao 07 dia do mês de
ABRIL de 2021. Eu, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB – 6ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/CRIME - PROCESSO
Nº 0124525-58.2016.8.15.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6º Vara da
Comarca de Sousa-PB, tramita os termos de uma Ação Penal nº 0124525-58.2016.8.15.0371, movida pelo
Ministério Público, contra EDCARLOS DE SOUSA, conhecido por “JOLA”, brasileiro, agricultor, solteiro,
nascido em 17/02/1983, filho de Francisco Raimundo Filho e de Maria de Fátima Alves de Sousa, possivelmente
residente no Sítio Pocinho, São Francisco/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo o MM. Juiz
determinado a sua CITAÇÃO, pelo que fica o mesmo citado para tomar conhecimento da presente Ação que
conforme denúncia do MP no dia 21 de novembro de 2012, próximo a casa de show Estação 10, Sousa/PB,
o ora denunciado entregou a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e em estado de embriaguez,
encontra-se denunciado, por sua conduta dolosa, incurso nas sanções do art. 310 do Código Penal. Ficando
o mesmo citado para tomar conhecimento da presente, bem como para constituir advogado e apresentar
resposta escrita a acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar testemunhas no limite legal, caso
contrário lhe será nomeado defensor publico para tal fim. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz lavrar o presente edital e afixar no local de costume bem como proceder com a sua publicação no diário
oficial. Sousa-PB, 07 de Abril de 2021, eu, Edjailson Vieira Araújo Lunguinho, Técnico judiciário, digitei-o. Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito em Substituição da 6ª Vara Mista de Sousa.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080070851.2017.8.15.0091 Ação: TUTELA E CURATELA – REMOÇÃO E DISPENSA. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar
possa que, perante este Cartório e Juízo da Comarca de Taperoá, se processa os autos da ação de Tutela/
Curatela nº 0800708-51.2017.8.15.0091, movida por HENRIOUE ANIZIO VIRGINO, brasileiro, solteiro,
agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 1.808.251 SSP/PB e CPF n.” 983.114.334- 53, residente e
domiciliado na Rua Cecília Carolina Vieira, s/n, Centro, Livramento/PB, em face de ROZILDA MARIA ANIZIO
VIRGINIO, absolutamente incapaz” brasileira, maior, INTERDITADA, inscrita no CPF sob o n.º 996.336.04400, representada neste ato pelo seu atual curador JOSÉ VIRGINIO NETO, brasileiro, viúvo, agricultor,
portador do RG 1.463.230 SSP/PB, inscrita no CPF n° 262.491.384-04, Rua Cecília Carolina Vieira, s/n,
Centro, Livramento/PB, CEP 58690-000, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
o fim de MODIFICAR A CURATELA de ROZILDA MARIA ANIZIO VIRGINIO nomeando-lhe como novo
CURADOR HENRIQUE ANIZIO VIRGINO, qualificada nos autos. Vale a presente sentença como edital, em
cumprimento ao art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, devendo ser publicada pela Imprensa Oficial, por
três vezes, com intervalos de dez dias. Após o trânsito em julgado desta decisão, uma via da sentença servirá
como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, cuja
averbação deverá ser procedida sem quaisquer ônus para as partes, a teor do que preceitua o art. 98, § 1º,
inciso IX, do Código de Processo Civil. O mandado deverá ser registrado em livro próprio, no Cartório de
Registro Civil, competindo ao Oficial providenciar as devidas anotações ou comunicações, na forma da Lei
nº 6.015/73, especialmente no termo do antigo curador, para constar a modificação de curador dos interditados,
passando a constar como curador o nome de HENRIQUE ANIZIO VIRGINO. Não havendo notícias da
existência de bens é desnecessário a indicação de bens do(a) Curador(a) para a hipoteca legal. Prestação de
contas, na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, providenciado o que foi determinado acima e
cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias e as cautelas de
estilo, independente de nova conclusão. Concedo a esta sentença força de ofício/mandado. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Taperoá-PB, aos 24 (Vinte e quatro) dias do mês de março de 2021. Eu, Tony Elton
23
Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800708-51.2017.8.15.0091 [TUTELA
E CURATELA – REMOÇÃO E DISPENSA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita
a ação de Interdição nº 0800708-51.2017.8.15.0091, movida por HENRIOUE ANIZIO VIRGINO, brasileiro,
solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 1.808.251 SSP/PB e CPF n.” 983.114.334- 53,
residente e domiciliado na Rua Cecília Carolina Vieira, s/n, Centro, Livramento/PB, em face de ROZILDA
MARIA ANIZIO VIRGINIO, absolutamente incapaz” brasileira, maior, INTERDITADA, inscrita no CPF sob o n.º
996.336.044-00, representada neste ato pelo seu atual curador JOSÉ VIRGINIO NETO, brasileiro, viúvo,
agricultor, portador do RG 1.463.230 SSP/PB, inscrita no CPF n° 262.491.384-04, Rua Cecília Carolina Vieira,
s/n, Centro, Livramento/PB, CEP 58690-000, para o fim de MODIFICAR A CURATELA de ROZILDA MARIA
ANIZIO VIRGINIO nomeando-lhe como novo CURADOR HENRIQUE ANIZIO VIRGINO, qualificada nos
autos. Vale a presente sentença como edital, em cumprimento ao art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil,
devendo ser publicada pela Imprensa Oficial, por (03) três vezes, com intervalos de dez dias. Após o trânsito
em julgado desta decisão, uma via da sentença servirá como mandado de averbação junto ao Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais competente, cuja averbação deverá ser procedida sem quaisquer ônus
para as partes, a teor do que preceitua o art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que
Vale a presente sentença como edital, em cumprimento ao art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, será
publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de
costume. TAPEROÁ, 24 de março de 2021. Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr
Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca de Taperoá.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080081971.2018.8.15.0391 Ação: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: STEFANY LUZIA FERREIRA
NUNES em face do espólio de “ de cujus” STOESSEL FEITOZA NUNES, falecido no dia 15 de fevereiro de
2013, divorciado, RG nº 70073–SSP/PB, CPF nº 070.008.555 - 68, residente e domiciliado na Rua Getúlio
Vargas, nº 24, centro, Teixeira/PB, CEP: 58.735 - 000 . E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-PB, 01/04/2021. Eu, José Romualdo
Cândido Pereira, digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000067936.2019.8.15.0391. Ação: AÇÃO PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
PARAÍBA em face de UGO SOARES DA SILVA, “GALINHA” filho de Maria Gorete Soares da Silva, nascido em
21/07/1998, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA na
presente ação no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-PB, 1 de abril de 2021. Eu, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS – PROCESSO:
0800474-03.2021.815.0391 – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PROCEDIMENTO – O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento que neste Cartório de Vara Única tramita uma Ação de Inventário movida por Marcelina Gomes
dos Santos em face de Arlindo Rosa dos Santos. Pelo presente Edital ficam os interessados incertos ou
desconhecidos, CITADOS, de acordo com o art. 626, § 1º, 2ª parte, NCPC. E para que mais tarde não se
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça
Estadual e será afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade de Teixeira/PB, aos 07 dias
do mês de abril de 2021. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Carlos Gustavo
Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080006010.2018.8.15.0391. Ação: Reconhecimento União Estável. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Teixeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
MARIA GORETE CHAGAS ARAÚJO em face de MARIA IVONETE CAMPOS, brasileira, do lar, filha de
Josefa Malaquias de Lima, residente e domiciliada em local incerto e não sabido. E, através do
presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da ação acima referida, bem como para
comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 05/05/2021, às 09:40hs, que será integralmente
realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020, bem como art. 236, § 3º, NCPC,
por meio do Aplicativo ZOOM*, devendo proceder com a instalação do referido APP, instruções abaixo, e em
seguida acessar ao LINK https://bit.ly/varaunicateixeirapb. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb,
07 de abril de 2021. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Carlos Gustavo
Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080089867.2019.8.15.0471. SENTENÇA - INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE MENTAL COMPROVADA. REQUISITOS
LEGAIS PREENCHIDOS. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Impõese a procedência do pedido de interdição, uma vez comprovada a incapacidade mental do(s) interditando(s).
Vistos, etc. JOSÉ EDGLEY LIMA DE ASSIS, devidamente qualificado(a), através de Advogado legalmente
constituído, requereu a interdição de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA, igualmente qualificado(a/s),
alegando que o(a/s) interditando(a/s) é(/são) mentalmente debilitado(a/s), incapaz(es) de reger, por si só,
sua pessoa e administrar seus bens. Juntou documentos digitalizados.Emenda à inicial no Num.
26189812.Curatela provisória no Num. 30619105, após manifestação ministerial Num. 28530330.Laudo
pericial Num. 35019187, sem qualquer oposição das partes.O Ministério Público emitiu parecer pelo julgamento
antecipado da lide, procedendo a ação em favor da parte autora (Num. 36012810).É o relatório. Passo a
decidir. Trata-se de ação de interdição que tem como partes as acima identificadas. O pedido em epígrafe
comporta julgamento antecipado, sem que haja necessidade de designação de audiência de instrução e
julgamento, posto que as provas até aqui produzidas são suficientes para o julgamento da lide.De fato,
restou patente a alienação mental do(s) interditando(s). De outro modo, o(a) promovente tem legitimidade,
nos termos do artigo 1.768 do Código Civil. Impende, a seu turno, registrar que o prazo para impugnação
decorreu “in albis”. Logo, sobressai ser(em) o(s) interditando(s) portador(es) de incapacidade que o(s)
inabilita para os atos da vida civil, enquadrando-se, destarte, no conceito disposto pelo artigo 1.767, I, da
Lei Substantiva Civil em vigor, para fins de sujeição à curatela.O laudo emitido por profissional habilitado,
encartado às f. 35, concluiu pela incapacidade do(a) examinando(a) gerir, por si só, sua vida civil, por estar
acometido(a) da patologia catalogada como sendo G23.3 do CID – 10 (Num. 35019187), de caráter irreversível,
e que lhe impossibilita de reger sua pessoa e bens, com necessidade de assistência familiar permanente.Por
sua vez, o art. 1.184 do CPC dispõe: “A sentença de interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita
a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão
oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os nomes do interdito e do
curador, as causas da interdição e os limites da curatela”.O requerente é filho da interditanda e tem lhe
dedicado cuidados e atenção devida, de maneira que, neste caso em particular, entendo pela dispensabilidade
do Curador Especial.Todavia, em respeito ao contraditório, ainda que postergado, determino que se abram
vista dos autos ao Defensor Público Estadual para, na qualidade de Curador Especial à lide, tomar ciência
desta decisão para tornar os fatos controvertidos (RT 497/118, RF 259/202).Diante do exposto, em
harmonia com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a INTERDIÇÃO de MARIA
DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA, qualificado(s) na inicial, declarando-o(a/s) incapacitado(a/s) para reger(em)
os seus atos da vida civil, com fundamento no art. 755 do Código de Processo Civil, e arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, nomeando-lhe curador o(a) Sr(a). JOSÉ EDGLEY LIMA DE ASSIS, que deverá
ser intimado(a) para prestar o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187 do CPC),
contados do registro da sentença (LRP, art. 93, parágrafo único). Custas suspensas, na forma do art. 98 e
ss. do Código de Processo Civil.Dispenso a garantia prevista na legislação processual civil, nos termos do
art. 1.190, do mesmo diploma legal, uma vez que o(a) interditando(a) não possui bens. P. R. I. Notifique-se
o Ministério Público.Publique-se a presente decisão, através de edital no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de dez dias, conforme determina o art. 1.184, do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para
averbação no Cartório competente, e comunique-se à Justiça Eleitoral.Com o trânsito em julgado, de tudo
cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Umbuzeiro, 19/12/2020. Maria Carmen Heráclio do
Rêgo Freire Farina, Juiz(a) de Direito.