DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
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Assinado de forma
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.05.25
9056
17:48:30 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Publicação: quarta-feira, 26 de maio de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.208
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 36/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 2021040959,
resolve: Compor Comissão Especial encarregada de promover o Exame de Seleção para o Cargo de Juiz
Leigo, da seguinte forma: Presidente - Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes; Membros - Juíza
de Direito Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, Juíza de Direito Maria Aparecida Sarmento Gadelha. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 37 DE 25 DE MAIO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que diante da persistência da
situação de emergência em saúde pública devido à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
magistrados, servidores, estagiários e voluntários estão desenvolvendo suas atividades em regime de home
office; RESOLVE: Art. 1º Suspender, até o retorno das atividades presenciais, o pagamento do Auxílio
Transporte aos estagiários de pós-graduação do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, vinculados ao Centro
de Integração Empresa-Escola – CIEE. Parágrafo único. Eventuais casos do exercício do estágio de pósgraduação de forma presencial poderão ser analisados pela presidência. Art. 2º Determinar à Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, que oficie o CIEE quanto à decisão contida neste Ato. Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. João
Pessoa, 25 de maio de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PORTARIA GAPRE nº 783/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor KLEYBER THIAGO TROVÃO
EULÁLIO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe, para, a partir do
dia 26.05.2021 e até ulterior deliberação, responder conjunto e cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara
Mista da Comarca de Cajazeiras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE nº 787/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 26.05.2021, a Excelentíssima
Senhora ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição, de responder, conjuntamente, pelo expediente da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 25 de maio de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE nº788/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor ALEX MUNIZ BARRETO,
Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, no período de 26 a 28.05.2021, responder,
conjuntamente, pelo expediente da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 25 de maio de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GP Nº 790/2021 - Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de
Magistrado. O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, CONSIDERANDO os termos do §5º, do artigo 14, da Resolução n. 135, de 13/07/2011, do
Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos da Reclamação
Disciplinar nº 0000151-78.2020.8.15.1001, proferida em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 07 de
abril de 2021, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar, em face do MM. Juiz de
Direito GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pelo
Exmo. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em
face do Magistrado GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA, em razão dos fatos a seguir indicados: A RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR foi instaurada em desfavor de Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca desta Capital, para fins de apuração de eventual responsabilidade funcional do Magistrado
quanto à situação da Unidade Judiciária, em razão do acúmulo de feitos paralisados há mais de 100 (cem)
dias, ainda pendentes de julgamento, e ante sua inércia em cumprir as determinações emanadas tanto da
Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0008343-82.2018.2.00.000, em
tramitação perante o Conselho Nacional de Justiça, quanto da Corregedoria-Geral de Justiça, nos autos do
Pedido de Providências nº 0001080-82.2018.8.15.1001, assim como pela baixa produtividade verificada no
ano de 2019, Id nº 196416/Reclamação Disciplinar e página 903/Processo Administrativo nº 20200173497 –
SISCOM, Id 196417/Reclamação Disciplinar e página 904/Processo Administrativo nº 20200173497 e Id
196418/Reclamação Disciplinar e páginas 905-906/Processo Administrativo nº 20200173497 – PJE. II –
Delimitar o teor da acusação aos termos do Relatório de fls. 996/1012, por suposta infringência ao art. 35, II
da Lei Complementar n. 35/1979 e art. 14 do Código de Ética da Magistratura Nacional, infrações que, se
confirmadas, resultarão na aplicação da pena de remoção compulsória, em conformidade com o art. 5º, da
Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça e o art. 45, I, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, sem o afastamento do Magistrado do cargo. III – Determinar a autuação do Processo Administrativo
Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno. João Pessoa, 24 de maio de 2021
Registre-se e Publique-se. Saulo Henriques de Sá e Benevides Desembargador Presidente do Tribunal
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021056311 - Indicação de Substituto - Ângela Coelho de Salles; 2021035010; 2021044728 - Licença Interesse
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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