DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022
Edital de Proclamas do Conjunto Ernesto Geisel, 13º Oficio de João Pessoa-PB, CARTÓRIO LIMA
GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ALLAN DEIVID DE ANDRADE CARNEIRO e KAYANNY
ANDRADE DA SILVA/ ALLANN JONAS DA SILVA SANTOS e CLEANDRA DA COSTA NEVES/ ANDRÉ JOSÉ
MACHADO DE ALBUQUERQUE e ALINE DA SILVA SANTOS/ FELIPE LEÔNCIO DA SILVA e LISSANDRA
SOUZA DA COSTA/ JEAN CLEUBER MARTINS DA SILVA e POLIANA GUIMARÃES DA SILVA/ JOANDERSON
BARBOSA DE ARAUJO e VILMA BARBOSA ALVES/ JOAO ALVARO CARVALHO DA SILVA e GABRIELLE
HYLLEN NEVES RODRIGUES VIEIRA/ JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA e LUCEMAR VICENTE DA SILVA/
JOSÉ ANCHIÊTA MARTINS DE LIMA e FABIANA JÉSSICA DE OLIVEIRA/ MANOEL JOSE VIEIRA DA SILVA
e MARIA ALIANA AMÂNCIO SILVA/ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA e DYNNAH HANNA MAX
PEREIRA GENERINO DA SILVA/ RICARDO RUBENS FERREIRA DO NASCIMENTO e ANA PAULA MOTA/
RONALDO GONÇALVES DA COSTA e DANIELA CLAUDINO DA SILVA/ ROSIEUDO LEITE DA SILVA e
LUCIANA GOMES DA SILVA/ SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA e MAISA GABRIEL DA SILVA/ SILAS
ALVES LIMA e EMMYLLY DAMÁSIO DE ARAÚJO/ SMITH LIMA DA SILVA e RAISSA HELENA LIMA DE
FRANÇA/ WANDERSON DO LIVRAMENTO DA SILVA e AMÉLIA PATRÍCIA CORDEIRO DA SILVA/
WERVERSON CLAUDIO DOMINGUES e MICHELLY SOARES DE OLIVEIRA/ João Pessoa, 14 de junho de
2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se FAZ SABER processam os autos de nº 001009094.2010.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
SEVERINO DO RAMO SILVA PEREIRA, filho de Maria da Luz Silva Pereira e Ernesto Quintino Pereira da Silva,
com endereço na Rua Almeida Barreto, 1732 - Centenário -Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para o apenado INTIMAR acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na formada Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes
Lira Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se FAZ SABER processam os autos de nº 001499018.2013.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
EDUARDO CASSIANO DA SILVA, filho de Maria de Lourdes Ramos da Silva e João Cassiano da Silva, com
endereço na Rua Tomé de Sousa, 155, José Pinheiro -Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para o apenado INTIMAR acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na formada Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes
L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.a todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se FAZ SABER processam os autos de nº 002079056.2015.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
VANDIANDSON GOMES DE SOUSA, filho de Maria do Socorro Gomes de Sousa e José Jailton Leonardo de
Sousa, com endereço na Rua Travessa Carneiro da Cunha, 37 - Monte Santo - Campina Grande PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima qualificado, para efetuar o
pagamento da multa ou requerer o INTIMAR parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14
de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N.L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de
Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se FAZ SABER processam os autos de nº 100129111.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
RICARDO FERREIRA GOMES, filho de Maria da Silva Gomes e Antonio Ferreira Gomes, com endereço na
Rua Guilhermino Florêncio da Silva, 85 - Mutirão - Campina Grande, atualmente em lugar incerto e não sabido.
É o presente para o apenado acima INTIMAR qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado na forma da Lei.CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga,
Técnica Judiciária o digitei. Dr.Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
GUARABIRA
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000092964.2012.815.0181. Ação Popular. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA,
CPF n. 610.060.254-72 em face do MUNICÍPIO DE PILOES, CNPJ n. 08.786.626/0001-87, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, torna público para qualquer cidadão, querendo,
substituir o polo ativo da presente demanda, podendo assim dá prosseguimento ao feito. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes no jornal
oficial do Estado. Guarabira-PB, 2 de abril de 2020. Eu, Ivanilson Crescêncio da Costa, Técnico Judiciário
desta vara, o digitei. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito em Substituição, assino.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de julho de 2022, a partir das 10h:
00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 000202871.2018.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e OUTRO, e Réu(s)
JOSÉ ZITO DA SILVA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo FORD/KA, cor prata, placa PEL-8035/RN em péssimo estado, se
encontra com vidros quebrados, pintura queimada, amassado, pneus furados, sem funcionamento há muito
tempo, (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM
DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 12 de maio de 2022. LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Pátio do Fórum desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 12 de julho de 2022, a partir das 10h: 30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após
o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
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anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com
o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente
o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da
arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a
confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 13 de junho de 2022. JOSÉ NORMANDO
FERNANDES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de julho de 2022, a partir das
10h: 00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000005-31.2013.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s)
ANTONIO CARLOS RODRIGUES e ELFIJONES JUVENCIO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo GM/Celta 2P LIFE FLEX, cor cinza, ano
2008/2009, placa MOL-9005/PB, CHASSI 9BGRZ08909G191949, RENAVAM 0098 840166-5, em péssimo
estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 16 de maio de 2022. LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Pátio do Fórum desta Comarca. ÔNUS: Consta Arrendamento; e outros eventuais ônus no
DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 12 de julho de
2022, a partir das 10h: 30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão
do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização
do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão
do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão
de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes
ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,