DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
2
o servidor ANTONY SOUSA GUEDES, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do
Fórum da Comarca de Catolé do Rocha, a partir do dia 01 de agosto de 2022. Diretoria de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2022 Einstein Roosevelt Leite
- Diretor de Gestão de Pessoas.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022103411 - Felipe Thiago de Oliveira Cartaxo;
2022100062 - Kelia Xenia de Medeiros Silva; 2022103825 - Rozeneide Lourenço da Silva; 2022104211 - Telmar
Santos de Souza.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022091987 - Aerton Ferreira da Silva; 2022101879 - Jose Audeci Gomes de
Oliveira; 2022024115 - Marta Cristina Hilario Pereira; 2022100757 - Nataly de Sousa Pinheiro Rosas; 2022101862
- Vera Lucia Campos C Montenegro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022104560 - Andre Lucas da Silva Oliveira; 2022100724 - Duanny Alves
Batista; 2022100492 - José Alberto Costa Rodrigues Filho; 2022102943 - Jose Eleon de Aguiar Lima; 2022101895
- Maria Caroline Castro Cabral; 2022102285 - Nixon Deam da Silva Cavalcanti. Gabinete do Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de julho de 2022. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
APELAÇÃO N° 0004147-44.2009.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Maria do Rosário Francisco da Silva E Outros, APELANTE: Federal
Seguros S/a. ADVOGADO: Diogo Zili (oab/pb N° 15.928-b) e ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (oab/
rj N° 132.101). APELADO: Os Mesmos. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível n° 000414744.2009.8.15.0751 Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem: 4ª Vara da Comarca de
Bayeux-PB 1º Apelante: Maria do Rosário Francisco da Silva e Outros Advogados: Diogo Zili (OAB/PB n°
15.928-B) 2º Apelante: Federal Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n° 132.101)
Apelados: Ambos APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL
SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. TESE VINCULANTE PELO STF (TEMA 1.011) QUE ASSENTOU A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM
QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE
EM DEFESA DO FCVS. HIPÓTESE VERTENTE QUE SE ENQUADRA NAS REGRAS PREVISTAS NO
SUPRA REFERIDO JULGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO
FORO FEDERAL COMPETENTE. – No julgamento do Recurso Extraordinário nº 827996/PR, submetido à
sistemática da repercussão geral (Tema 1.011), o Supremo Tribunal Federal decidiu que “após 26.11.2010,
é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute
contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o
deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública
federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado
o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” (RE 827996, Relator(a): GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). No mesmo decisum, ficou ressalvado, porém,
que, nas hipóteses em que o pedido de intervenção da União e/ou da CEF (atuando na condição de
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
APELAÇÃO N° 0000549-03.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Federal de Seguros, APELANTE: Terezinha Rodrigues da Silva E
Outros. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (oab/rj N° 132.101) e ADVOGADO: Marcos Antônio Souto
Maior Filho ¿ (oab/pb 13.338-b). APELADO: Terezinha Rodrigues da Silva E Outros, APELADO: Federal de
Seguros S/a. ADVOGADO: Marcos Antônio Souto Maior Filho ¿ (oab/pb 13.338-b) e ADVOGADO: Josemar
Lauriano Pereira (oab/rj N° 132.101). DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação Cível n° 000054903.2011.8.15.0011 Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem: 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande-PB - 1º Apelante: Federal de Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano
Pereira (OAB/RJ n° 132.101) 2º Apelante: Terezinha Rodrigues da Silva e Outros Advogados: Marcos
Antônio Souto Maior Filho – (OAB/PB 13.338-B) Apelados: Ambos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. TESE
VINCULANTE PELO STF (TEMA 1.011) QUE ASSENTOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO
VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE EM DEFESA DO FCVS. HIPÓTESE VERTENTE
QUE SE ENQUADRA NAS REGRAS PREVISTAS NO SUPRA REFERIDO JULGADO. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO FORO FEDERAL COMPETENTE. – No julgamento
do Recurso Extraordinário nº 827996/PR, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.011), o
Supremo Tribunal Federal decidiu que “após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o
processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice
pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele
ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma
espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC
e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” (RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno,
julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG
20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). No mesmo decisum, ficou ressalvado, porém, que, nas hipóteses em
que o pedido de intervenção da União e/ou da CEF (atuando na condição de representante do FCVS)
ocorra depois da prolação de sentença de mérito, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 5º da
Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do
cumprimento de sentença. – Verificado que o caso vertente contempla a regra prevista no julgado RE nº
827.996/PR, e não na sua exceção, de rigor a remessa do feito para tramitação perante o Foro Federal,
nos moldes decididos pela decisão impugnada. [...] RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE
para conhecer e julgar os recursos interpostos, ao passo em que determino a remessa do presente feito
para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tido por Órgão Colegiado competente, nos termos do
precedente supracitado da Corte Suprema (TEMA 1.011). Ainda sobre a remessa do feito à Justiça
Federal, podem os atos praticados pela Justiça Estadual ser aproveitados, na forma do art. 1º-A, §4º da
lei nº. 12.409/2011, caso assim entenda aquele juízo. Providencie a escrivania a devida baixa processual
(na sede do primeiro e segundo graus de jurisdição). Cumpra-se. Intimações e demais expedientes
necessários. João Pessoa - PB, em 20 de julho de 2022.
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JULHO /2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
99143-2211
2ª VARA MISTA
99144-5631
29
e 30.07
2ª VARA DA INFÂNCIA E
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
JUVENTUDE DA CAPITAL
DE ITABAIANA
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO /2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
99144-9561
SERRA BRANCA
99144-6919
29
e 30.07
TURMA RECURSAL DE
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE – JUIZ 02
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO /2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29
e 30.07
1ª VARA MISTA DE GUARABIRA
99145-4163
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO /2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29
e 30.07
4ª VARA MISTA DE PATOS
99144-6827
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JULHO /2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29
e 30.07
1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
99145-4187
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 27 de julho de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
27/07
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
SERVIDORES
27/07
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br