DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2022
CLEBSON DO NASCIMENTO BEZERRA – OAB/PB 23049– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.37) RECURSO:0840413-10.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: SEDUP-SOCIEDADE
EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA - EPP - Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO –
OAB/PB 7414- RECORRIDO: LUCAS LOPES LEITE DUARTE-ADVOGADO:PARTE SEM ADVOGADO –
RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.38) RECURSO:0801690-47.2021.8.15.0181 –
RECORRENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA ARAUJO - Advogado: ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO – OAB/PB 10492- RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A - Advogado: ENY ANGE
SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO – OAB/BA 29442– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.39) RECURSO:0806315-26.2021.8.15.0731 – RECORRENTE: BANCO PECUNIA S/A - Advogado:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU – OAB/SP 217897- RECORRIDO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
- Advogado: JOSE CARLOS DORNELAS TAVARES CABRAL – OAB/PB 27454– RELATOR: Juíza Túlia
Gomes de Souza Neves.40) RECURSO:0859560-56.2020.8.15.2001 – RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
- Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS – OAB/CE 30348- RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO
RODRIGUES DA COSTA - Advogado: CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS – OAB/PB 10752– RELATOR:
Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.41RECURSO:0810288-59.2021.8.15.2001 – 1º RECORRENTE/
RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA- ADVOGADO: Advogado:
KALIANDRA ALVES FRANCHI – OAB/PB 17.862ª- 2º RECORRENTE/RECORRIDO: PAGSEGURO
INTERNET LTDA-Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM – OAB/RJ 62192- 3º RECORRENTE/
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A-ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
– OAB/BA 29442- RECORRIDO: MARDEN RIBEIRO KLAFKE - Advogado: THIAGO DA COSTA BARBOSA
– OAB/PB 28182– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.42) RECURSO:080009307.2021.8.15.0581 – RECORRENTE: ELIANE BARROS DE LIMA - Advogado: JOSE RANAEL SANTOS
DA SILVA – OAB/PB 22787- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AAdvogado: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA – OAB/PB 23664- – RELATOR: Juíza Túlia
Gomes de Souza Neves.43) RECURSO:0801431-24.2021.8.15.2001 – 1º RECORRENTE/RECORRIDO:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A-– Advogado:DANIEL SEBADELHE ARANHA
– OAB/PB 14139- 2º RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA GILDERLENE GOMES DA SILVA MARINHO –
Advogado: RAFAEL DANTAS VALENGO – OAB/PB 13800– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.44) RECURSO:0842344-48.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. –
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO – OAB/PB 26165-A-1º RECORRIDO:B2W VIAGENS E
TURISMO LTDA- Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – OAB/PB 26454-A-2º
RECORRIDO: ALINNE FAGUNDES DE BRITO SAMPAIO E ORLANDO LEONARDO DO NASCIMENTO
LIMAREPRESENTANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. -Advogado: LINDBERG DE LIMA ARAGAO – OAB/
PB 25998– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.45) RECURSO:0800031-33.2020.8.15.0441 –
RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Advogado: ANTÔNIO DE MORAES
D O U R A D O N E TO – O A B / P E 2 3 2 5 5 - R E C O R R I D O : E R I VALDO A L B I N I R D O S S A N TO S –
ADVOGADO:PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.46)
RECURSO:0840425-24.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: LEONARDO TORRES DE ABRANTES
ANDRADE - Advogado: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR – OAB/PB 15467- RECORRIDO: GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.- Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO – OAB/PB
26165-A– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.47) RECURSO:0804076-49.2021.8.15.0731 –
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.- Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO – OAB/PB 26165-A- RECORRIDO: BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO Advogado: BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO – OAB/PB 19864– RELATOR:
Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.48) RECURSO:0802450-02.2020.8.15.2001 – RECORRENTE: CARLOS
JOSE DO NASCIMENTO BEZERRA - Advogado: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR – OAB/PB 15776RECORRIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Advogado: WASHINGTON
LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM – OAB/MG 133406– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.49) RECURSO:0834093-41.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: WERTON PORPINO DA SILVA Advogado: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO – OAB/PB 23623- RECORRIDO: EBANX LTDA Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI – OAB/PB 20549-A– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.50) RECURSO:0813721-71.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.- Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO – OAB/PB 26165-A- 1º RECORRIDO:
DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES - Advogado: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO – OAB/PB
25159- 2º RECORRIDO: DECOLAR.COM LTDA- ADVOGADO:FABIO RIVELLI OAB/PB 20357-A –
RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.51) RECURSO:0835587-38.2021.8.15.2001 – 1º
RECORRENTE/RECORRIDO: EDINEIA MANGABEIRA PEREIRA E ABRAAO CARVALHO CORREIA E
SILVA- ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – OAB/PB 11589-2º RECORRENTE/
RECORRIDO:AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A-ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES – OAB/SP 98709- RECORRIDO:DECOLAR. COM LTDA-ADVOGADO: FABIO RIVELLI
– OAB/PB 20357-A– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.52) RECURSO:086181317.2020.8.15.2001 – RECORRENTE: TIM S.A- Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
– OAB/RJ 106094-A - RECORRIDO: ATENA PONTES DE MIRANDA - Advogado: RAFAEL PONTES VITAL
– OAB/PB 15534- – RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.53) RECURSO:083804965.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: JEFERSON MACK SOUZA DE OLIVEIRA - Advogado: IZAIAS
MARQUES FERREIRA – OAB/PB 6729- RECORRIDO: JAIR DOS SANTOS LIMA - Advogado: REMULO
CARVALHO CORREIA LIMA – OAB/PB 13076– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.54)
RECURSO:0804830-89.2021.8.15.0181 – RECORRENTE: AURISTONE DE SOUZA SILVA - Advogado:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO – OAB/PB 10492- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE – OAB/PB 28.493A– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.55) RECURSO:0829969-15.2021.8.15.2001 –
RECORRENTE: SILVANO CAROLINO DA SILVA - Advogado: LUCIANA EMILIA DE CARVALHO TORRES
GALINDO – OAB/PB 5541- RECORRIDO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. - Advogado:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – OAB/PB 18.305-A– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.56)
RECURSO:0835826-76.2020.8.15.2001 – RECORRENTE: WELLINGTON CARVALHO DA COSTA
(EXPRESS LOCADORA) – ADVOGADO: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA – OAB/PB 9511- - 1º
RECORRIDO:BANCO VOTORANTIM S.A. – Advogado:ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/
PE 23255- 2º RECORRIDO: HALYSON FELIPE LUNA DA SILVA - Advogado: GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS – OAB/PB 20965- 3º RECORRIDO:EDRIELLY BEZERRA BARBOSA-ADVOGADO:PARTE
SEM ADVOGADO– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza Neves.57) RECURSO:080089258.2019.8.15.0601 – RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA - Advogado: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO – OAB/PE 23255- RECORRIDO: MARIA DA LUZ DA SILVA - Advogado: CARLOS
EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA – OAB/PB 17010– RELATOR: Juíza Túlia Gomes de Souza
Neves.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS
ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS
PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA, 11 dE agosto DE 2022. nina
izaura de azevedo maciel- SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que habilitaram-se para casamento e que pretendem
se casar: José Targino Costa e Maria do Socorro Silva de Lima Santos, Valdemir Alves de Brito e Nilda
Juvêncio da Silva, Antonio Oliveira Neto e Maria José Liberato, Carlos Braga Marinho e Daiane Lopes Souza,
Italo Ricardo da Silva Gomes e Jéssica Rocha Alves, Everaldo Ferreira Dias e Elza Maria Monteiro Galvão,
Adriano Peris de Macena e Euzélia Duarte da Silva Mâcedo .Quem quiser se opor ou souber de qualquer
impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via telefone (83)4141-4443.
Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
GILCLECIO DOS SANTOS MOREIRA e RAFAELLA FIGUEIREDO BEZERRA; (2) YGO DE LIRA MEIRELES
e JULIA XAVIER GOMES DOS SANTOS; (3) PABLO RAMON RODRIGUES FERREIRA E FERNANDA
RAYANNY LOURENÇO LEITE; (4) JOSÉ NILTON DINIZ FARIAS e ADNALUCE IRACEMA LIRA DE ALMEIDA;
(5) DANILLO DOS SANTOS MACIEL DE SOUZA e INGRID THAÍS DE SOUZA SILVA. Caso haja eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 11 de agosto de
2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:11/08/
2022-1-MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA e SANDRA MARIA CAVALCANTE SILVA.2-MARCELO CAVALCANTI
CORRÊA e FERNANDA DE ASSIS MOREIRA LIMA.3-VALTER OLIVEIRA CARDOSO JUNIOR e ÉRIKA
GUALBERTO COURA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 11/
08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) HÉLIO SANTANA DA SILVA JÚNIOR e EMERSON
25
MENDES DE SOUZA. eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei.
Campina grande, 11 de Agosto de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente autorizada , o digitei. contato:
marcelinodealmeida@gmail.com
EDITAL DE PROCLAMAS- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de Cabaceiras-PB. Cartório Virginio Santos. Faço saber a quem interessar que pretendem se
casar: JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE NETO e THAISA KEYLLA DA SILVA PEREIRA DE LIMA, quem
quiser opor algum impedimento, que o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Cabaceiras-PB, 11 de Agosto
de 2022, (83) 988591068, e-mail: rcpncabaceiras@hotmail.com. ERIKA VIRGINIO DIAS DOS SANTOS,
Oficiala de Registro Civil, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar WALISSON GALDINO DA SILVA e ELAINE DA SILVA
CRUZ. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca
- PB, 12 de agosto de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou
E-mail: cartoriodelagoaseca@gmail.com.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: Matheus dos Santos
da Silva Leitão e Lara Tassany Carneiro da Silva, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 11 de agosto 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000592-63.2011.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
MARIA DE LOURDES VALDEVINO LIMA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Imóvel Rural, denominado MANGUENZA, 181,0ha, localizado no município
de Olho D’Água-PB, com as seguintes confrontações: ao Norte com João Cachoeira da Silva; ao Sul com
Maria Leite Sampaio; ao Leste com Manoel Carvalho de Souza e ao Oeste com João Leite Sampaio, em cuja
área encontra-se construída uma casa de alvenaria de tijolos. Registrado no Livro 2-L, Fls. 226, sob n.º R-12.566, em 04/11/1997, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piancó-PB. AVALIAÇÃO: R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 16 de junho de 2021. DEPOSITÁRIA: MARIA DE LOURDES VALDEVINO
LIMA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Manguenza, situada no município de Olho D’Água-PB. ÔNUS: Consta
Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na
matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 109.872,58 (cento e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais
e cinquenta e oito centavos), mais honorários e custas, em 10 de julho de 2020. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 18 de outubro de 2022, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de
índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s) MARIA DE LOURDES VALDEVINO LIMA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 10 de agosto de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS
- Juiz de Direito.