DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTURO DE 2022
THÁSSIA DA SILVA REINALDO; (3) DANIEL ROCHA DINIZ TELES e SABRINA DE FREITAS BARROS
SOARES; (4) SAMUEL ISACK BARBOSA SALES e ADRIANA MAGNA OLIVEIRA DA SILVA; (5) RUAN CARLOS
PEREIRA RAMOS e LARISSA TRAJANO DE ANDRADE; (6) TIBÉRIO GEAN MEDEIROS DE QUEIROZ e
LUCIENE DA SILVA ALMEIDA FAUSTINO; (7) LUCAS EMANUEL PEREIRA MARTINS e YANKA BASILIO DE
SOUSA MARTINS; (8) VALDEMIR MENDES FÉLIX e JOSEANE LIMA DE PAULA; (9) EDUARDO PEREIRA DE
SOUZA e SAMILIS JOSEFA DA SILVA: (10) JOSÉ ARNON FERREIRA SANTOS e ELAINE CRISTINA MOREIRA
DA SILVA; (11) JAIRO LIMA DE SOUZA e ALANE VANESSA DE LIMA ARAÚJO: (12) ARTHUR PEQUENO
FERREIRA e ÉLIDA LIGIA SILVA COSTA; (13) MAURICIO ANTONIO PACHECO LIEBIG FILHO e MORGANA
MONTEIRO PIMENTEL; (14) ROMÁRIO BATISTA DE SOUZA e JIRLÂNIA DOS SANTOS LIMA; (15) ADRIANO
NUNES DA SILVA e KELLY RODRIGUES DE MENEZES; (16) JOSÉ MÁRIO DOS SANTOS e MARIA APARECIDA
GOUVEIA CABRAL; (17) LINDIANO JUSTINO DE SOUZA e SUENIA DE SOUSA OLIVEIRA; (18) ANTONIO
LUIZ DA SILVA e INDIARA MORAIS DA SILVA; (19) JOSÉ LAZARO NASCIMENTO DE ANDRADE e MORGANA
CAVALCANTE DA SILVA; (20) THOMAS FRITS SERAFIM FERREIRA BRUNS e BÁRBARA OLIVEIRA MARTINS
DO RIO; (21) HENRIQUE GALDINO BRITO e LARISSA ALVES DA SILVA; (22) JESIEL CARDOSO NORONHA
e GILDETE DOS SANTOS ELIDIO; (23) MOISÉS SANTOS BARBOSA e ITAMARA PATRICIO DE OLIVEIRA; (24)
WALISSON MANOEL DA SILVA e JULIANA VIDAL VIEIRA; (25) ROBERTO DOS SANTOS MEDEIROS e WEND
KALYNE PEREIRA DA SILVA; (26) EDUARDO DA SILVA DANTAS e JAMILY MARTINS SILVA; (27) PAULO DA
SILVA OLIVEIRA e GILVANETE PEREIRA SILVA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito
em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones: 83 9 9166 8204 / 83 3321 4598. Campina Grande, 03 de outubro
de 2022. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) JOÃO PEDRO SOUTO DA SILVA e DAYANE
OHARA ALVES NASCIMENTO. (2) ALEXSANDRO ARAÚJO SILVA e JOSEFA RENALLY SOUSA NASCIMENTO.
(3) ARTHUR QUIRINO RAMOS e JAMILLY KELLY DE OLIVEIRA NEVES. (4) CARLOS CÉSAR SANTOS
NEGREIROS e MARIA KALLYENE SOARES DE FARIAS. (5) ANDRYW LUCAS PEREIRA LIMA e MAÍSA
LAIS BEZERRA DE LIMA. (6) JOALISON GOMES DA SILVA e ANA JÚLIA SANTOS DA SILVA. eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina grande, 03 de Outubro
2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o digitei. contato: marcelinodealmeida@gmail.com
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o seguinte casal: (1) ALIEDSON BEZERRA SALVADOR e EDNA DA SILVA
ROCHA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei.
Cabedelo, 04 de outubro de 2022. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei.
Telefone: (83) 3228-2122, e-mail: cartorioadornelas@gmail.com
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o seguinte casal: (1) RENAN DE LUCENA TRINDADE MARTINS e RAYSSA DE
QUEIROZ CHAVES ARAÚJO. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil
e na forma da Lei. Cabedelo, 04 de outubro de 2022. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de
Registro, o digitei. Telefone: (83) 3228-2122, e-mail: cartorioadornelas@gmail.com
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Felipe Silva Souza Leite
e Emilly Vieira Maciel de Almeida, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 04 de outubro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Clenio Galdino Fernandes
Pereira e Emanuelly Guedes Alves, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 04 de outubro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: CARLOS ANTONIO GOMES JUNIOR E GEANE
LIMA DOS SANTOS, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei.
Pombal-PB, 04 de outubro de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMA - CARTÓRIO ANJOS PELEGRINI (CNS 07058-1) - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB. Faço saber a
quem possa interessar que pretende se casar no religioso com efeito civil, havendo cumprido as exigências
documentais do art. 1.525 do Código Civil, o seguinte casal: JÔNATAS BATISTA DA SILVA e ELENICE ALVES
DE MOURA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da lei.
São João do Rio do Peixe-PB, 05 de setembro de 2022. Eu, Jacira Ap. dos Anjos Pelegrini - Oficiala, o digitei.
Contato:cartorioanjospelegrini.rcpn.sjrp@gmail.com
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de novembro de 2022,
a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 0004865-83.2016.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA e outros e Réu(s) M. S. A., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta MARCA/MODELO: HONDA/POP100, ano fabricação/
modelo 2014/2015, cor vermelha, placa QFE-2020/PB, CHASSI 9C2HB0210FR416954, RENAVAM 1023991982,
a mesma se encontra em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 01 de
setembro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta Alienação
Fiduciária; Consta Multa a Prefeitura no valor de R$ 127,69 (Débito em Aberto ou Em Tramitação); Consta
Multas ao Detran no valor de R$ 1.149,24 (Débito em Aberto ou Em Tramitação); e outros eventuais ônus no
DETRAN/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de dezembro de 2022
a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016
- CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via
e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
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do NCPC/2015). LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do
leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que
não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s)
devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 04 de outubro de 2022. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante, o digitei. HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800084772.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
LUERCIO SILVA PORTELA, filho de Maria Tibúrcio da Silva e Vandoval Holanda Portela, com endereço na Rua
Campos Sales, 35 1º ANDAR - JOSÉ PINHEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a
Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às
12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena
restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se
o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o apenado
também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.
Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento
e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado,
ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro
da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRASE. Aos 03 de outubro de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 500070626.2021.8.25.0086 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado(a)
ELSIMAR GOMES DE SA, filho(a) de ADILIA CORREIA DE SÁ e de GERALDO GOMES DE SÁ, com endereço
na Rua Salvino de Araújo Sampaio, 250 - Sandra Cavalcante - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o(a) apenado (a) acima qualificado (a), para comparecer a
audiência admonitória redesignada para o dia 26/10/2022 as 09h05min, cujo ato será realizado de forma
presencial na Vara de Execuções penais, no segundo andar do Fórum Afonso Campos, ou por vídeo
conferência por meio do aplicativo Zoom, no seguinte endereço: https://02web.zoom.us/j/7902334931? pwd=
bTV6Y1BNVEJNVXNWVml0OXZwRDNKQT09 do ID da Reunião: 790 233 4931 e Senha: 494279, ou podendo
comparecer a Vara de Execução Penal, no segundo andar do Fórum Afonso Campos, para participar de forma
presencial, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 03
de outubro de 2022. Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900060880.2021.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOALISSON DA SILVA FIDELIS, filho de ADRIANA DA SILVA FIDELIS e pai não declarado, com endereço
Rua Josefa Paulino da Costa, 02 - Velame - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o(a) apenado (a) acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determinou
que o(a) apenado(a) passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar
recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação,
devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião
da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito.
Intime-se o(a) apenado(a) para pagamento da multa penal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução
consequente. Intime-se o(a) apenado (a) também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo
de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o(a) apenado(a) para comparecer ao
Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de
limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o(a) apenado(a) intimado(a), ainda, a comparecer no
cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo
comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 03
de outubro de 2022. Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
CONDE
VARA UNICA DE CONDE. EXECUCAO PENAL 9000003-42.2020.8.15.0441. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
20 DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS
QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE NOTICIA TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE
POR ESTE JUÍZO SE PROCESSA UMA GUIA DE EXECUCAO PENAL – NUMERO 9000003-42.2020.8.15.0441,
TENDO COMO APENADO: JOSE AUGUSTO LAURENTINO DOS SANTOS, FILHO DE MANOEL LAURENTINO
DOS SANTOS E DE MARIA DA PENHA BELARMINO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO 29/11/1996,
NATURAL DE JOAO PESSOA-PB, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, PELO QUE O MM.
JUIZ DE DIREITO MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL COM A FINALIDADE DE INTIMAR O(S)
APENADO(S),, SUPRAMENCIONADO(S), DE TODO O INTEIRO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO: 1) INTIMESE O(A) REEDUCANDO(A), POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE JUSTIFICAR O
DESCUMPRIMENTO DA PENA E MUDANÇA DE ENDEREÇO EM 03 DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA
PENA E DECRETAÇÃO DA PRISÃO. E PARA QUE MAIS TARDE NAO ALEGUE IGNORANCIA, O EDITAL
SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA
DE CONDE, AOS 4 DE OUTUBRO DE 2022. EU,ROSILDO FREITAS DOS SANTOS,TÉCNICO JUDICIÁRIO.
O DIGITEI. DR(A) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - JUIZ(A) DE DIREITO.