Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5187
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bem como adotou entendimento divergente do adotado nos tribunais superiores, motivo pelo qual, ao final,
pugna pelo seguimento do recurso ao Superior Tribunal de Justiça e, no mérito, o seu provimento.
Em contrarrazões (fls. 1750/1761), o Recorrido requereu o desprovimento recurso especial.
Vieram-me os autos conclusos.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 8 de janeiro de 2014
É o breve relato. Decido.
O presente recurso é tempestivo e deve ser admitido, haja vista que a matéria impugnada foi
prequestionada no acórdão combatido e não se vislumbra a incidência dos demais vetos regimentais e
sumulares.
Nesse prisma, tratando-se de questão relacionada ao mérito do recurso, imperativo que este Tribunal
remeta sua análise ao conhecimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de modo a evitar a incursão
na sua esfera de competência.
Assim, qualquer aprofundamento na apreciação do tema implicaria na interpretação sobre a aplicabilidade
dos dispositivos legais, o que é vedado no juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, admito o recurso especial.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, por intermédio do
sistema eletrônico e-STJ.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 13 de dezembro de 2013.
Desa. Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.09.905456-0
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
ADVOGADOS: DR. CELSO MARCON E OUTROS
RECORRIDO: JOTERDAN DA SILVA SALES
DESPACHO
Diante da certidão de fl. 96, intime-se pessoalmente o recorrido para regularizar sua representação e,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Desª. Tânia Vasconcelos Dias
Presidente do TJRR
RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.12.000887-5
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA
RECORRIDO: YURI ANTONIO MIK DINIZ
DEFENSORA PÚBLICA: DRª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO
SICOJURR - 00038189
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Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2013.