Expediente de 23/10/2018
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6315
48/92
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
PORTARIA N.º 11/2018/COMARCA DE RORAINÓPOLIS-RR
O Dr. ESDRAS SILVA PINTO, MM Juiz Titular da Comarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 09, de 16 de julho de 2008, a qual dispõe
sobre bens apreendidos em processos criminais e infracionais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 29, de 08 de novembro de 2017, a qual
regulamenta a gestão e alienação de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNJ nº 134, de 21 de junho de 2011, a qual dispõe sobre o
depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe dobre registro
posse e comercialização de armas de fogo e munição.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a Destruição das Armas de Fogo e munições relacionadas no Anexo 1 desta portaria,
que foram transportadas ao Setor de Bens Apreendidos do Fórum Criminal da Comarca de Boa Vista por
meio do procedimento administrativo SEI nº 0014214-12.2018.8.23.8000, desvinculadas de processos
judiciais, outrora custodiadas pela Delegacia da Polícia Civil de Rorainópolis.
Art. 2º – Determinar que os bens apreendidos, relacionados no Anexo 2 desta Portaria, que estiveram
armazenados há mais de 90 (noventa) dias na Delegacia da Polícia Civil de Rorainópolis sem reclamações
pelas supostas vítimas e/ou proprietários, sejam encaminhados ao Diretor do Fórum Criminal da Comarca
de Boa Vista para que atenda ao procedimento determinado no Art. 3º da Resolução do TP nº 09/08.
Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal / Comarca - Rorainópolis
Boa Vista, 24 de outubro de 2018
Art. 3º – Determinar a destruição das armas de fogo com processos baixados relacionados no Anexo 3
desta Portaria, as quais se encontram custodiadas pelo Setor de Bens Apreendidos do Fórum Criminal da
Comarca de Boa Vista, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Rorainópolis – RR, 23 de outubro de 2018.
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ESDRAS SILVA PINTO
Juiz de Direito
SICOJURR - 00064061