Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 389
1502
fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95.P.R.I.C. e transitada em julgado arquivem-se os autos.” - Advogados:
EMIR ABRÃO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:205038; RONNY KLEBER MORAES FRANCO - OAB/SP nº.:274728;
Processo nº.: 576.01.2008.048943-0/000000-000 - Controle nº.: 1117/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANESSA DIAS
FERREIRA - Fls.: 32 a 32 Declaro, por sentença, extinta a punibilidade de VANESSA DIAS FERREIRA, com fundamento no
artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e transitada em julgado arquivem-se os autos.
Advogados:
CLAYTON PEREIRA COLAVITE - OAB/SP nº.:258666;
Processo nº.: 576.01.2003.053338-1/000000-000 - Controle nº.: 1590/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ALVES
BATISTA OU JOSÉ ADILSON ALVES BATISTA e outro - Fls.: 211 a 215 - “ Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu JOSÉ ADILSON ALVES BATISTA (RG nº 36.732.448-9),
filho de Maria Rosa Alves Batista, nascido em 19/03/74, na cidade de Cascavel-PR, por infração ao art. 129, § 1º, I e II, do
Código Penal, fixando-lhe a pena em 01 ano de reclusão. Na aplicação da pena-base levei em consideração o art. 59 do Código
Penal, notadamente a primariedade, motivo pelo qual a fixei no mínimo legal, tornando-a definitiva, entendendo suficiente para
reprovação e prevenção da conduta do réu.
No que tange à pena privativa de liberdade, deverá o réu iniciar o cumprimento
em regime aberto (art. 33 do CP).Inviável a substituição por restritiva de direitos por ter sido o crime praticado com violência à
pessoa (art. 44, I, do CP). No entanto, enquadrando-se o caso no art. 77 do CP, e por entender mais benéfico ao réu, concedolhe a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 anos, mediante cumprimento das condições do art.
78, § 2º, b e c, do Código Penal. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Audiência admonitória
oportunamente.P.R.I.C. - Advogados: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LUIZ - OAB/SP nº.:218089;
Processo nº.: 576.01.2006.034064-5/000000-000 - Controle nº.: 1050/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
GOMES e outros - Fls.: 339 a 339 - sentença: “LUIS FERNANDO DA SILVA LEMES, foi condenado por sentença datada de
26 de outubro de 2006, à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, sendo que transitou em julgado para o Ministério
Público em 14 de novembro de 2006 e para o réu em 02 de janeiro de 2007.Nos termos do parecer do Dr. Promotor de Justiça,
operou-se a prescrição da pretensão executória, eis que decorrido prazo superior de dois anos, contados da data em que a
sentença transitou em julgado para o órgão acusatório. ISTO POSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS FERNANDO DA
SILVA LEMES , com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.C. e transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. - Advogados: CESAR EDUARDO CUNHA - OAB/SP nº.:81851;
Processo nº.: 576.01.2005.088365-7/000000-000 - Controle nº.: 1734/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ DOS
SANTOS CERQUEIRA e outro - Fls.: 137 a 142 - Sentença: “Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação penal para absolver o réu SEBASTIÃO DOS SANTOS CERQUEIRA (RG nº 8.069.885),
filho de José Cerqueira e Maria dos Santos Cerqueira, nascido aos 20/01/56, em Jales-SP, da imputação que lhe foi feita
na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.” - Advogados: FAICAL CAIS - OAB/SP
nº.:9879; LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS - OAB/SP nº.:84022;
Processo nº.: 576.01.2005.030264-4/000000-000 - Controle nº.: 744/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE LIBERATO
FERREIRA CABOCLO - Fls.: 284 a 297 - Sentença: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE
a presente QUEIXA CRIME ajuizada por NORBERTO BUZZINI contra JOSÉ LIBERATO FERREIRA CABOCLO para absolver o
querelado, qualificado a fls. 251, das imputações que lhe foram feitas quanto aos crimes de difamação e calúnia, respectivamente,
com fundamento no art. 386, III e V, do Código de Processo Penal. Por outro lado JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
querelado, quanto ao crime de injúria, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107,
IV, c.c. art. 109, VI e 114, I, todos do Código Penal.P.R.I.C. - Advogados: LUIZ ROBERTO FERRARI - OAB/SP nº.:74544;
RUBEN TEDESCHI RODRIGUES - OAB/SP nº.:49633; SUELY MIGUEL RODRIGUES - OAB/SP nº.:43177;
Processo nº.: 576.01.2007.054586-1/000000-000 - Controle nº.: 1169/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LAURO LOPES
DA SILVA - Fls.: 31 a 31 - “ Declaro, por sentença, extinta a punibilidade de LAURO LOPES DA SILVA, com fundamento no artigo
84, parágrafo único da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e transitada em julgado arquivem-se os autos “. - Advogados: SILVIA REGINA
RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:191567;
Processo nº.: 576.01.2006.005642-6/000000-000 - Controle nº.: 197/2006 - Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
HENRIQUE DA SILVA FRACASSO - Fls.: 262 a 271 - Sentença: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta PRONUNCIO
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FRACASSO, (RG nº 32.580.294-4), filho de Carlos Alberto Marques Fracasso e Nilza Rodrigues
da Silva Fracasso, nascido em 18/12/85, na cidade de Votuporanga-SP, como incurso no art. 121, caput, do Código Penal e arts.
304, 305 e 308 da Lei nº 9.503/97, para fim de ser levado a julgamento por seus pares no plenário do Tribunal de Júri. Apesar
da gravidade do delito, estando o réu solto e por ter acompanhado toda a instrução, poderá recorrer em liberdade.P.R.I.C. Advogados: BERLYE VIUDES - OAB/SP nº.:214254; CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES - OAB/SP nº.:97311;
Processo nº.: 576.01.2008.020378-1/000000-000 - Controle nº.: 548/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WISLEY PERPETUO
SOUZA COELHO - Fls.: 55 a 55 Sentença: Declaro por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de WISLEY PERPETUO SOUZA
COELHO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e transitada esta em julgado arquivem-se os
autos. - Advogados: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:191567;
Processo nº.: 576.01.2008.036778-9/000000-000 - Controle nº.: 863/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AMALIA SENIR
LISBOA PONTES GESTAL - Fls.: 23 a 23 - Sentença: “Homologo por sentença o compromisso de danos civis de fl. 20/21,
julgando, extinta a punibilidade de AMALIA SENIR LISBOA PONTES GESTAL, com fundamento no artigo 74, parágrafo único da
Lei 9.099/95.P.R.I.C. e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Int.” - Advogados: VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES
- OAB/SP nº.:128645;
Processo nº.: 576.01.2006.010785-2/000000-000 - Controle nº.: 347/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO MACEDO
MAIA - Fls.: 6 a 6 Sentença: Decorrido o prazo da suspensão sem motivo para revogação, declaro por sentença extinta a
punibilidade do réu CLÁUDIO MACEDO MAIA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da lei 9.099/95. P.R.I.C. e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. - Advogados: GUSTAVO PETROLINI CALZETA - OAB/SP nº.:221214;
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