Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 415
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bens passíveis de constrição pertencentes à parte devedora. Conforme legislação específica, a falta de penhora na execução
guarnecida por título extrajudicial, implica a extinção do processo (LJE., art. 53, § 4º). Contudo, não obstante tal preceito, aplico,
por analogia, ao presente caso, o disposto no Provimento nº 738/2000 - item 12 e, em conseqüência, determino que o feito
aguarde, em Cartório, provocação por mais 180 dias, na expectativa de que neste lapso de tempo possa haver mudança nas
circunstâncias de fato. Int. - ADV LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO OAB/SP 207172 - ADV LUCIANO ZONTA JAVAREZ
OAB/SP 206461
032.01.2008.016593-5/000000-000 - nº ordem 3273/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ DE ARIMATHÉA
COUTINHO X DANIEL RIBEIRO FERREIRA - (DEVERÁ O DR. THIAGO FELIPE COUTINHO, OAB/SP. 273.722, COMPARECER
NA SECRETARIA DESTE JUIZADO, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 26/27, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA
DE DESENTRANHAMENTO) - ADV THIAGO FELIPE COUTINHO OAB/SP 273722
032.01.2008.019394-5/000000-000 - nº ordem 3754/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
AMRO REAL S/A - Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos,
expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos
documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada
pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como
é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente
decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se, mediante observância das demais formalidades
legais. P.R.Int.- (guia de levantamento já expedida, em favor da parte requerente; deverá a parte interessada comparecer na
Secretaria deste Juizado, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a respectiva guia) - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP
24984 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV ALINE ZARPELON OAB/SP 249360
032.01.2008.019662-2/000000-000 - nº ordem 3792/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
AMRO REAL S/A - Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos,
expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos
documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada
pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como
é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente
decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se, mediante observância das demais formalidades
legais. P.R.Int.- (guia de levantamento já expedida, em favor da parte requerente; deverá a parte interessada comparecer na
Secretaria deste Juizado, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a respectiva guia) - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP
24984 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2008.020636-0/000000-000 - nº ordem 3982/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
AMRO REAL S/A - Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos,
expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos
documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada
pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como
é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente
decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se, mediante observância das demais formalidades
legais. P.R.Int.- (guia de levantamento já expedida, em favor da parte requerente; deverá a parte interessada comparecer na
Secretaria deste Juizado, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a respectiva guia) - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP
24984 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2008.020637-2/000000-000 - nº ordem 3983/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
AMRO REAL S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes,
conforme consubstanciado na petição de fls. 79/81 e, em conseqüência, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento
de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se os respectivos mandados a favor das partes. Outrossim, autorizo
o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos
permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, após o que serão inutilizados. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se, mediante
observância das demais formalidades legais. P.R.Int.- (guias de levantamento já expedidas, em favor DAS PARTES, as quais
deverão comparecer na Secretaria deste Juizado, no prazo de cinco dias, a fim de retirar as respectivas guias) - ADV LUIZ
DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2008.020638-5/000000-000 - nº ordem 3984/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
AMRO REAL S/A - (deverá a parte exeqüente comparecer na Secretaria deste Juizado, no prazo de cinco dias, a fim de retirar
o respectivo mandado de levantamento judicial, expedido em seu favor) - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2008.020666-0/000000-000 - nº ordem 3992/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JACIRO MANOEL FERNANDES
X MARISTELA CRISTIANE LOURENÇO SOUTO E OUTROS - (deverá a parte exeqüente, no prazo de sessenta (60) dias,
declinar se tem conhecimento da existência de bens de propriedade da parte executada, MARISTELA (CITADA) passíveis de
penhora, ou providenciar o que de direito, sob pena de EXTINÇÃO e/ou ARQUIVAMENTO do feito; deverá a parte exeqüente,
no prazo de sessenta (60) dias, fornecer o atual endereço da parte executada, RUBENS (NÃO CITADO) ou providenciar o que
de direito, sob pena de EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO do feito) - ADV FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP
223723 - ADV DAÉRCIO RODRIGUES MAGAINE OAB/SP 262352
032.01.2008.020757-4/000000-000 - nº ordem 4012/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DOUGLAS BONIN X ABN
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