Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 415
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ao Ciretran de São Caetano do Sul para resposta em 10 dias, dando-se ciência às partes, em 5 dias. - ADV KARINA SEVERINO
ALVES OAB/SP 246722 - ADV MARIO LEHN OAB/SP 263162
554.01.2007.042324-0/000000-000 - nº ordem 3932/2007 - Condenação em Dinheiro - - NADJANARA DORNA BUENO E
OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Proc. 3932/07 Fls. 64 - R$1536,47 em 13/01: Expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a,s) credor(a,s), intimando-o(a,s) para retirada, bem assim a se manifestar quanto à satisfação do débito, em 10 dias. Se
de acordo, haja vista que o depósito é para por fim ao processo, conforme manifestação do réu, dê-se baixa no Distribuidor
(art. 269, I do CPC - procedência e conseqüente cumprimento da sentença), aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a
inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória,
ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente
representadas. - ADV ANGELA MARIA TEODORO MAIO OAB/SP 95556 - ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144 - ADV
FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.042368-6/000000-000 - nº ordem 3944/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANELIESE MORARE X BANCO
BRADESCO SA - Processo nº 3946/07 Fls. 77/80: defiro integralmente o pedido ali constante, intimando-se o banco-réu,
entretanto, a indicar o nome da pessoa autorizada a proceder ao levantamento do valor excedente, em 10 dias. Após, expedidas
as respectivas guias, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência e conseqüente cumprimento da sentença),
aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação,
com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente
pelas partes, desde que regularmente representadas. - ADV ÂNGELA BATISTA DOS REIS OAB/SP 160124 - ADV FABRICIO
SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
554.01.2007.042370-8/000000-000 - nº ordem 3945/2007 - Condenação em Dinheiro - - AGMILDA ALARIO MORARE X
BANCO BRADESCO SA - Processo nº 3945/07 Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a,s) credor(a,s), intimandoo(a,s) para retirada. Fls. 51/54: intime-se o requerido para complementação do depósito (R$51,55), no prazo de quinze dias,
sob pena de penhora e avaliação. Com o depósito e na ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor, intimando-o para retirada. Após, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência e conseqüente
cumprimento da sentença) e aguarde-se por 180 dias, após o que proceda a inutilização dos documentos neles encartados,
independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos
documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. - ADV ÂNGELA BATISTA DOS
REIS OAB/SP 160124 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES
OAB/SP 208099
554.01.2007.042372-3/000000-000 - nº ordem 3946/2007 - Condenação em Dinheiro - - ALESSANDRA MORARE DA SILVA
X BANCO BRADESCO SA - Processo nº 3946/07 Fls. 66/69: defiro integralmente o pedido ali constante, intimando-se o bancoréu, entretanto, a indicar o nome da pessoa autorizada a proceder ao levantamento do valor excedente, em 10 dias. Após,
expedidas as respectivas guias, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência e conseqüente cumprimento da
sentença), aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos neles encartados, independentemente
de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados
respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. - ADV ÂNGELA BATISTA DOS REIS OAB/SP 160124 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
554.01.2007.042555-3/000000-000 - nº ordem 3968/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - SEVERINO
RODRIGUES DA SILVA X PLASTICOS MAUÁ LTDA - Haja vista o tempo transcorrido do depósito retro, bem assim a ausência de
impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a,s) credor(a,s), intimando-o(a,s) para retirada, bem assim a se
manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias. Se de acordo, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência
e conseqüente cumprimento da sentença), aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos neles
encartados, independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. Int.
554.01.2007.043595-3/000000-000 - nº ordem 4063/2007 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - - EGIDIO FRANCISCO
ROMÃO X FELICIO VIGORITO E FILHOS LTDA - Fls. 55/58: elabore-se a minuta para imediato desbloqueio das contas ali
declinadas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a,s) credor(a,s), intimando-o(a,s) para retirada,
bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias. Se de acordo, conclusos para extinção. - ADV MARILI
LUISA LEONI OAB/SP 87910
554.01.2007.045717-0/000000-000 - nº ordem 4279/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - VALÉRIA EICHEMBERGER
LOPES X CATIA REGINA GAMONAL BARROS LISBOA - Proc. 4279/07 Fls. 20/21: Oficie-se à Receita Federal solicitando cópia
das duas últimas declarações de rendimentos do(a,s) executado(a,s), em 20 dias. Com a resposta, ciência à parte credora para
o que de direito, em DEZ dias, advertindo-a de que no silêncio o processo será EXTINTO e que após o decurso de 180 dias
os documentos encartados aos autos serão imediatamente INUTILIZADOS independentemente de intimação, com a devida
anotação em ficha memória. Quanto à penhora on line, tal requerimento já se encontra providenciado a fls. 12, resultando
negativas as diligências. - ADV MIRIAN GARCIA DE SOUZA OAB/SP 48760
554.01.2008.007916-0/000000-000 - nº ordem 798/2008 - Desconstituição de Contrato - - AMANDA BELLO MOURA X
MOBILLE CELLULAR SERVICE LTDA E OUTROS - Fls. 29/31 - PROCESSO 798/08 Vistos. Dispensado o relatório nos termos
do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Os réus, regularmente citados e intimados, não se fizeram representar regularmente na
audiência, comparecendo pessoa que se apresentou como preposta sem contudo manter qualquer vínculo com os respectivos
réus; o que não se admite, tornando-se, portanto, revéis (artigo 319, CPC). No caso, o preposto, como representante da pessoa
jurídica que é, deve com ela manter vínculo, não se admitindo que pessoa absolutamente estranha a parte lhe represente,
sob pena de não alcançar o espírito do legislador ao permitir que não só aqueles que constem nos atos constitutivos da
pessoa jurídica lhe representem em Juízo, admitindo que outros possam lhe substituir, mas evidentemente sabedores dos
fatos por pertencerem aos quadros da réu. O permissivo legal não serve para “facilitar” à pessoa jurídica sua representação,
mas para propiciar que outrem ligado à empresa também possa representá-la em audiência. Caso contrário, fosse outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º