Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 416
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JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da Ação DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
requerida por GILBERTO DOS SANTOS em face de EDUARDO CAMARGO PARDAL e CLINEIA GALVÃO DA FONSECA,
estando este em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL para a CITAÇÃO de EDUARDO CAMARGO PARDAL
e CLINEIA GALVÃO DA FONSECA para os termos da ação proposta, bem como para apresentar defesa no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia, consignando-se, ainda, que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. Eis a síntese da inicial: Alega o autor ter adquirido a propriedade em consórcio com Clinéia Galvão Fo/;nseca (com quem
mantinha relacionamento), da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, com a finalidade habitacional. Em 1999
a empresa Carapicuíba Imóveis locou o imóvel com a autorização da ré. O autor encontrava-se detido e a ré constituiu novo
relacionamento. Em momento nenhum o autor autorizou a locação e alega ainda que a ré e outros saquearam a casa, bem como
a mesma recebe os aluguéis e não paga as prestações à COHAB. Até a presente data, todas as tentativas de citação dos réus
EDUARDO CAMARGO PARDAL e CLINEIA GALVÃO DA FONSECA resultaram negativas, estando os mesmos em local incerto
e não sabido. E para que chegue aos seus conhecimentos e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente
edital de citação, ficando o mesmo advertido para o prazo de contestação que será apresentado em audiência, bem como
ficando advertido de que não contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
que será publicado e afixado em local próprio deste Fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado
nesta cidade de Carapicuíba
Edital de Sentença Declaratória de Interdição, nos autos do processo n° 1332/06 INTERDIÇÃO requerida por JOANA
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO em face de ZULEIDE PEREIRA SILVA DE LEMOS
JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida por
JOANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO em face de ZULEIDE PEREIRA SILVA DE LEMOS, que por sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito, Doutor Douglas Iecco Ravacci foi decretada a interdição de ZULEIDE PEREIRA SILVA DE LEMOS, nos termos
dos tópicos finais da r. sentença, que seguem transcritos “Em razão do exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ZULEIDE PEREIRA SILVA DE LEMOS, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando como
curadora definitiva a requerente JOANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, intimando-se para prestar compromisso em cinco dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C.” E para que
chegue aos seus conhecimentos e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente edital de citação que será
publicado e afixado em local próprio deste Fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta
cidade de Carapicuíba
CATANDUVA
Anexo Fiscal I
SAF
COMARCA DE CATANDUVA -SP
JUIZA DE DIREITO: LIGIA DONATI CAJON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CONSTRUCENTER HELMAR COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,
JOSE NELSON POLIMENO e MARIA HELENA CAMPOS POLIMENO, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL movida pela CAIXA
EONCOMICA FEDERAL, feito nº 10.927/2.000, com o prazo de trinta (30) dias. O Doutor LIGIA DONATI CAJON, MM. Juiz de
Direito do Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que, por este Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas local, estão se promovendo os termos legais dos
autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL requerida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra CONSTRUCENTER HELMAR COM
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 46.594.818/0001-80; MARIA HELENA CAMPOS POLIMENO, CPF 412.219.58887; e JOSE NELSON POLIMENO, CPF 412.219.588-87, feito nº 10.927/2.000, que pelo presente ficam os executados supra
qualificados, devidamente intimados do auto de penhora e deposito, constante dos autos a qual recaiu sobre os seguintes bens:
A área total de imóvel penhorado, de matricula nº 27.659 do CRI de São Carlos-SP, é de 2.025,00m². A penhora recaiu sobre a
fração de 70% (setenta por cento) da área do imóvel pertencente a firma DIVESCA VEICULOS LTDA, da qual foi nomeado como
depositário, o senhor PAULO FERNANDO PINHEIRO, portador do RG 14.862.530-ssp-sp, com endereço na Rua Poceno Marino
nº 115, apto 28, São Carlos-SP. Decorrido o prazo de trinta (30) dias da publicação do presente edital, ficam os executados
supra mencionados, devidamente INTIMADOS de que poderão, querendo apresentar embargos à execução no prazo de trinta
(30) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não aleguem ignorância, foi expedido o presente edital, que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Catanduva-SP, SAF, aos 05 de fevereiro de 2009.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOÃO BATISTA DIAS FILHO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA, COM
O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - FEITO Nº 1315/08, 2º Ofício.
O Doutor Leonardo Grecco, MM. Juiz Substituto da 2a. Vara Cível desta cidade e comarca de Catanduva, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º