Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 417
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pagas eventuais custas em aberto expeça-se o formal de partilha e certidão de honorários e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Feliz, 13/02/2009. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA Juíza de Direito - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2007.001072-6/000000-000 - nº ordem 184/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - STEFANINI MOTORS
VEICULOS E PEÇAS LTDA X JOSE RENATO BELLON - Fls. 91 - Homologo o acordo livremente celebrado pelas partes às fls.
90, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos legais. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo manifeste-se
o autor, ficando ciente que no seu silencio os autos serão extintos independentemente de nova intimação. Int. Porto Feliz, 13 de
fevereiro de 2009. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2007.007002-3/000000-000 - nº ordem 1075/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM LOPES DA SILVA
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - Homologo o cálculo apresentado. Intimem-se as
partes. Int. Porto Feliz, 13/02/2009. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA OAB/SP 154945
471.01.2008.003285-6/000000-000 - nº ordem 415/2008 - Precatória (em geral) - ANTONIO JOSE SOARES X ADALZINO
MODESTO DE PAULA JUNIOR - Fls. 26 - Segundo consta na publicação juntada pelo executado não houve efeito suspensivo
da execução, mantenho o bloqueio realizado. Int. Porto Feliz, 13/02/2009. - ADV FÁBIO MOYA DIEZ OAB/SP 213889 - ADV
ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 62074
471.01.2008.004249-8/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Arrolamento - IVONE HENRIQUE BELLO X JOSE BELLO - Fls.
56 - Defiro vista dos autos fora de cartório, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal, se em termos. Int. Porto Feliz, d.s.
- ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2008.004295-5/000000-000 - nº ordem 574/2008 - Inventário - LUISA DE OLIVEIRA X LAURA LEONEL DE OLIVEIRA
- Fls. 81 - Recebo a petição de fls. 73/74 em adiamento à inicial. Anote-se. Apresente a declaração de ITCMD. Int. Porto
Feliz, 13/02/2009. - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP
132206
471.01.2008.005027-1/000000-000 - nº ordem 715/2008 - Arrolamento - MARLENE LINO DE SANTANA E OUTROS X
MANOEL MESSIAS DE SANTANA - Fls. 45 - Cumpra-se o item b de fls. 31. Int. Porto Feliz, d.s. - ADV ARI MANCIO DE
CAMARGO OAB/SP 48466
471.01.2008.005230-5/000000-000 - nº ordem 755/2008 - Indenização (Ordinária) - MADEIREIRA MADERSUL LTDA E
OUTROS X INDUSTRIA DE MAQUINAS SCHIFFL LTDA - Fls. 141 - Fls. 138: Conforme se verifica a carta precatória expedida
não foi extraviada, somente foi devolvida por falta de preparo pela autora. Expeça-se nova precatória, devendo a autora se
atentar para a correta distribuição. Int. Porto Feliz, 13/02/2009. - ADV MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/
SP 92137 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 39347
471.01.2008.005882-6/000000-000 - nº ordem 864/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. J. X A. J. - Fls. 109
- Defiro. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os presentes autos - ADV ADRIANA CARNIETTO FURLAN OAB/SP 125411
- ADV ANA MARIA BELLO OAB/SP 110404 - ADV ADRIANA CARNIETTO FURLAN OAB/SP 125411
471.01.2008.006240-4/000000-000 - nº ordem 925/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PINE S.A. X
JOSEF WILLAN DE CARVALHO DIAS - Fls. 26 - Defiro o desentranhamento, após, arquivem-se. Int. Porto Feliz, 13/02/2009. ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199
471.01.2008.006541-0/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
X ANA MARIA VETRANO - Fls. 24 - Recebo a petição de fls. 23 como pedido de desistência formulado pelo requerente e como
não houve a citação do requerido, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do
C.P.C., ficando revogada a liminar concedida. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados mediante substituição por
cópias, bem como expedição de alvará para levantamento dos valores depositados para condução do oficial de justiça. Indefiro
a expedição de ofício ao CIRTRAN, pois não foi expedido nestes autos ofícios para bloqueio do veículo. Ante o pedido expresso
aceito a renuncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Porto Feliz, 13/02/2008. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA Juíza de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
471.01.2008.007553-5/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Embargos à Execução - HEALTH CONSULTORIA E ASSESSORIA
EM NUTRICAO LTDA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Diga sobre a impugnação - ADV JOAO CARLOS WILSON
OAB/SP 94859 - ADV ELIANA GENKAWA ALVIS OAB/SP 93762 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV
JULIANA CÉLIA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 230608 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV DANIEL ROSÁRIO
MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098 - ADV LINDA CONSTANTINO SCHMAL MONTES CAVADAS OAB/SP 260188 ADV ELISANGELA GIMENES GARCIA OAB/SP 269196 - ADV NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO OAB/SP 270418 - ADV
ADRIANA CELESTE DE CARVALHO PRESTES OAB/SP 281650 - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2008.007610-7/000000-000 - nº ordem 1174/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. R. X D. R. E OUTROS
- Fls. 18 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. De fato, como bem salientou o Ministério Público, não há
prova pré-constituída dos fatos alegados na inicial, até porque, somente em situações excepcionais é que os avós podem ser
compelidos à obrigação alimentar dos netos, razão pelo qual, neste momento, indefiro o pedido liminar. Assim, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 20/03/2009, às 16 horas, ocasião em que o pedido liminar poderá ser reapreciado.
Citem-se os requeridos para que compareçam na audiência supra, acompanhados de advogados com poderes para transigir,
salientando que o prazo para contestação fluirá a partir da audiência. Int. P.F., 02 de fevereiro de 2009. - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º