Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
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GUIMARAES DE SOUZA OAB/SP 56890 - ADV MARLIANA RAQUEL ALVES FERREIRA OAB/SP 270302
554.01.2001.017260-9/000000-000 - nº ordem 1427/2001 - Acidente do Trabalho - EDJANE DA SILVA X INSS - Fls. 237
- Manifestem-se as partes. Int. (informação e cálculo da Contadoria - fls. 241/243). - ADV CLAUDIO RODRIGUES MORALES
OAB/SP 72927 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336
554.01.2002.017121-0/000000-000 - nº ordem 1457/2002 - Execução de Título Extrajudicial - DARLENE DE SOUZA
MATTOS X JONATAS ALVES SILVA E OUTROS - sentença republicada tendo em vista que a anterior saiu com irregularidade
- Fls. 479/480 - ...Diante do depósito efetuado nos autos, que corresponde à importância discriminada no demonstrativo de
fls. 317/318 devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios à razão de 1% ao mês, e da aquiescência da exequente,
que reconheceu a exatidão do montante, pugnando pelo prosseguimento da ação em relação aos demais co-executados, julgo
extinta a execução no tocante aos devedores Almerinda Gomes Cervelim e espólio de Antonio José Cervelim, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Para a devida apreciação do pedido de levantamento do ato constritivo, aguardese o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 471, inclusive porque a garantia constituída nos autos poderá se tornar
desnecessária caso se aperfeiçoe o bloqueio de ativos financeiros em nome dos co-executados. No mais, intime-se a Sra.
Darlene de Souza Matos, na pessoa de seu advogado, para o pagamento da importância apontada no demonstrativo de fls. 477
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa coercitiva a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, com
a redação determinada pela Lei 11.232/05. No silêncio da devedora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, podendo os
exequentes, se o caso, indicarem desde logo os bens sobre os quais pretendem recaia a constrição (artigo 475-J, §3º, do Código
de Processo Civil). P.R.I. Custas de preparo: R$ 747,44. Porte de remessa e retorno: R$ 62,88. - ADV MARCOS SERGIO FRUK
OAB/SP 95525 - ADV RUBENS ISCALHÃO PEREIRA OAB/SP 71579 - ADV OLGA MARIA LOPES PEREIRA OAB/SP 42950 ADV MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO OAB/SP 86962
554.01.2003.019863-1/000000-000 - nº ordem 1657/2003 - Medida Cautelar (em geral) - - SILVIO LUIS VIEIRA DA SILVA X
INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA AVANÇADA - Fls. 124 - Fls. 122: Aguarde-se as providenciais por trinta (30) dias.
Int. - ADV EFRAIM FIDELIS RODRIGUES OAB/SP 112531 - ADV LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA OAB/RJ 46413 - ADV
MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO OAB/RJ 99859
554.01.2004.033626-4/000000-000 - nº ordem 2317/2004 - Execução Hipotecária - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X INDÚSTRIA DE TINTAS PRIVILÉGIO LTDA E OUTROS - Fls. 254 - Diante da substituição do Dr. Cláudio
Ghirardelo Gonzaga e nomeação para o encargo de Síndico no processo falimentar o Dr. Rubens Machioni Silva, anote-se.
Fls. 243: Manifeste-se o exeqüente e os co-executados Walter e Edna. Int. ADV CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA - OAB/SP
49800 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV CARLOS ROBERTO SPINELLI OAB/SP 129784 - ADV
RUBENS MACHIONI DA SILVA OAB/SP 139757 - ADV CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA OAB/SP 49800
554.01.2006.019116-4/000000-000 - nº ordem 767/2006 - Indenização (Ordinária) - NANCY DE LOURDES MORAES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 129 - Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as
execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232, de 23.12.05, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado, via imprensa
oficial, para que cumpra a obrigação, depositando o valor a que foi condenado, acrescido de multa de 10% sobre o valor da
condenação, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), no prazo de seis (06) meses,
contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar nova memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido
de multa no percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, “caput”,
2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, aguarde-se
provocação no arquivo (art. 475-J. § 5º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos
bens) e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora e
avaliação (art. 475-J, §§ 1º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05), intimando-se o(a) executado da constrição e avaliação,
podendo o(a) mesmo(a) oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J. § 1º, do CPC, acrescido pela Lei
11.232/05). Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos
especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Int. - ADV NEIDE CHIMIRRA
DE FREITAS OAB/SP 99363 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
554.01.2007.020543-0/000000-000 - nº ordem 1027/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO MANOEL COSTA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 168v - Expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido. Aguarde-se o trânsito
em julgado. Após, comunique-se e arquivem-se. Int. Fica o autor intimado a retirar o mandado de levantamento expedido. ADV MARIA AUXILIADORA ZANELATO OAB/SP 158347 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/SP 148949 - ADV
MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240
554.01.2007.032724-2/000000-000 - nº ordem 1657/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA DAS DORES DE
JESUS X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 198 - “Junte-se, vista à parte contrária. (impugnação da ré). Int.” - ADV MARIA HELENA
BRANDAO MAJORANA OAB/SP 100261 - ADV IRACI DE CARVALHO SERIBELI OAB/SP 107978 - ADV HELSON DE CASTRO
OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA LEITE PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913
554.01.2007.044787-0/000000-000 - nº ordem 2172/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELO FIORAVANTE FOLINE
FILHO X MARIA PISCIOTTA - Fls. 150 - Vistos. Recebo os embargos opostos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade
para tanto. No mérito, os embargos devem ser parcialmente acolhidos, pois este magistrado efetivamente desconsiderou o
valor das prestações cujos vencimentos ocorreram em Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009 para fins de apuração do total
do débito. Cumpre observar inicialmente que o valor homologado refere-se à importância do débito atualizada até o mês de
Novembro de 2008 (fls. 113), sendo desnecessária expressa advertência no sentido de que o montante objeto de homologação
deveria ser corrigido até a data do pagamento. Isso porque a atualização monetária decorre de expressa disposição legal
(artigo 1º da Lei 6.899/81), servindo como instrumento de recomposição do poder aquisitivo da moeda (corroído pelo processo
inflacionário). De qualquer forma, é óbvio que devem ser incluídas as prestações referentes aos meses de Dezembro de 2008
(descontado o valor objeto do comprovante de depósito de fls. 120) e Janeiro de 2009, as quais devem ser atualizadas a partir
dos respectivos vencimentos, incidindo juros de mora à razão de 1% ao mês, também a contar dos vencimentos. Acolho, pois,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º