Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 448
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VERA LÚCIA FERNANDES ARAÇATUBA - ME - Fica o exequente devidamente intimado a se manifestar nos autos a respeito do
cumprimento do acordo homologado nos autos, uma vez que a última parcela venceu em 23/01/09. - ADV CLÁUDIO ROBERTO
LEAL OAB/SP 252107 - ADV ODAIR MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 109633
032.01.2008.016781-5/000000-000 - nº ordem 1225/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X IRMÃOS MACHADO SERVIÇOS AGRÍCOLAS ME - Fls. 59 - Sentença nº 143/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº
233 às Fls. 187: . VISTOS. Homologo a desistência da ação noticiada às fls. 56/58, para que produza seus jurídicos efeitos, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação de busca e apreensão movida por BANCO
BRADESCO S.A. contra IRMÃOS MACHADO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. drs. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226
032.01.2008.019674-1/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IVETE DE LIMA
X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA SANTANDER - Vistos. Não é caso de inépcia da inicial. Os fatos são
narrados com clareza e o pedido compatível com o alegado. O que pretende a autora é afastar a capitalização de juros e
irregularidades de sua conta corrente. Não era caso de fazer juntar qualquer documento, pois os mesmos se encontram nos
arquivos do banco e portanto, a ausência dos mesmos não prejudica a defesa do requerido. Existe possibilidade jurídica
do pedido, que, em última análise, estaria baseado no princípio da legalidade. O interesse de agir é manifesto, porque sem
a interferência do Judiciário a autora não conseguiria o reconhecimento de sua pretensão. A prejudicial de prescrição não
prospera. Não há se falar em prescrição para a ação revisional, porque é dever do banco apresentar as devidas contas quando
solicitado e ainda não encerrada a conta corrente. Não há se falar em prazo de prescrição na espécie. Declaro saneado o
feito. Determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Sr. Florindo Martinez Neto. Arbitro honorários provisórios
em R$ 292,00 Classe 1. Proceda-se nos termos da Deliberação n. 92/08 da Defensoria Pública do Estado. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Como quesitos do juízo, apresento: (a) para o período de
normalidade, conferir os apontamentos constantes da conta corrente indicada e operações correlatas; (b) aplicar os encargos
contratuais, conferindo cálculos, mas excluindo a capitalização diária e mensal; (c) excluir despesas não autorizadas, ou que
não beneficiaram o cliente; (d) se resultar saldo devedor, ou credor, apontar o valor e data de referência; (e) alternativamente,
admitir a capitalização a contar de 31.03.2000, e proceder à imputação no pagamento (debitar os juros se houver saldo para
pagamento imediato, mensalmente), de todo o período. Os critérios apontados são consignados para facilitar o exame do feito,
sem prejuízo de se optar por outros quando do julgamento. Após, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos. Int.Drs. - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV NELSON DIAS DOS SANTOS OAB/SP 202981
032.01.2008.024403-3/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO ROBERTO
PEREIRA DE TOLEDO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o autor devidamente intimado a se manifestar nos autos
sobre a contestação apresentada às fls. 30/60 dos autos. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342 ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210.166
Primeiro Cartório C1vel
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
Remessa 02.04- WIL
032.01.2009.000279-0/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THYRSO CHIERICI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - VISTOS. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. int.drs. - ADV ANTONIO HENRIQUE BOGIANI OAB/SP 233694 - ADV FÁBIO
GENER MARSOLLA OAB/SP 233717 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2005.008322-8/000000-000 - nº ordem 129/2005 - Consignatória (em geral) - MONICA GENTILE PAOLI X
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAS VEGAS - VISTOS. Fls. 117: Defiro. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. int.drs. - ADV
ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 104994 - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP 141142
032.01.2005.012782-1/000000-000 - nº ordem 339/2005 - Ação Monitória - VANDERLEY PEREIRA DA SILVA X MARIA
THEREZINHA MARTINS AZEVEDO - VISTOS. Fls. 120/134: Manifeste-se o credor. Intimem-se. int. drs. - ADV GALBER
HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV ILDO ALMEIDA MOURA OAB/SP 77233 - ADV WESLEY EDSON
ROSSETO OAB/SP 220718 ADV. NILSON FARIA DE SOUSA OAB 76973
032.01.2008.006339-4/000000-000 - nº ordem 570/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X VALDEVINO COELHO E OUTROS - VISTOS. Fls. 42: Defiro. Expeçam-se
mandado de reintegração de posse e ofício requisitando reforço policial, caso necessário. Intimem-se. // Recolher diligência //
int.drs. - ADV HAMILTON CHRISTOVAM SALAS OAB/SP 95078 - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894
032.01.1995.007030-4/000000-000 - nº ordem 680/1995 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUSHOPPING
BANDEIRANTES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ESPÓLIO DE OSWALDO JOÃO FAGANELLO FRIGERI - VISTOS.
Fls. 207: Oficie-se á Receita Federal solicitando cópia das últimas cinco declarações de rendimentos do executado. Intimese. int.drs. - ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87187 - ADV IVONE DA MOTA
MENDONCA OAB/SP 80166
032.01.2003.018464-2/000000-000 - nº ordem 700/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - METHAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA ME E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - VISTOS. Fica o devedor, na pessoa de seu advogado,
intimado para o pagamento do valor da condenação, indicado às fls. 1345/1346 (R$-4.124,40), atualizado, no prazo de quinze
(15) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art.236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de
10% do valor devido. Intime-se. int. drs. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV GLAUCIRLEY MARTINS
DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV JAIME MONSALVARGA OAB/SP 36489 - ADV JAIME MONSALVARGA JUNIOR OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º