Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 452
1950
Processo 011.09.106149-1 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Alberto Sodre dos Santos
- Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Presentes os requisitos processuais do periculum in mora e do fumus boni iuris, DEFIRO
a liminar e DETERMINO seja oficiado ao SERASA e ao SCPC para exclusão de restrições contra a parte autora provocadas
pela parte requerida. OFICIE-SE.Deverá a parte autora encaminhar o ofício diretamente. Após, providencie-se audiência de
conciliação, citando-se e intimando-se. Int. - AVISO: Audiencia de Conciliação designada para o dia 13/10/2009. às 10:30 hs.
Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada NA MESMA DATA, imedia-tamente ou a partir das
14:00 horas, em horário que será definido na audiência de conciliação, na forma do art. 27 da Lei 9099/95. Na audiência de
instrução Vossa Senhoria trazer até três testemunhas caso elas sejam necessárias. Deixando de comparecer a qualquer das
audiências, o processo será extinto. ATEN-ÇÃO: A audiência de instrução e julgamento será realizada NO MESMO DIA da
audiência de conciliação. (Ofícios à disposição para retirada e encaminhamento). - ADV: ROSELY CAVALHEIRO (OAB 145591/
SP)
Processo 011.09.106150-5 - Declaratória (em geral) - Joaquim Pereira - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas Vistos. À primeira vista, não se justifica a recusa da ré em custear as despesas médico-hospitalares relativas a stent farmacológico
já que se trata de material indispensável ao ato cirúrgico e ao sucesso do tratamento médico do autor. DEFIRO a liminar e
DETERMINO à ré que providencie, em 10 (dez) dias, a quitação dos débitos pendentes em nome do autor perante a Fundação
Zerbini (Instituto INCOR), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 40 salários mínimos. NOTIFIQUE-SE a ré por ofício,
que deverá ser protocolado diretamente pelo autor. Int. ( Oficios a disposição para retirada e encaminhamento). AVISO: sessão
de conciliação designada para o dia 18-08-09 às 11:00 horas. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento
será realizada NA MESMA DATA, imediatamente ou a partir das 14:00 horas, em horário que será definido na audiência de
conciliação, na forma do art. 27 da Lei 9099/95. Na audiência de instrução Vossa Senhoria trazer até três testemunhas caso
elas sejam necessárias. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto. ATENÇÃO: A audiência
de instrução e julgamento será realizada NO MESMO DIA da audiência de conciliação. - ADV: VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO
(OAB 217549/SP), EURIDES RAMOS FRANCISCO (OAB 33492/SP), AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP)
Processo 011.09.106157-2 - Condenação em Dinheiro - Celeste dos Anjos Martins - Marie Rusete Buzzi Caponero - Diante
do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Libere-se a pauta. Fixo o preparo em R$255,00,
porte de remessa e retorno R$20,96. P.R.I. São Paulo, d.S. - ADV: IDELFONSO ALVES NETO (OAB 162613/SP)
Processo 011.09.106353-2 - Desconstituição de Contrato - Alexandre Geraldo Lopes de Oliveira - Maria Luiza del Nero e
outro - Vistos. Alega o autor, em suma, que vendeu sua linha celular para a ré em julho de 2006, não tendo a co-ré, Tim, aceitado
a transferência. No entanto, afirma que a Tim aceitou parcelamentos feitos pela ré, que acabou não arcando com o débito, o
que gerou a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Não estão presentes os requisitos para antecipação
da tutela, considerando que o autor, como titular da linha, responde perante a empresa, não havendo prova documental
da alienação da linha e de parcelamentos feitos pela adquirente com a Tim. INT. (Audiência de conciliação designada para
14/10/2009, às 10h30. AVISO: Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada NA MESMA DATA,
imediatamente ou a partir das 14:00 horas, em horário que será definido na audiência de conciliação, na forma do art. 27 da
Lei 9099/95. Na audiência de instrução Vossa Senhoria poderá trazer até três testemunhas caso elas sejam necessárias.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto. ATENÇÃO: A audiência de instrução e julgamento
será realizada NO MESMO DIA da audiência de conciliação). - ADV: FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP),
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP)
Processo 011.09.106354-0 - Reparação de Danos (em geral) - Ana Flávia Braga Mine Wakabara - Banco Santander Brasil
- Vistos. Os documentos juntados com a inicial atestam que as despesas impugnadas foram regularizadas, com exceção da
cobrada em dezembro de 2007, no valor de R$41,58 (fls.25). Comprove a autora o pagamento dos valores incontroversos
cobrados na mencionada fatura, em dez dias, sob pena de extinção. Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar se ainda usa
o cartão e se existem outros débitos, juntando as últimas faturas devidamente pagas. Após, conclusos para apreciação do
pedido de tutela antecipada. INT. - ADV: MARIA ROSA ANJOS CAMARANO (OAB 228137/SP), MARCO ANTONIO DE MATTEO
FERRAZ (OAB 140139/SP), LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO (OAB 228107/SP)
Processo 011.09.106357-5 - Declaratória (em geral) - Edna Neide Saviano - Sulamérica Saúde - Sulamerica CIA Nacional
de Seguros - Vistos. Reclama a autora o aumento de 56,75% aplicado em virtude de mudança de faixa etária (56 anos).
Considerando que há previsão contratual do reajuste (fls.27), não estão presentes os requisitos para antecipação da tutela,
inexistindo, ainda, fundamento para a fixação no índice indicado pela autora. INT. (Audiência de conciliação designada para
14/10/2009, às 10h30. AVISO: Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada NA MESMA DATA,
imediatamente ou a partir das 14:00 horas, em horário que será definido na audiência de conciliação, na forma do art. 27 da Lei
9099/95. Na audiência de instrução Vossa Senhoria poderá trazer até três testemunhas caso elas sejam necessárias. Deixando
de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto. ATENÇÃO: A audiência de instrução e julgamento será
realizada NO MESMO DIA da audiência de conciliação). - ADV: JULIANA MARCUCCI PONTES (OAB 212561/SP)
Processo 011.00.002047-9 - Condenação em Dinheiro - Carmen Antonia Cazarin Ozores - Zilma Campos de Araujo - Vistos.
O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor
da parte executada para bloqueio e penhora. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD cópia da declaração de renda
da parte executada. DETERMINO o arquivamento da cópia em pasta própria no Cartório deste Juizado Especial Cível na
forma do art. 4º do Provimento nº 293/1986 do Conselho Superior da Magistratura. Ciência à parte exeqüente por trinta dias
sobre o documento arquivado. Após, destrua-se a cópia arquivada. Ciência à exeqüente, por 30 dias. INT. - ADV: SERGIO
RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO
(OAB 190405/SP)
Processo 011.01.005925-4 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Parasol Produções S/c Ltda - Me
- João Guilherme Pina - - Rodolfo Machado Bresciani - Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das
instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para bloqueio e penhora. Ciência ao exeqüente
por 30 dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. INT. - ADV: ANTONIO IGNACIO BARBOZA (OAB 72864/SP),
VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º