Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 467
268
MONTE ALTO/SP
SEGUNDA VARA CÍVEL
ANEXO FISCAL II
Juíza de Direito DRA. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, MMa Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA, que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Judicial, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, s/n,
Monte Alto/SP, processa-se a seguinte ação de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE MONTE ALTO contra JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA, (Proc. nº 20/2007) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: 127/2007, inscrita em 11/01/2005 e CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA 128/2007, inscrita em 09/01/2006 É o presente expedido com a finalidade de se proceder a intimação do
requerido JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido,bem como de sua esposa se casado for,
da penhora realizada nos autos supramencionados, que recaiu sobre: Um imóvel, objeto da matrícula nº 16.314 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto/SP, avaliado em R$ 43.000,00 ( Quarenta e três mil reais), para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, para oferecer embargos. Dado e passado pelo Cartório
do 2º Ofício Judicial, Seção Cível, desta Comarca de Monte Alto- SP, em 04 de maio de 2009 .-Eu,(a) (Denise de Andrade
P.Zanella), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. -Eu,(a) (Sérgio Tetsuo Massiba), Diretor de Serviços, subscrevi.- LOREDANA
HENCK CANO DE CARVALHO, MMa Juíza de Direito.-
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE ANDERSON DA SILVA,
REQUERIDO POR SEBASTIÃO APARECIDO DA SILVA - PROCESSO Nº 396.01.2008.003639-5 ORDEM Nº 726/2008.
O Doutor LEONARDO GRECCO, MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2009
e transitada em julgado em 25/03/2009, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDERSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de
Sebastião Aparecido da Silva e Elisabete Batista Martins da Silva, nascido em 22/09/1980, em Novo Horizonte/SP, portador do
RG nº 32.479.768-0-SSP/SP e do CPF nº 291.198.768-50, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. SEBASTIÃO APARECIDO DA SILVA, brasileiro,
casado, motorista, portador do RG nº 10.966.289-1-SSP/SP e CPF nº 002.589.958-90. Sentença (Tópico Final fls. 52/53):
Ante a conclusão da perícia e manifestação favorável do digno Representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a
ação e DECRETO a interdição de ANDERSON DA SILVA, para os atos da vida civil, nomeando-lhe curador o requerente, sob
compromisso. A curatela não fica sujeita a limites especiais, e tampouco o curador a elaborar balanços anuais (art. 455, parágrafo
terceiro, do Código Civil). Oportunamente, independentemente do trânsito em julgado desta, e prestado o compromisso definitivo
pela curatela em livro próprio, e averbação junto ao nascimento do requerido, nos termos dos artigos 1.184 do CPC e 29 e, V, 92,
93 e 107, parágrafo primeiro da Lei 6015/73. Homologo a dispensa da especialização da hipoteca legal, com o que concordou o
DD. Representante do Ministério Público. Como o autor é beneficiário da assistência judiciária, o próprio cartório providenciará
as publicações a que se refere o artigo 1184 do CPC. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Novo Horizonte em 15 de abril de 2009.
Edital Para Conhecimento De Terceiros, Expedido Nos Autos De Interdição De Joao De Souza Godrim, Requerido Por Luzia
Veloso De Miranda Godrim - Processo Nº 396.01.2008.002987-6/000000-000 ORDEM Nº 603/2008.
O Doutor LEONARDO GRECCO, MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2009
e transitada em julgado em 25/03/2009, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOAO DE SOUZA GODRIM, brasileiro, casado,
filho de Maria Godrim de Souza, nascido em 26/06/1936, em Caetite/BA, portador do RG nº 4.670.445-0-SSP/SP e do CPF
nº 737.571.608-00, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. LUZIA VELOSO DE MIRANDA GODRIM, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG nº 20.271.685-SSP/SP e CPF nº 087.834.968-58. Sentença (Tópico Final fls. 41/42): Ante a conclusão da perícia e
manifestação favorável do digno Representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO a interdição
de JOÃO DE SOUZA GODRIM, para os atos da vida civil, nomeando-lhe curador a requerente, sob compromisso. A curatela não
fica sujeita a limites especiais, e tampouco a curadora a elaborar balanços anuais (art. 455, parágrafo terceiro, do Código Civil).
Oportunamente, independentemente do trânsito em julgado desta, e prestado o compromisso definitivo pela curatela em livro
próprio, e averbação junto ao nascimento do requerido, nos termos dos artigos 1.184 do CPC e 29 e, V, 92, 93 e 107, parágrafo
primeiro da Lei 6015/73. Homologo a dispensa da especialização da hipoteca legal, com o que concordou o DD. Representante
do Ministério Público. Como a autora é beneficiária da assistência judiciária, o próprio cartório providenciará as publicações a
que se refere o artigo 1184 do CPC. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Novo Horizonte em 14 de abril de 2009.
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º