Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 467
449
da 2ª Vara Cível, apresentar comprovante de quitação do imposto de transmissão do bem alienado, conforme previsão do artigo
703, III, do CPC (nova redação dada pela Lei 11.382/06). Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já,
intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da publicação deste edital. Nos casos de não localização dos executados e co-executados pelo Oficial de Justiça
Avaliador, ficam os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º
do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). Em virtude do que, foi expedido o presente edital, observados os prazos estabelecidos
na legislação vigente, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual
deverá ser afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado uma única vez na imprensa oficial.
01 - EXECUÇÃO FISCAL N º 472/2001. A UNIÃO contra DURVAL MAURO PERUSSO. NÚMERO DA C.D.A.: 80 8 01 00484281VALOR DA DÍVIDA R$ 7.413,46
BENS: “2,42 hectares ou 1,00 alqueire de terras pertencentes ao executado Durval Mauro Perusso do imóvel pertencente
e penhorado nos autos da ação de Execução Fiscal que lhe move A União, processo nº de ordem: 472/2001, consistente
de: Quinhão nº 3-A, com área exata de dezesseis (16) hectares, 63 ares e 75 centiares, ou seja seis (06) alqueires e 875
milésimos de alqueire de terras, localizado na Fazenda “Grama”, neste distrito, município e comarca, contendo benfeitorias
e culturas permanentes, dentro de divisas certas e delimitadas, limitando ao norte com o rio São Lourenço, a leste com o
quinhão nº 2-A, ao sul com o quinhão nº 04, de Durval Mauro Perusso e outros e a oeste com Arlindo Micheletti. INCRA. Nº
618 101 012 920. Área 16,6 há. Módulo 1,03. FMP: 13,0. Imóvel este matriculado no CRI da Comarca de Itápolis – SP sob o nº
007140”. DEPOSITÁRIO: Sr. DURVAL MAURO PERUSSO. ENDEREÇO: Avenida Presidente Valentim Gentil, nº 955, Itápolis SP.AVALIAÇÃO R$ 50.000,00.
IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na
pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência.
_______________________________
DRA. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK
Juíza de Direito
ITUVERAVA
1ª Vara Cível
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES DOS BENS PENHORADOS DA EXECUTADA KELLY CRISTINA FERREIRA - PROC. EXECUÇÃO
FISCAL Nº 0851/03.
O DOUTOR PAULO ROBERTO DALLAN, MERITÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE
ITUVERAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que, nas datas de 02 DE JUNHO DE
2009, às 14 HORAS, e 16 DE JUNHO DE 2009, às 14 HORAS, em 1º e 2º leilões, respectivamente, em frente ao Edifício do
Fórum Rui Faleiros, sito nesta cidade e comarca de Ituverava-SP, na rua Anhanguera, 778, o senhor porteiro dos auditórios ou
quem suas vezes fizer, levará a público pregão, de venda e arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, e por preço
igual ou superior ao da avaliação, que é de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a qual deverá ser atualizada na data do
leilão, em 1º leilão, e pelo maior lanço, não aceitando preço vil, em eventual 2º Leilão, caso negativo o primeiro, do bem móvel
pertencente à executada KELLY CRISTINA FERREIRA, penhorado nos autos de Execução Fiscal n.º 0851/03, em trâmite por
este Juízo e Cartório do 1º Ofício - Seção Cível, movida pelo MUNCÍPIO DE ITUVERAVA contra KELLY CRISTINA FERREIRA,
bem móvel esse a saber: UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, marca Brastemp, cor branca, Clean, em bom estado de uso e
funcionamento, VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), tendo sido nomeada depositária do bem móvel
penhorado, a Sra. KELLY CRISTINA FERREIRA, a qual aceitou o encargo, prometendo não abrir mão do referido bem, ora
penhorado, sem prévia e expressa ordem do MM. Juiz de Direito, sob as penas da lei; e, não constando dos autos menção de
recursos pendentes em julgamento sobre os referidos bens. Fica a executada intimada, caso não seja localizada para intimação
pessoal, de todo o conteúdo do presente. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ituverava-SP, 25 de março de 2009. (a)
Paulo Roberto Dallan Juiz Substituto.
JUNQUEIRÓPOLIS
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DO BEM PENHORADO DA EXECUTADA: LAJES JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., NOS AUTOS DE
EXECUÇÃO FISCAL, SOB Nº 743/99, QUE LHE É MOVIDO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor MARCELO LUIZ LEANO, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 03 de junho de 2.009, às 13:30
horas, no local destinado as hastas públicas, na porta principal do Forum, sito à Rua Porto Alegre, 1230, nesta cidade e comarca,
o porteiro dos auditórios levará a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer ao bem assim
descrito: Um lote de terreno urbano sob nº 13 da quadra nº 45, do loteamento desta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado
de São Paulo, medindo 15,00 metros de frente para a Rua São Paulo, por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os
lados, perfazendo uma área total de 495,00 metros quadrados, confrontando-se de um lado com o lote nº 12, de outro lado com
o lote nº 14 e pelos fundos com o lote nº 09, todos da mesma quadra. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n. 01021300.
Matriculado no Serviço Registral de Imóveis local sob nº 3.225; AVALIADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Podendo dito
bem ser examinado em Junqueirópolis-SP. Caso não seja ofertado lanço superior ao valor da avaliação, desde logo designo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º