Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 468
689
068.01.2009.006207-6/000025-000 - nº ordem 580/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ASIA FOMENTO
MERCANTIL LTDA. X ZOOMP S/A - ZOOMP - Fls. 13 - Autue-se, anotando-se nos autos da recuperação judicial o pedido
de habilitação ora formulado. Oportunamente, dê-se ciência ao administrador judicial. Int. - ADV JERRY CAROLLA OAB/SP
126049 - ADV MARCO ANTONIO SPACCASSASSI OAB/SP 22973 - ADV MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI OAB/SP
183436 - ADV MARCELO ALEXANDRE LOPES OAB/SP 160896 - ADV VANESSA MARTINS LORETO OAB/SP 146513 - ADV
DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV THIAGO PEIXOTO ALVES OAB/RJ 155282 - ADV TADEU LUIZ
LASKOWSKI OAB/SP 22043
068.01.2009.006351-8/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Precatória (em geral) - MULTICREDITO I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS X DTS LATIN AMÉRICA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - Juntada
do Mandado < de fls. 07 verso >citada a executada - não encontrados bens a penhorar) . Int. - ADV CARLOS DAVID
ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP 132306
068.01.2009.006983-1/000000-000 - nº ordem 653/2009 - Execução de Alimentos - S. S. D. J. X E. D. J. - Juntada de
Justificativa de fls. 19/24, manifeste-se a autora, no prazo legal. Int. - ADV ROGERIO VAGNER REZENDE OAB/SP 217767 ADV LILIAN LOUSADA CARVALHO LIMA OAB/SP 237592 - ADV ROGERIO VAGNER REZENDE OAB/SP 217767
068.01.2009.008338-0/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Modificação de Guarda - R. B. D. P. X J. D. O. C. - Vistos.
Analisando as razões constantes da inicial e a prova documental juntada aos autos, verifica-se a ausência dos requisitos
necessários para garantir a verossimilhança dos fatos alegados pela Requerente de modo a autorizar a antecipação da tutela
pleiteada. Fica, assim, indeferida a concessão da tutela antecipada. Cite-se para responder em 15(quinze) dias. Consigne-se no
mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos
285 e 319 do C.P.C.). Defiro os benefícios do artigo 172 do C.P.C. - ADV VALMAR GAMA ALVES OAB/SP 247531
068.01.2009.008574-3/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. D. S. F. X A. S. D. N. Fls. 26 - Providencie o autor a cópia da certidão de casamento atualizada devidamente averbada, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LILIAN DE SOUZA OAB/SP 228674
068.01.2009.008747-0/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Divórcio (ordinário) - L. D. O. A. X G. C. D. S. - Fls. 14 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 09 de setembro p.f., às 14:15 horas.
Cite-se o(a) requerido(a), para contestar a presente ação no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da data designada acima.
O (A) requerente deverá trazer duas testemunhas, independentemente de intimação, para comprovação de lapso temporal, em
caso de conversão do feito em consensual. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV DEBORA EVANGELISTA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 142315
068.01.2009.009435-2/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SODEXO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMERCIO LTDA X COMERCIO E INDUSTRIA MULTIFORMAS LTDA - Aguardando Diligência no valor de
R$48,24. Int. - ADV TATIANNE BERZOINI JUNCO OAB/SP 221786 - ADV WILLIAN TADEU GIL OAB/SP 239822
068.01.2008.031235-0/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - MARIA APARECIDA DA
SILVA HAMADA E OUTROS X MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTROS - Deverá o autor emendar a inicial, no prazo
de dez dias sob pena de indeferimento, a) apresentando prova de quitação dos impostos e taxas, b) indicando claramente as
condições oferecidas para a renovação e c) comprovando a exploração do comércio há mais de três anos sem interrupção.
Após, tornem. - ADV AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO OAB/SP 116167
068.01.2009.010258-6/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOSE LUIS OSORIO NETO - Fls. 30 - Primeiramente, esclareça a requerente
quanto a divergência constante nos documentos apresentados no tocante aos veículos mencionados . Int. - ADV PAULO CESAR
DE CASTILHO OAB/SP 97597
068.01.2009.010745-7/000000-000 - nº ordem 1016/2009 - Execução de Título Extrajudicial - STARWOOD TRAVEL VIAGENS
E TURISMO LTDA X DISCUS DENTAL BRAZIL - Fls. 29 - Processe-se pela Lei nº 11.382/2006, já em vigor. Fixo os honorários
em 10% do valor da execução. Cite-se o(a,s) executado(a,s), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C., para
em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, atualizada, cientificando-o, ainda, de que em caso de pronto pagamento os
honorários serão reduzidos pela metade (5% da dívida) e de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à
execução, contados da referida citação, nos termos do art. 738 e seus parágrafos do C.P.C. Não efetuado o pagamento, o oficial
de justiça deverá proceder a penhora de bens necessários para garantia total da dívida e, no mesmo ato, a avaliação, lavrandose o respectivo auto e intimando o(a,s) executado (a,s). Int. servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. (recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no montante de R$ 12,12)
068.01.2009.010973-1/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA B.M.C. S.A. X
ESTEVINA DE OLIVEIRA NOVAES - Fls. 31 - Presentes os requisitos do artigo 927 do C.P.C., demonstrando através dos
documentos juntados com a inicial, DEFIRO a medida liminar pleiteada para determinar a reintegração da requerente na posse
do bem descrito na inicial. Após, cite-se o requerido para contestar, nos termos do artigo 930 do C.P.C., sob pena de revelia.
Defiro os benefícios do artigo 172 do C.P.C. Int. servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. (recolher diferença da diligência do Sr. Oficial de Justiça no montante de R$ 09,03) - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º