Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
1010
que, ante a Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de
crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista,
para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. Art. 96). Int - ADV
JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA
BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-9/000431-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-0/000432-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-2/000433-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X DORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do
processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF.
Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-4/000434-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-6/000435-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-8/000436-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-0/000437-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-1/000438-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
(LF. Art. 96). Int - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV
VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-3/000439-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE RABELO DE MORAES
X D ORO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O habilitante já está representado nos autos, pelo que, ante a
Concordância do Síndico e do MP, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
feita por JORGE RABELO DE MORAIS. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais
do processo trabalhista, para pagamento em separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º