Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 483
1569
extinção. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 008.04.020152-7 - Execução de Título Extrajudicial - Ivone Barbosa Esteves - Maria Neide de Souza Carreira e
outro - Tendo em vista a suspensão da 2ª Praça, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual manifestação por parte do interessado. Int. - ADV: REGIANE GALO
CIRINO (OAB 141531/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP)
Processo 008.08.107970-0 - Indenização (Ordinária) - Marcelo da Silva - Himalaia Transportes Ltda e outro - Encaminhemse os autos ao Setor de Conciliações para a audiência prevista no artigo 331 do CPC. Caso não seja obtida a conciliação,
tornem conclusos para as demais providências do art. 331 do CPC ou para os fins do artigo 330 do mesmo diploma legal. ADV: FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), MARINA ALFONSO DE SOUZA (OAB 243118/
SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Processo 100.07.129762-1 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Vera Lúcia Leite Rubino - - Luis Roberto
Corrêa Leite - - Carlos Alberto Corrêa Leite - - Mara Regina Bertoluci - Ciência aos autores acerca da devolução dos mandados
de retificação de assento, encaminhados VIA AR - AVISO DE RECEBIMENTO, face a mudança do 17º e 18º Subdistrito-Bela
Vista, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo.. - ADV: TAYLISI DE SOUZA CORREA LEITE (OAB 232859/SP),
TAYLISI DE SOUZA CORREA LEITE (OAB 232859/SP)
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO COELHO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2009
Processo 006.99.284357-9 - Inventário - Dilma de Alcantara Oliveira - Olavo Gonçalves de Oliveira e outro - Atenda-se a
informação do partidor de fls. 591. Após, tornem ao partidor. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 006.00.017790-9 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - L. F. M. - J. A. da S. - Despacho
Genérico - 1ª Familia - ADV: ELIANA FELIZARDO (OAB 164443/SP)
Processo 006.01.012451-4 - Separação Consensual - A. C. A. e outro - Defiro prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos
ao arquivo. - ADV: CLÉCIO MARCELO CASSIANO DE ALMEIDA (OAB 162982/SP), KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS
MACHADO (OAB 231618/SP), LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP)
Processo 006.02.009018-3 - Inventário - Rosana Betini - José Carlos Betini e outro - Fls. 533: defiro, concedendo o prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. - ADV: SUELI SPOSETO
GONCALVES (OAB 40324/SP), KAREN ALVES DE SOUZA (OAB 180308/SP), MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB
58339/SP)
Processo 006.02.017890-0 - Execução de Alimentos - A. L. M. O. e outro - J. L. O. - *Manifeste-se sobre a certidão negativa
do oficial de justiça. (não reside ali há vários anos.) - ADV: CESAR NAJAR BORGES RIOS (OAB 88826/SP), LUIZA SUMITOMO
(OAB 166899/SP), MIDIAM SILVA GUELSI (OAB 230109/SP)
Processo 006.03.001809-4 - Arrolamento - José Carlos Moretti - Arlindo Moretti - Fls. 140: defiro vista dos autos fora de
Cartório pelo prazo legal. Em igual prazo, requeira o que de direito. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA DAS
GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 006.03.008826-2 - Arrolamento - Heleno Bezerra da Costa - Luiz Bezerra da Costa e outros - Arquivem-se os
autos, até que haja nova manifestação por parte dos interessados. - ADV: JOSELIA MARIA BENTO LEOCADIO (OAB 61682/
SP), RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP)
Processo 006.04.000514-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - V. F. G. M. - P. R. M. - O (a) Patrono (a) deverá regularizar
a representação processual da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da peça. Cumprido o supra
determinado, os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: IVAN PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 207406/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP)
Processo 006.04.005205-8 - Inventário - Aparecida Elisa Ferreira - Osvaldo Roberto Cavalcanti - Defiro a expedição do
Alvará da parte reservada para o herdeiro Osmar, conforme decisão de fls. 78. Autentique o documento de fls.152. Regularize
a representação processual dos demais herdeiros. Cumpra a informação do Partidor de fls.141. Prazo de 10 dias. No silêncio,
tornem os autos ao arquivo - ADV: JOSE CARDOSO (OAB 89362/SP), ROSIANE CARDOSO (OAB 178504/SP)
Processo 006.04.006683-0 - Revisional de Alimentos - A. C. A. - B. A. e outro - Vistos. Fls. 305/308 : Ciência aos interessados.
Cumpra-se o v. Acórdão. Oportunamente, nada mais sendo solicitado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. ADV: CLÉCIO MARCELO CASSIANO DE ALMEIDA (OAB 162982/SP), LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP), BENEDICTO
JUSTINO FERREIRA (OAB 119148/SP)
Processo 006.04.008493-6 - Execução de Alimentos - T. H. C. da C. - P. C. da C. - PAULO CESAR DA COSTA, regularmente
citado para pagar débito alimentar, nos autos da execução de prestação alimentícia que lhe move TAIS HELENA CUSTÓDIO
DA COSTA, representada pela genitora Célia Regina Custódio da Costa, deixou escoar o prazo sem apresentação de qualquer
justificativa ou demonstração de pagamento de seu débito. A exeqüente e o representante do Ministério Público requereram a
decretação da prisão do executado. É o relatório Decido O executado, devidamente citado, deixou de se manifestar nos autos,
não comprovando o pagamento de seu débito ou justificando a impossibilidade de fazê-lo. Pelo longo tempo que deixou de
honrar com sua obrigação alimentar e agora com o descumprimento do acordo firmado, demonstra sua desídia para com o
sustento da prole. Nestes casos, a prisão civil constitui meio coercitivo eficaz para o cumprimento da obrigação alimentar, como
tem demonstrado a jurisprudência, pois, na maioria das vezes, o devedor atrasa os pagamentos e procura se valer da demora
do processo de execução por quantia certa, em razão de variadíssimos motivos, até mesmo de ordem estritamente pessoal,
mas sem justificativa jurídica plausível. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, acolho o pedido da exeqüente
e, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 733, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado PAULO CÉSAR DA COSTA pelo prazo de trinta (30) dias, sem eximí-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º