Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 497
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Marcondes Pinto Desp.fls.154: Fls. 153: diga o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADVs: Rogério Marcos Epaminondas
Rocha/OAB 156.408 Maria Dalva de Carvalho/OAB 258.787.
441.01.1997.001334-6/000000-000 n.º de ordem 736/97 Procedimento Ordinário Aurélio Ordanini e Outro(s) X Martin
Obrecht Filho e Outro(s) - Desp.fls.278: Manifeste-se o exeqüente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. ADVs: Alkir Barbosa Mansor Filho/OAB 142.654 José Arão Mansor Neto/OAB 142.453 Tácito Barbosa
Coelho Monteiro Filho/OAB 65.812 Daniele de Lima de Oliveira/OAB 163.583 - Otanie da Cunha/OAB 198.340.
441.01.2009.002838-4/000000-000 n.º de ordem 776/09 - Carta Precatória originária da Comarca de Itanhaém/SP, 1.ª Vara
Cível, processo n.º de ordem 175/09, Canc. Retif. Registro Público Neusa Maria Baldessin - (Fls. 09: certificado que não foi
recolhida a taxa exigida pela Lei 11608/03; nem as diligências do Of.Just.) - ADVs: José Carlos do Nascimento/OAB 184.389.
441.01.2008.003468-4/000000-000 n.º de ordem 987/08 Indenização (Ordinária) Moacir Roberto dos Santos X Supermercado
Krill Peruíbe Ltda. (Fica intimada a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 10 [dez] dias.) ADVs: Edenílson de Melo
Chaves Silva/OAB 188.709 João Bosco de Souza/OAB 184.715 Julio Candido Fernandes Filho/OAB 280.017.
441.01.2008.003468-6/000001-000 n.º de ordem 987/08-1 Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Supermercado
Krill Peruíbe Ltda. X Moacir Roberto dos Santos Desp.fls.07: Sobre a Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, diga o
impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADVs: Edenílson de Melo Chaves Silva/OAB 188.709 João Bosco de Souza/OAB
184.715 Julio Candido Fernandes Filho/OAB 280.017.
441.01.2008.003468-8/000002-000 n.º de ordem 987/08-2 Impugnação ao Valor da Causa Supermercado Krill Peruíbe
Ltda. X Moacir Roberto dos Santos Desp.fls.07: Sobre a Impugnação ao Valor da Causa, diga o impugnado, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. ADVs: Edenílson de Melo Chaves Silva/OAB 188.709 João Bosco de Souza/OAB 184.715 Julio Candido
Fernandes Filho/OAB 280.017.
441.01.2008.003814-3/000000-000 n.º de ordem 1087/08 Inventário Albertino de Almeida Baptista X Gheorghe Popescu
Desp.fls.19: Nomeio o Sr. ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA como inventariante, sob o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo, tendo em vista os termos do testamento noticiado. Intime-se para compromisso em cinco (05) dias. Sem
prejuízo, apense-se a estes autos, o feito referente a abertura, de testamento particular noticiado, prosseguindo-se naqueles
autos. Int. - Desp.fls.22: Fls. 18 e 20: reconsidero parcialmente o despacho exarado a fls. 19, para o fim de nomear como
inventariante a pessoa de ODETE DIANA POPESCU. No mais, cumpra-se o primeiro e segundo parágrafos daquele despacho
em relação a inventariante ora nomeada. Int. - ADVs: Albertino de Almeida Baptista/OAB 17.368 Dulcinéia Leme Rodrigues/
OAB 82.236.
441.01.2008.003813-0/000000-000 n.º de ordem 1086/08 Abert., Reg. e Cumprimento de Testamento Albertino de Almeida
Baptista X Gheorghe Popescu Desp.fls.16: Em se tratando de Testamento Particular, na forma dos artigos 1130 e seguintes do
CPC, designo o dia 03 de agosto de 2009, às 16:00 horas para a oitiva das testemunhas do testamento e herdeiras legítimas
ali constantes. diante o requerente as despe4sas com a condução do Ser. Oficial de Justiça. nt. com ciência ao M.P. - ADVs:
Albertino de Almeida Baptista/OAB 17.368 Dulcinéia Leme Rodrigues/OAB 82.236.
441.01.2007.004336-0/000000-000 n.º de ordem 1147/07 Declaratória (em geral) Crissiane Melek X BV Financeira S/A.
Crédito Financiamento e Investimento Tópico final da r. sentença de fls. 113/117: ...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre as partes, bem
como para condená-la ao pagamento dos danos materiais suportados pela requerente, a serem apurados em fase de liquidação,
bem como dos danos morais, arbitrados em 15 salários-mínimos vigente na data dos fatos, equivalente a R$ 5.700,00 (cinco
mil e setecentos reais), tudo com incidência de juros legais de 1% ao mês desde a citação e atualizado monetariamente de
acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, ambos até o efetivo pagamento, e o faço
com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das
despesas, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 500,00, ressalvado o artigo 12 da Lei
1.50/60. P.R.I.C. - (Custas de Preparo no valor de R$114,63 [cento e catorze reais e sessenta e três centavos].) - ADVs: Geraldo
Márcio Vignoli/OAB 172.877 Paulo Eduardo Dias de Carvalho/OAB 12.199 Elizete Aparecida O. Scatigna/OAB 68.723 Luciana
Salgado P. da Costa/OAB 163.050.
441.01.2003.002766-6/000000-000 n.º de ordem 1156/03 Execução de Título Extrajudicial Imobiliária e Construtora Novaro
Ltda. X Maria Alice de Jesus Lourenço e Outro(s) Desp.fls.119: Fls. 117: defiro. Expeça-se mandado de penhora do veículo
descrito a fls. 112. Int. - (Falta recolher as diligências do Of.Just.) - ADVs: Daniel Braga Ferreira Vaz/OAB 198.988 Ana Paula
Ferreira Gama/OAB 152.594.
441.01.2003.002766-8/000001-000 n.º de ordem 1156/03-1 Embargos de Devedor Maria Alice de Jesus Lourenço e
Outro(s) X Imobiliária e Construtora Novaro Ltda. Desp.fls.104: Reapensem-se nos autos principais, prosseguindo-se naqueles
autos. Ciência às partes. Int. - ADVs: Daniel Braga Ferreira Vaz/OAB 198.988 Ana Paula Ferreira Gama/OAB 152.594.
441.01.2002.002952-2/000000-000 n.º de ordem 1246/02 Execução de Título Extrajudicial Edith Carvalho Coitinho ou
Edith Carvalho Viana X Valdemar Siqueira e Outro(s) Sentença de fls. 157: Vistos estes autos de ação Execução de Título
Extrajudicial ajuizada por EDITH CARVALHO COITINHO face de VALDEMAR SIQUEIRA e TEREZA KERTES SIQUEIRA.
Tendo em vista a manifestação da requerente informando o cumprimento do acordo (fls. 154), julgo EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto bem como
honorários advocatícios, pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADVs: Nélson Marques Luz/OAB 78.943 Wálter Gomes de Souza/OAB 169.391 Celso R. Marcondes de Andrade/OAB 194.727
Paulo R. Marcondes de Andrade/OAB 207.478.
441.01.2008.004185-5/000000-000 n.º de ordem 1206/08 Ação Civil Pública O Estado de São Paulo X Bento Manoel Cará
e Outro(s) Decisão de fls.369/370: O feito não está em perfeito estado para julgamento, motivo pelo qual passo a saneá-lo. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º