Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 521
2013
RICARDO LUIS PORTELA FERREIRA - Fls. 21 - I - Fls. 20: defiro a penhora pelo sistema do BacenJud, providenciando-se o
necessário ao respectivo bloqueio. II - Int.(NÃO FORAM ENCOMTRADOS ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO REU) - ADV
JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.010276-5/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
WALTER DONIZETE CARULA - Fls. 41 - I - Certidão supra: para convalidação da citação por hora certa, remeta-se nova carta,
porém, sem a menção de entrega em “mão própria”. II - Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
196.01.2009.011167-5/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVEIRA NOGUEIRA
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA ME X THALES HENRIQUE COSTA - Processo com vista ao autor por 05 dias ante
juntada de mandado sem cumprimento - ADV JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS RODRIGUES OAB/SP 216295 - ADV GILMAR
MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398
196.01.2009.016020-4/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X D CALLE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO E OUTROS - Fls. 169 - Intime-se a autora, por carta, com aviso de
recebimento, como diligência do Juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o andamento dos autos, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI
OAB/SP 212835
196.01.2009.020881-9/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EZEQUIAS MANOEL DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA E OUTROS - Fls. 33 - I- Despacho à vista do feito nº 219/2.009,
envolvendo as mesmas partes. II- Considerando que, embora haja identidade de partes desta ação com o feito nº 219/2.009,
em trâmite por esta Vara, os pedidos são distintos, visto que abrangem diferentes medicamentos, não se vislumbra qualquer
hipótese que justifique a distribuição desta ação por prevenção a este Juízo. Destarte, encaminhem-se os presentes autos
ao Ofício de Distribuição Judicial para que promova sua livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. III- Int. e
diligencie-se, com urgência. - ADV PAULO SERGIO SEVERIANO OAB/SP 184460
Final 06(14)
196.01.1999.013649-6/000001-000 - nº ordem 746/2000 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - Impugnação
ao Cumprimento de Título Judicial - SÉRGIO REGINALDO FACIOLI X PEDRO DIONÍSIO FACIOLI - Fls. 65/67 - Sentença nº
1186/2009 registrada em 23/07/2009 no livro nº 406 às Fls. 256/258: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Título oposta por SÉRGIO REGINALDO FACIOLI contra PEDRO
DIONÍSIO FACIOLI e, em conseqüencia, DETERMINO o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação
acima.CONDENO o impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV JOACIR BADARO OAB/SP 64179 - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP
71162
196.01.2002.013916-4/000000-000 - nº ordem 1996/2002 - Separação Consensual - - L. D. F. E OUTROS - Fls. 96 - Vistos.
I- Fl. 81/84: indefiro, visto que a credora não deu causa à suspensão do processo, ocasionada em razão da ausência de bens
passíveis de penhora, conforme se depreende da nota de devolução que documenta a indisponibilidade do imóvel anteriormente
penhora (fls. 50), sendo, portanto, legítima a suspensão da execução, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil (fls. 69. Neste sentido é a jurisprudência: “Execução por título extrajudicial - Nota promissória vinculada a termo
de renegociação de operações de crédito - Prescrição intercorrente - Processo suspenso em razão da ausência de bens do
executado que possam ser constritos - Circunstância que impede a fluência do lapso prescricional, não configurando negligência
ou abandono de causa pelo exequente - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 7.028.792-8 - São Paulo - 14ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Conti Machado - 26.10.05 - V.U.). “Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial Suspensão do processo fundada no art. 791, III, do Código de Processo Civil - Adequação à hipótese legal - Curso prescricional
obstruído até serem encontrados bens penhoráveis de propriedade do devedor - Inércia do exequente não constatada - Decisão
mantida - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 7.063.807-6 - Guarulhos - 12ª Câmara de Direito Privado - Relator:
José Reynaldo - 10.05.06 - V.U.). Por outro lado, havendo citação válida dos devedores, operou-se a interrupção da prescrição,
conforme dispõe o artigo 219 do Código de Processo Civil, não se vislumbrando quaisquer hipóteses de demora imputável a
exequente no tocante a efetivação do ato. II- Destarte, intente-se o bloqueio de eventuais ativos financeiros dos devedores,
pelo Sistema BacenJud. III- Int. após o cumprimento do item II supra. (Ciência dos valores bloqueados: Wilson Tomas Frezolone
Martiniano R$ 1,08; Nelson Martiniano R$ 7,62; Nelson Frezolone Martiniano R$ 7,59) - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/
SP 79740
196.01.2005.021100-8/000000-000 - nº ordem 3266/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - HOLCIM (BRASIL) S/A X J
N FRANCA CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 201 - I - Fls. 200: concedo vista dos autos ao patrono do executado, pelo prazo de
10 (dez) dias, fora de Cartório, mediante carga em livro próprio. II - Int. - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900 - ADV
ADRIANA MENDONÇA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 169166
196.01.2006.023883-6/000000-000 - nº ordem 1486/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E EDUCACIONAL DE FRANCA - ACEFRAN X ALCIONY CAMPOS CARVALHO - Fls. 226 - I - fls. 225: defiro o pedido de
sobrestamento dos autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias. II - Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA
OAB/SP 190248
196.01.2007.015626-6/000000-000 - nº ordem 1026/2007 - Ação Monitória - M & S IND COM COUROS LTDA X LUCIANA
BATISTA REIS - Fls. 121 - I - Fls. 120: diga a ré, salientando que o silêncio implicará em concordância como pedido. II - Int. ADV ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE OAB/SP 132880 - ADV IBER CAMARA DE OLIVEIRA OAB/PB 8954 - ADV JEAN
CAMARA DE OLIVEIRA OAB/PB 11144
196.01.2007.024800-2/000000-000 - nº ordem 1626/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º