Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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263.01.2009.001189-9/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NANCY RAMOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 30. Demonstre o requerente
que pleiteou o benefício junto ao INSS/Avaré, em trinta (30) dias, para posterior análise por este Juízo, do interesse de agir,
constituído pelo binômio necessidade e adequação. Após, conclusos. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
263.01.2009.001190-8/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESINHA APARECIDA
GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 34 - Vistos. Reconsidero a decisão
de fls. 33. Demonstre o requerente que pleiteou o benefício junto ao INSS/Avaré, em trinta (30) dias, para posterior análise por
este Juízo, do interesse de agir, constituído pelo binômio necessidade e adequação. Após, conclusos. Int. - ADV MARIO LUIS
FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
263.01.2009.001331-8/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCIA DA SILVA
OLIVEIRA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 132.
Demonstre o requerente que pleiteou o benefício junto ao INSS/Avaré, em trinta (30) dias, para posterior análise por este Juízo,
do interesse de agir, constituído pelo binômio necessidade e adequação. Após, conclusos. Int. - ADV CARLOS ROBERTO
NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
263.01.2009.001378-1/000000-000 - nº ordem 450/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RODRIGUES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 57 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 56. Demonstre o
requerente que pleiteou o benefício junto ao INSS/Avaré, em trinta (30) dias, para posterior análise por este Juízo, do interesse
de agir, constituído pelo binômio necessidade e adequação. Após, conclusos. Int. - ADV JOSE MARIA DE MELO OAB/SP 93734
- ADV ALBINO RIBAS DE ANDRADE OAB/SP 120830 - ADV ANA CAROLINA DE MELO OAB/SP 265962
263.01.2009.001847-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LOPES DE FARIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31/33 - Mantenho a decisão agravada. No entanto, insta ressaltar algumas
considerações sobre o recurso interposto. Com efeito, trata-se de agravo interposto em face da determinação de fls. 23, que
reza: “Intime-se, para que esclareça as razões da propositura da ação nesta comarca, haja vista que há o Juizado Especial
Federal de Avaré a 40 Km dessa cidade. Ressalto, outrossim, que o pedido feito junto àquele órgão é de grande valia para o
interessado, a medida que há oportunidade de se obter o resultado de maneira muito mais rápida, colaborando, destarte, com
o Poder Judiciário do Estado, tão assoberbado de trabalho. Assim, não vejo motivos razoáveis para a propositura da presente
ação nessa cidade”. Todavia, o Dr. Advogado, ao recorrer, sequer leu a decisão a ser impugnada. Isso porque, ao transcrever
a decisão de fls. 23, às fls. 27 de seu recurso, transcreve que a intimação deveria ser feita pessoalmente, o que não ocorreu
no presente caso. Necessário, destarte, antes de pretender impugnar qualquer decisão, que se leia o que se impugna, o que
definitivamente não aconteceu nesses autos, conforme dito alhures. Ademais, nada de ilegal haveria se intimasse a parte
pessoalmente sobre a existência do Juizado Especial de Avaré, a 40 Km desta cidade, posto que a parte, inúmeras vezes,
sequer conhece a existência daquele Juizado, pois muitos advogados, por razões desconhecidas, não o fazem, preferindo
promover a ação previdenciária nesta cidade, ou, quando cabível, sem providenciar o requerimento administrativamente. Nessa
senda, ainda quanto ao recurso interposto, é óbvio que esta magistrada, assim como todos os juízes, têm pleno conhecimento
de que a parte não possui capacidade postulatória. Entretanto, uma vez intimada a esclarecer as razões da propositura nessa
comarca (que, ressalte-se, não ocorreu na presente demanda), o faria através de seu patrono. Saliento, por outro lado, que
a determinação atacada por meio do Agravo de Instrumento não tem conteúdo decisório algum. Apenas mandou esclarecer
as razões da propositura nesta comarca. Dessa forma, não afirmou, em nenhum momento, que não teria competência para o
julgamento da presente demanda, nos termos do art. 109, §3º da CF, mas tão somente, visou esclarecer o porquê da propositura
nesta cidade, ao passo que o Juizado Especial de Avaré é especializado para as causas dessa natureza, e, portanto, muito
mais célere, preservando, desse modo, os interesses da parte autora. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo, posto não
haver razão alguma para exercer o juízo de retratação. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 232951
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITAÍ EM 30/07/2009
PROCESSO:263.01.2009.002499
Nº ORDEM:11.01.2009/001089
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:10395-4
JUIZO DEPREC:1ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE GUARULHOS/SP
Réu:KUBE BRYANT
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:263.01.2009.002504
Nº ORDEM:11.01.2009/001090
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:248
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Réu:JAIR SOARES
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º