Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 531
1372
Processo 005.09.110361-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Leonor da Silva Santos - Rodobens Administração e
Promoções Ltda. e outro - Defiro justiça gratuita. Cite-se, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO:
cartas expedidas - ADV: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (OAB 259699/SP)
Processo 005.09.110468-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Arlete Aparecida da Silva Campos - Cetelem Brasil S/A Credito,financiamento e Investimento - Ante a documentação apresentada a fls. 18 juntamente com a declaração de renda a qual
deverá ser retirada pela parte, no prazo de cinco (05) dias e sob pena de destruição, defiro a autora os benefícios do Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite-se, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO: MANDADO EXPEDIDO C/
OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP)
Processo 005.09.110972-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Ge Capital S/A - Antonio Evangelista de
Oliveira - RECADO: MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI
NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 005.09.111427-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Angela
Maria do Amaral - Recebo a petição retro como emenda à inicial, anotando-se. Comprovada a mora pela notificação, defiro a
expedição de mandado de busca e apreensão do bem noticiada na petição inicial; cumprido, cite-se o réu, observado que o
prazo para purgação da mora corre da data da apreensão, e o valor será o aberto até o momento da purgação. Se caso, defiro
força policial, arrombamento, e benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO - MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL
DE JUSTIÇA - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP)
Processo 005.09.111579-4 - Despejo por Falta de Pagamento - Maria dos Santos Pereira Giesteira - Nelson Maximo dos
Santos - Anote-se a emenda de fls. 15, inclusive no sistema. Cite-se a parte ré. Desde já defiro prazo para eventual purgação de
quinze dias a partir da citação, independente de pedido. Defiro benefícios do art. 172, § 2º, CPC. No ato, se caso, cientifiquem-se
eventuais sub-locatários ou ocupantes. Se pedido, cientifiquem-se os fiadores.. Intimem-se. RECADO: MANDADO EXPEDIDO
C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: ANGELES MARQUES DUARTE SANCHES (OAB 260841/SP)
Processo 005.09.111716-3 - Ação Monitória - Colegio Galvão S/c Ltda - Edmur Gilmar de Oliveira - Manifeste-se sobre
a certidão negativa do oficial de justiça, que atestou deixar de citar, porque o réu é desconhecido, segundo o atual morador.
Intimem-se. - ADV: TATIANA PEREIRA NUNES (OAB 263264/SP), ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP)
Processo 005.09.111742-3 - Indenização (Ordinária) - Loide Fagundes Pio Guedes - Renato Souza Cesar - Me. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, sob justificativa de sua pertinência. Intimem-se. - ADV: GIVALDO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 246696/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), PEDRO CORREA RAMOS (OAB 138717/
SP)
Processo 005.09.111772-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Gabriela Barbosa de Souza - Oficie-se
em atendimento ao requerimento retro do Ministério Público fls. 26/v. Intimem-se. - ADV: RENATO DE SOUZA (OAB 235149/
SP)
Processo 005.09.111772-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Gabriela Barbosa de Souza - Defiro ao
(à) autor (a) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao M.P. - ADV: RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP)
Processo 005.09.112317-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vip Viação Itaim
Paulista Ltda - COMUNICADO Nos termos do comunicado da C.G. nº 1307/2007, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação
e documentos de fls.45/52. - ADV: MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 005.09.112328-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i - Andre Luis Gama - Recebo
a petição retro como emenda à inicial, anotando-se. Comprovada a mora pela notificação, defiro a expedição de mandado de
busca e apreensão do bem noticiada na petição inicial; cumprido, cite-se o réu, observado que o prazo para purgação da mora
corre da data da apreensão, e o valor será o aberto até o momento da purgação. Se caso, defiro força policial, arrombamento, e
benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO - MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: LUCIANA DE
AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 005.09.112706-5 - Ação Monitória - Renata de Andrade - Epp - Giselle de Jesus da Rocha - Me - Cite-se a parte
ré para pagamento do montante estampado na petição inicial ou oposição de embargos no prazo de quinze dias, sob pena de
constituição de título executivo judicial, observado que o pronto pagamento no prazo exime a parte ré de custas e honorários
advocatícios. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO - MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE
JUSTIÇA - ADV: IVALDO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 281986/SP), FABRICIO GOMES DE ANDRADE (OAB 286872/SP)
Processo 005.09.112834-5 - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. - Lilian Erica
Marques Pereira - Cite-se para pagamento no prazo de três dias estampado na petição inicial, mais custas e despesas
processuais, ou apresentação de embargos no prazo de quinze dias (art. 652, Código de Processo Civil). Fixo honorários
advocatícios em dez por cento sobre o débito exeqüendo; para o caso de pronto pagamento no prazo de três dias, ficam
reduzidos à metade. Defiro benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Feito, conclusos. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se.
RECADO - MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 005.09.113070-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/a. - Celia de Souza - Providencie
a autora o recolhimento das custas devidas ao Estado (cod. 230-6), no prazo de cinco (05) dias e sob pena de extinção do
processo Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 005.09.113128-6 - Declaratória (em geral) - José Lúcio Ramos Costa - Fic - Financeira Itaú Cbd S/A - Após a
defesa a tutela antecipada será apreciada. Cite-se, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: FÉLIX RICARDO NONATO DOS SANTOS (OAB 207023/SP)
Processo 005.09.113423-6 - Nunciação de Obra Nova - Michele Pita dos Santos e outro - Francisco do Franco e outro - Fls.
89: para a apreciar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, primeiramente, cumpram os autores a determinação de fls.
34, item 3º. No mais, aguarde-se audiência. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB
74082/SP), OTANIEL DA CUNHA (OAB 198340/SP), ISAIAS DA SILVA ROBERTO (OAB 86776/SP)
Processo 005.09.114482-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Jose Geraldo da Silva - Fls. 57/66: recebo como emenda à inicial, anotando-se. Comprovada a mora pela notificação
juntada, e esbulho decorrente pela não entrega, defiro a tutela antecipada para reintegração na posse do bem descrito na
petição inicial. Expeça-se mandado. Cite-se. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO - MANDADO
EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 005.09.114532-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Carlos Alberto Ozorio - Elza de Tal - Cite-se, deferidos os
benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. RECADO: MANDADO EXPEDIDO C/ OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: CARLOS
ALBERTO LABORDA BARÃO JUNIOR (OAB 207393/SP), MERY ELLEN BOLI (OAB 164049/SP)
Processo 005.09.114646-6 - Despejo por Falta de Pagamento - João Antonio Criado Gonçalves Gomes - Gilberto Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º