Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 542
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relação aos alimentos provisórios, considerando que se trata de ação de alimentos movida por pessoa maior de idade, capaz,
bem como a inexistência de prova acerca da possibilidade do requerido, deixo, por ora, de fixar os alimentos provisórios.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA OAB/SP 232003
123.01.2009.008191-1/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. K. C. D. O. X E. M. D. O. - Proc.
Nº 1047/09 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2010 às 14:30 horas . Fixo
alimentos provisórios em 1/3 ( um terço) do salário mínimo. Cite-se o requerido e intime-se o autor para comparecer à audiência
supra, acompanhados de advogados, testemunhas, independentemente de prévio deposito de rol, importando a ausência do
autor em arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, o requerido poderá contestar
a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva de testemunhas e prolação de
sentença. Caso o requerido não tenha condições de constituir advogado, após a citação e antes da audiência deverá procurar a
OAB para nomeação de advogado. Expeçam-se os ofícios para informação, se requeridos. - ADV ELISA MARIA DOS SANTOS
SILVA OAB/SP 151609
123.01.2009.008203-9/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA RODRIGUES DA
CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 15 - Proc.n. 1048/09 Defiro a gratuidade requerida. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2010 às 14:30 h.Cite-se o INSS , devendo constar do mandado
que a contestação será apresentada em audiência. Outrossim, deverá a parte requerente apresentar rol de testemunhas 30 dias
antes da audiência. - ADV VANIA APARECIDA AMARAL OAB/SP 99291
123.01.2009.008212-0/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. D. S. A. E OUTROS
X J. V. S. D. A. - Fls. 11 - Proc. Nº 1053/09 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de fevereiro
de 2010, às 16h10min . Fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Cite-se o requerido e intime-se o autor
para comparecer à audiência supra, acompanhados de advogados, testemunhas, independentemente de prévio deposito de rol,
importando a ausência do autor em arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
o requerido poderá contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva de
testemunhas e prolação de sentença. Caso o requerido não tenha condições de constituir advogado, após a citação e antes da
audiência deverá procurar a OAB para nomeação de advogado. Expeçam-se os ofícios para informação, se requeridos. - ADV
JOSE DE CARVALHO LOPES OAB/SP 46297
123.01.2009.008222-3/000000-000 - nº ordem 1055/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARÍCIO HILÁRIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18 - Proc.n. 1055/09 Defiro a gratuidade requerida. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2010 às 15:15 h.Cite-se o INSS , devendo constar do mandado que a
contestação será apresentada em audiência. Outrossim, deverá a parte requerente apresentar rol de testemunhas 30 dias antes
da audiência.. - ADV ROSANA MARIA DO CARMO NITO OAB/SP 239277
123.01.2009.008269-7/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. V. A. C. S. X D. C.
D. S. - Fls. 12 - Proc. Nº 1068/09 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2010,
às 15h30min . Fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Cite-se o requerido e intime-se o autor para
comparecer à audiência supra, acompanhados de advogados, testemunhas, independentemente de prévio deposito de rol,
importando a ausência do autor em arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
o requerido poderá contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva de
testemunhas e prolação de sentença. Caso o requerido não tenha condições de constituir advogado, após a citação e antes da
audiência deverá procurar a OAB para nomeação de advogado. Expeçam-se os ofícios para informação, se requeridos. - ADV
JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA OAB/SP 219358
123.01.2009.008279-0/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Revisional de Alimentos - D. A. D. S. C. X L. G. D. C. - Fls. 20
- Proc.n. 1069/09 Vistos. Indefiro por ora a liminar requerida por falta de amparo legal. A ação é de revisão do valor de pensão
alimentícia.Rege-se pelo rito especial da lei n.5478/68, em razão do disposto do seu artigo 13, com a peculiaridade, embora
de não fixação de alimentos provisórios, visto que ha valor anteriormente fixado, que vigorará durante o correr desta ação, até
que nela seja eventualmente alterado.Cite-se os requeridos e intime-se o requerente, a fim de que compareçam a audiência
de conciliação, instrução e julgamento , que designo para o dia 22 de fevereiro de 2010, às 15:50 horas, acompanhados de
seus advogados e de suas testemunhas, independente de depósito de rol,importando a ausência do requerente em extinção
e arquivamento, e da ré em confissão e revelia. Na audiência,se não houver conciliação, poderá o réu contestar , desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolação de sentença. Oficie-se como
requerido pelo MP. Int. - ADV ELIZABETH PRESTES GIL OAB/SP 73079
123.01.2009.008282-5/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ELISEU TEMÓTEO ESPINEL - Fls. 47 - Proc. n. 1073/09 - 1ª Vara. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, ante a
declaração de fls. 46. Designo audiência de justificação para o dia 01 de março de 2010 às 13:30 horas. Cite-se o interessado
Oswaldo Prestes, no endereço indicado a fls. 04 (CPC, art. 862), que poderá participar da audiência (art. 864). Intimem-se as
testemunhas para comparecerem à audiência (fls. 05). Int. - ADV WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS OAB/SP 188825
123.01.2009.008318-0/000000-000 - nº ordem 1086/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. D. F. O. X D. D.
N. O. - Fls. 10 - Proc. Nº 1086/09 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2010,
às 15h50min . Fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Cite-se o requerido e intime-se o autor para
comparecer à audiência supra, acompanhados de advogados, testemunhas, independentemente de prévio deposito de rol,
importando a ausência do autor em arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
o requerido poderá contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva de
testemunhas e prolação de sentença. Caso o requerido não tenha condições de constituir advogado, após a citação e antes da
audiência deverá procurar a OAB para nomeação de advogado. Expeçam-se os ofícios para informação, se requeridos. - ADV
JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI OAB/SP 263066
123.01.2009.008326-9/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Separação (Ordinário) - A. A. D. Q. X R. B. D. S. - Fls. 16 - Proc.
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