Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 556
1662
Leal Dantas - Vistos. Inicia-se o cumprimento da sentença. Intime-se o(a) devedor(a), por mandado, para pagamento do débito
constante na petição de fls. 90/91, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida ao débito, de acordo
com o artigo 475, “J” do CPC (redação dada pela Lei 11.232/2005). Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente
planilha do débito atualizada e recolha uma diligência, indicando, se possível, bem à penhora, a fim de que seja expedido
mandado de penhora, depósito e avaliação se tratar de bens móveis. Na inércia do exeqüente, aguarde-se o prazo previsto
no § 5º do artigo 475, “J”, do CPC. Após, ao arquivo. Int. - ADV: PAULA ALESSANDRA LUISI FILGUEIRAS (OAB 143863/SP),
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP)
Processo 005.07.130686-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Escola de Educação Superior São Jorge - Sergio Alexandre
Paulino - Vistos. Defiro a requisição de informações acerca de endereço junto à Delegacia da Receita Federal, que será feita por
intermédio da Internet. Após, dê-se ciência à parte. Int. (endereço: Rua Itapiruna, 386, Terreo, Jd. Penha, São Paulo/SP. - ADV:
PAULA ALESSANDRA LUISI FILGUEIRAS (OAB 143863/SP), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP)
Processo 005.07.130943-6 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Residencial Novo Oriente
- Neci Kasue Nose - Intimação das partes para que fiquem cientes do ofício juntado a fls.182 e da certidão de objeto e pé,
no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 1307/07 - ADV: JADIR FERREIRA SANTOS (OAB 118468/SP), ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), PAULO SERGIO FACHIN (OAB 177345/SP), ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS
(OAB 232470/SP)
Processo 005.08.100764-6 - Depósito - Banco Itaú S.a. - Suzie Regina Ferreira Gonçalez - Vistos. Fls.51: Expeça-se
mandado de intimação, nos termos da sentença de fls. 46/48. Int. MANDADO COM OFICIALA LUIZA. - ADV: MICHELLE DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP), LUCIMAR BASTOS PEREIRA (OAB 259572/SP)
Processo 005.08.102594-9 - Depósito - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Nice Rayelle de Oliveira
Lima - Fls. 69: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 005.08.103716-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Rogerio Pereira da Silva - Fabio Gomes Xavier - *Providencie
a Curadora Especial a retirada da certidão para fins do convênio Defensoria/OAB, - ADV: LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA
SOUZA (OAB 222915/SP), ISMENIA FERREIRA SOARES DA SILVA (OAB 244384/SP)
Processo 005.08.104227-9 - Indenização (Ordinária) - Gildo Pinto de Oliveira - Cdhu e outro - Vistos. Fls. 235: Reiterese o ofício, pois já decorridos mais de 30 dias da expedição sem resposta. Fls. 232 (petição da CDHU):Defiro a dilação de
prazo somente por 10 dias, tendo em vista que já houve a manifestação da parte contrária sobre o laudo, que não se reveste
de complexidade demasiada, além do que o pedido da CDHU foi feito em petição protocolizada em abril de 2009. Aguarde-se
por mais 10 dias manifestação sobre o laudo, certificando após o decurso de prazo. Desde já, manifestem-se as partes se
desejam produzir provas em audiência, justificando a relevância e pertinência ou mesmo se possuem interesse em designação
de tentativa de conciliação (art. 125, IV CPC). Nada sendo requerido, a instrução será declarada encerrada com designação
de prazo para memoriais. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB
210884/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), TEREZA CRISTINA
GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP)
Processo 005.08.104913-6 - Execução de Título Extrajudicial - Rosa de Jesus Roxo Pinto Gonçalves - Isaias Maia de
Gusmão - *Nos termos do ITEM 16, Comunicado CG 1307/2007, Manifeste-se o autor sobre a resposta vinda do(a) DRF, em
5 (cinco) dias. Informação: Não consta declaração entregue para o CPF e exercício informados. - ADV: IVONE DE ALMEIDA
RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP)
Processo 005.08.105058-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Valdirene
Chaves da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exeqüente sobre a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de
2008, que se encontra em cartório, arquivada em pasta própria. Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB
260863/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP)
Processo 005.08.105058-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Valdirene
Chaves da Silva - Vistos. Procedi o protocolamento da ordem de transferencia do valor bloqueado junto ao Bacen conforme
cópia que segue. Dou por penhorada a quantia bloqueada no valor de R$ 262,88 (fls.64), junto ao Banco Nossa Caixa. Intimese a executada da penhora realizada. Defiro o pedido de informações acerca de bens em nome da executada junto a DRF. Int.
RECADO. DEVERÁ A AUTORA DEPOSITAR A DIFERENÇA DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE INTIMAÇÃO DA RÉ. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO
(OAB 227603/SP)
Processo 005.08.107865-1 - Depósito - Banco Finasa S/A - Marcos Luciano Barros da Silva - A expedição de inúmeros
ofícios para localização do endereço do réu tornou-se um fator de paralisação do processo, diante das inúmeras diligências
realizadas, no mais das vezes infrutíferas. Assim como o escopo da Justiça é a celeridade do processo e a razoabilidade dos
atos praticados, evitando-se atos inúteis, e como hoje o Poder Judiciário dispõe de consulta on-line junto a Receita Federal e
Bacen-Jud, proceda-se a consulta junto à DRF e se negativa a informação, proceda-se protocolo de consulta junto ao BACENJUD. Int RESPOSTA JUNTADA A FLS.89, POSITIVA. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 005.08.108385-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Ticiano Germano dos Santos
- *Mandado aditado oficial de justiça Taeko. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 005.08.111340-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Nacton Silva de Lima - Tratam os
presentes autos de ação de busca e apreensão com fundamento em contrato com alienação fiduciária em garantia ajuizada em
maio de 2008.Efetuadas as diligências necessárias para cumprimento da liminar de busca e apreensão, não foram localizados
o veículo e tampouco o réu para regular citação.Deste modo, frustrada a possibilidade de apreensão do veículo, não há que se
falar em expedição de ofícios para citação do réu para a busca e apreensão, já que esta pressupõe a efetivação da liminar, posto
que tem aplicabilidade o art. 4º do Decreto-lei 911/69. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Requerido
e veículo não localizados - Conversão em ação de depósito, nos mesmos autos - Admissibilidade - Artigo 4º do Decreto-Lei nº
911/69 - Desnecessidade de citação para ação de busca e apreensão, a qual perdeu seu objeto, em face da não localização do
bem - Recurso provido.(TJSP - AI nº 1.162.382-0/4 - Taboão da Serra - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator Irineu Pedrotti
- J. 26.03.2008 - v.u). Voto nº 11.484 BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DL 911/69. CITAÇÃO.
Frustrada a execução da liminar de busca e apreensão do bem alienado, inviável a expedição de ofícios para repartições
fazendárias e congêneres objetivando a localização do devedor, pois, a execução da liminar é pressuposto de desenvolvimento
válido do processo. Ao credor a lei especial faculta requerer a conversão do pedido em ação de depósito ou valer-se da ação
de execução.Agravo improvido.(2ºTACivSP - AgIn nº 604.061.00/6 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 24.11.99). Intimese o autor a dar efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69. Decorrido
sem manifestação, intime-se para andamento em 48 hs sob pena de extinção. - ADV: SANDRA MACHADO DE MATTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º