Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 560
2062
atualizado da condenação. O banco requerido fica intimado, com o trânsito em julgado, do contido no artigo 475-J do Código de
Processo Civil. PRIC Taxa recursal = R$ 202,09 (2% sobre o valor da condenação liquida - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003).
Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 20,96. Recolhimento em guia própria - GARE / FEDTJ, ressalvada a hipótese da AJG.
- ADV LUISA HELENA ROQUE CARDOSO OAB/SP 124228 - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP 201395 ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790
434.01.2008.005078-2/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA - ARILDA LEME DO PRADO X ADMÓRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Fls. 56/58 - Ante ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Arilda Leme do Prado em face de Admórcio Ferreira do Nascimento. Condeno
a autora a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$
1.000,00, com ressalva da AJG. PRIC Taxa recursal = R$ 300,00 (2% sobre o valor da condenação liquida - § 2º, do art. 4º da Lei
nº 11.608/2003). Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 20,96. Recolhimento em guia própria - GARE / FEDTJ, ressalvada
a hipótese da AJG. - ADV ANA ALZIRA BIANCO DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 228523 - ADV JOAO ATHAYDE DE SOUZA
MIGLIORINI OAB/SP 121811
434.01.2008.005126-3/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SEBASTIANA DA SILVA
OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
- ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO OAB/SP 109137 - ADV
ANTONIETA REGINA OLIVI OAB/SP 128896
434.01.2009.000090-9/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIFAINA X FELIPE GUSTAVO VIEIRA MACHADO - Fls. 111 - Vistos. Tomo a manifestação do Município de Rifaina como
desistência ao pedido, eis que a aquisição do bem imóvel se deu administrativamente, sendo realmente desnecessário o
processo de desapropriação. Homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, fazendo isto com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. O município
autor arca com as despesas processuais (já pagas ao Perito Judicial). PRIC - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2009.000263-5/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Embargos de Terceiro - JOSÉ RODRIGUES DE PAULA X CHAWI
ALI HAMMOUD - Fls. 36 - Vistos. Por um lapso deste juízo os embargos de terceiro foram recebidos sem qualquer menção à
suspensão do curso do processo executivo. Como os embargos versam sobre o único bem penhorado, é de rigor a suspensão.
Assim, suspendo o processo executivo, anotando-se lá. Anote-se e tornem conclusos. Int. Pedregulho, 18 de setembro de 2009.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV ZELIA MARIA GARCIA
OAB/SP 77622
434.01.2009.000268-9/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X WILTON RESENDE DA SILVA - Fls. 35/36 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que o
Banco Panamericano S/A fez em face de Wilton Resende da Silva, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do
autor a posse e domínio pleno e exclusivo do bem apreendido, cuja apreensão liminar torno definitiva. A parte requerida pagará
a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em R$ 500,00. PRIC
Taxa recursal = R$ 584,16 (2% sobre o valor da condenação liquida - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003). Porte e retorno referente a 1 volume - R$ 20,96. Recolhimento em guia própria - GARE / FEDTJ, ressalvada a hipótese da AJG. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
434.01.2009.000364-2/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Indenização (Ordinária) - MISLENE ALVES DOS REIS X
BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 131 - Vistos. A autora assinou contrato e parte dos extratos está nos autos (fls. 92/124). Foi
o débito da conta corrente que originou a negativação do nome da autora. Havia sim a opção de cheque especial (fls. 98). Os
extratos, porém, não foram juntados desde a abertura da conta em abril de 2007. Assim, determino ao banco réu que atenda
corretamente a determinação de fls. 89, devendo juntar os extratos dos meses abril/2007 a novembro/2007. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. Pedregulho, 18 de setembro de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV KEDSON ROGER DA
SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076
434.01.2009.000611-0/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA BATISTA DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 93/97 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e faço isto para condenar o Banco
Nossa Caixa S/A a pagar a autora a quantia de R$ 1.316,03, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e acrescida
de juros moratórios de 12% ao ano, contados da citação válida. O banco requerido deverá pagar a taxa judiciária e os honorários
advocatícios da patrona da autora, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação, justificando-se o montante desta
condenação no fato de haver resistência à pretensão já considerada legítima por jurisprudência consolidada. O banco requerido
fica intimado, com o trânsito em julgado, do contido no artigo 475-J do Código de Processo Civil. PRIC Taxa recursal = 5
UFESP’S. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 20,96. Recolhimento em guia própria - GARE / FEDTJ, ressalvada a
hipótese da AJG. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP
50518 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790
434.01.2009.000958-7/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança
- TEREZINHA VILELA DE SOUZA X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 96 - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2009, às 14:30 horas. Int. Pedregulho, 18 de setembro de 2009.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV ROBERTO BROCANELLI CORONA OAB/SP 83471 - ADV
MAURÍCIO SURIANO OAB/SP 190293 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
434.01.2009.000961-1/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Inavlidez GUIOMAR MARQUES DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - designado o dia 30/09/2.009 as 8;10
para perícia com o Dr.Volnei Rodrigues Aveiro. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º