Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 563
1981
210.01.2005.001882-3/000000-000 - nº ordem 1504/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTE DA SILVA RIBEIRO
X INSS - Fls. 161 - Sentença nº 2273/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 223: Proc. 1504/05 Vistos. Ante o
teor da certidão de fls.160 e o pagamento havido nos autos, julgo extinta a presente execução de sentença que RUTE DA SILVA
RIBEIRO moveu em face do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias, inclusive no sistema. P.R.I. - ADV PATRICIA DE FREITAS
BARBOSA OAB/SP 150248 - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/SP 200500 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP
93537
210.01.2006.000524-8/000001-000 - nº ordem 384/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução ROSA HAYASAKI DOS SANTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 195 - Proc. nº 384/06-01 Vistos. Sobre os
esclarecimentos apresentados pelo sr. perito judicial às fls. 145/194, digam as partes no prazo sucessivo de cinco dias. Após,
tornem cls. para sentença. Int. - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 112895 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878
210.01.2006.001848-3/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DOMENICO SCHETTINI X
NUTRI GUAÍRA COMÉRCIO DE CARNES LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Proc. Nº 914/06. Vistos. Antes de apreciar o pedido de
folhas 38/41, diga a parte credora sobre a ficha cadastral da empresa-executada que segue em frente, mormente, sobre a última
alteração contratual (04/12/2006) - admissão Maria Mujaci Amâncio Alves Rodrigues e retirada Fernando Alves Rodrigues.
Prazo: 05 dias. INT. - ADV SAMIR ABRAO OAB/SP 57854
210.01.2006.002896-1/000000-000 - nº ordem 1329/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETE FERREIRA X
INSS - Fls. 146/150 - Sentença nº 2236/2009 registrada em 17/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 150/154: VISTOS III. Isso posto e
tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em face da sucumbência, condeno
o Autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$ 300,00
(trezentos reais). Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos
artigos 11, parágrafo 2º e 12, ambos da Lei 1.060/50. - ADV MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE OLIVÉRIO OAB/SP 167827 ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
210.01.2006.003813-0/000000-000 - nº ordem 1724/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS DORES DE
SILQUEIRA X INSS - Fls. 117 - Sentença nº 2274/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 224: Proc. 1724/06
Vistos. Ante o teor da certidão de fls.116 e o pagamento havido nos autos, julgo extinta a presente execução de sentença que
MARIA DAS DORES DE SILQUEIRA moveu em face do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias, inclusive no sistema. P.R.I. - ADV
CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
210.01.2006.005543-8/000000-000 - nº ordem 2369/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA ZÉLIA GOBI CIPRIANO E
OUTROS X GIOVANI CÉSAR GASTALDI FERREIRA E OUTROS - Fls. 296 - Proc. Nº 2369/06 Vistos. Arquivem-se, procedendo
as anotações no sistema. Int. - ADV FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 166987 - ADV JOEL DONIZETI FLORES
DE OLIVEIRA OAB/SP 74026
210.01.2006.006036-5/000000-000 - nº ordem 2479/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO TATSUO X INSS
- Fls. 95 - Vistos. Arquivem-se, procedendo às anotações no sistema. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
OAB/SP 207798 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.2007.000366-5/000000-000 - nº ordem 84/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CESAR LUIZ MENDONÇA
X JOSÉ MARTINEZ PERES E OUTROS - Fls. 63 - Proc. Nº 84/07 Vistos. Defiro a suspensão da presente execução, com
fundamento no artigo 791, inciso III do CPC. No mais, aguarde-se em arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. ADV GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
210.01.2007.000873-3/000000-000 - nº ordem 224/2007 - Execução de Alimentos - D. C. L. X L. P. L. - Fls. 60 - Proc. Nº
224/07 Vistos. No caso em exame, não é mais possível aplicar o disposto no art. 659, § 3º, do CPC, pois, considerando-se a
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 56Vº), milita em favor daquele a presunção de que os móveis não lhe pertencem, mas
à genitora, tratando-se de pessoa solteira que reside com os pais. Assim, a determinação para a penhora dos bens que se
encontram na residência do devedor, na fase atual, mostra totalmente inócua. Lado outro, não se justifica o cumprimento da
determinação para arrolamento ou penhora dos bens que se encontram na residência do devedor, justamente porque há forte
indício de que, realmente, aqueles bens não lhe pertencem, tudo indicando, sem possibilidade de dúvida razoável, que os
móveis ali encontrados, que não estiverem abrangidos pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, pertencem aos pais do
executado. Assim, incumbe ao credor afastar essa presunção para que seja possível realizar a diligência pretendida. Int. - ADV
MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE OLIVÉRIO OAB/SP 167827
210.01.2007.005308-6/000000-000 - nº ordem 1544/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALAMIR JOSÉ BRAMBILA X
TREMA ENGENHARIA LTDA - Fls. 59 - Proc. Nº 1544/07 Vistos. 1) Fls. 57: Defiro. Providencie o Sr. Diretor de Serviço, minuta
de bloqueio. 2) Após a resposta, diga a parte credora, em cinco dias. Prov. Int. - ADV MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES
OAB/SP 190716 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/SP 160830
210.01.2007.007340-0/000000-000 - nº ordem 1617/2007 - (apensado ao processo 210.01.2003.002522-7/000000-000 nº ordem 829/2003) - Embargos à Execução Fiscal - PRIMAVERA PRAIA CLUBE HOTEL X PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAIRA/SP - Fls. 31/35 - Sentença nº 2226/2009 registrada em 17/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 126/130: Vistos III. Isso posto
e tudo mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos à Execução, tornando subsistente a penhora. Pela sucumbência,
a Embargante arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo em 10% sobre o valor da causa. Certifique-se nos autos principais. - ADV MARCOS FERNANDES GOUVEIA OAB/SP
148129 - ADV PAULO CESAR ROMANELLI OAB/SP 167642
210.01.2007.006177-5/000000-000 - nº ordem 1804/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA GOMES PAULINO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º