Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 565
2330
SERGIO KENJI KURAMOTO OAB/SP 185822 - ADV MARCO ANDRE RAMOS TINOCO OAB/SP 147049 - ADV IDAMARES
CRISTINA FELEX OAB/SP 121909
471.01.2002.003074-1/000000-000 - nº ordem 1127/2002 - Execução de Alimentos - C. A. A. V. X D. V. - Fls. 147 - Proc.
1127/2002. O executado está preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Assim, esclareça o exeqüente sobre quais
bens pretende que recaia a penhora e o endereço para diligências visando a localização de bens. - ADV ONÉLIO CALEGARE
OAB/SP 182012 - ADV EFRAIM MARIANO DE MORAES OAB/SP 116879
471.01.2002.004000-8/000004-000 - nº ordem 1236/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Autos Suplementares - M. F.
H. E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 264 - Proc. 1236/2002-4. Manifeste-se a exeqüente em termos
de prosseguimento. - ADV JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR OAB/SP 39279 - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
OAB/SP 229163
471.01.2004.000585-4/000002-000 - nº ordem 367/2004 - Interdição - Outros Incidentes não Especificados - REGINA MARIA
SILVESTRE DE SOUZA X EDUARDO SILVESTRE - Fls. 326 - Proc.. 367/2004-2. Fls. 325, defiro. - ADV ALEXANDRE MOREIRA
DE ATAÍDE OAB/SP 189167
471.01.2004.000585-4/000002-000 - nº ordem 367/2004 - Interdição - Outros Incidentes não Especificados - REGINA MARIA
SILVESTRE DE SOUZA X EDUARDO SILVESTRE - Fls. 325 trata-se da cota do M.P. requerendo nova análise das contas
apresentadas pelo Contador. - ADV ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE OAB/SP 189167
471.01.2004.002507-1/000002-000 - nº ordem 757/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - PERALTA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X JOSE ALEIXO PEREIRA SOBRINHO - Fls. 210 - Proc. 757/2004. Fl. 209, defiro. - ADV
WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921 - ADV JUREMA FERREIRA DA SILVA BIAZZIM OAB/SP 62727
471.01.2004.002507-1/000002-000 - nº ordem 757/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - PERALTA COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA X JOSE ALEIXO PEREIRA SOBRINHO - Fls. 209: foi deferido a expedição de ofício ao CIRETRAN. - ADV
WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921 - ADV JUREMA FERREIRA DA SILVA BIAZZIM OAB/SP 62727
471.01.2006.003356-6/000000-000 - nº ordem 746/2006 - Arrolamento - CARMEN DE OLIVEIRA E OUTROS X PEDRO
FRANCISCO DE OLIVEIRA - Fls. 139 - Proc. 746/2006. Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR
OAB/SP 166555 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2007.006847-2/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - Arrolamento - LOURDES PEREIRA DE CAMPOS X SUSANO DE
CAMPOS - Fls. 22 - Proc. 1086/2007. Retornem-se os autos ao arquivo. - ADV EVANDRO SOARES DA SILVA OAB/SP 157311
- ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2008.003359-2/000001-000 - nº ordem 436/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO X IRACEMA DE ALMEIDA - Fls. 99 - Proc. 436/2008. Reitere-se a intimação
do autor para manifestar-se nos autos acerca da certidão de fls. 90vº. NO silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
471.01.2008.006360-6/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Consignatória (em geral) - ALINE CRISTINA MARTINS X JOSE
LUIZ DA SILVA MACHADO - Fls. 38 - Especifiquem provas. - ADV JOAO AUGUSTO FAVERO OAB/SP 133930 - ADV NEI LUIS
POTEL OAB/SP 94882
471.01.2008.006621-8/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANGELA DOMINGOS
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 50 - Reitere-se a intimação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV BENEDITO
PEDROSO CAMARA OAB/SP 67715 - ADV MARILENE LUTHER OAB/SP 227830 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP
100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
471.01.2008.006621-8/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANGELA DOMINGOS X
BANCO BRADESCO S.A. - Manifestar nos autos face o trânsito em julgado certificado nos autos. - ADV BENEDITO PEDROSO
CAMARA OAB/SP 67715 - ADV MARILENE LUTHER OAB/SP 227830 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV
MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
471.01.2009.001763-3/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON ROBERTO EGEA
X BANCO DO BRASIL S.A. - Autos nº 356/2009. Vistos etc. 1) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras nos termos da Súmula 297 do STJ e assim determino a inversão a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º
inc. VIII do CDC. 2) É possível a revisão dos contratos já extintos: “a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida
não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores” (Súmula n° 286 do STJ). Assim,
“mesmo que tenham sido novados, ou mesmo pagos, os contratos de empréstimo bancário podem ser objeto de revisão judicial”
(REsp 689634 / RS; AgRg nos EDcl no REsp 720324 / RS; REsp 677643 / PR). 3) Nos contratos firmados anteriormente a
31/03/2000, é aplicável a Súmula 121 do STF, sendo vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada
(Súmula nº 121- STF). Todavia, “por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações
realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados
após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula” (STJ - AgRg no
REsp 807020 / RS; AgRg no REsp 777723/RS; AgRg no Ag 756618 / DF). Portanto, determino ao Banco que, no prazo de
vinte dias: a) apresente todos os contratos celebrados com o autor; b) comprove suas datas de celebração; c) comprove e
demonstre, indicando as respectivas cláusulas, a estipulação expressa de capitalização de juros e da TR como indexador da
correção monetária; d) apresente cálculo atualizado do débito, com clara indicação das taxas de juros, correção, comissão de
permanência e outros acréscimos cobrados; e) comprove os índices de juros e comissão de permanência autorizados pelo
Banco Central do Brasil. Int. P.F., d.s. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV IVO ROBERTO PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º