Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 576
971
MELISSA DO PRADO OAB/SP 257715 - ADV ANA LUCIA MONZEM OAB/SP 125015
309.01.2009.015192-4/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUMAS X OTAIR JOSÉ SOARES DA SILVA - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça: ...deixei de proceder a
citação do requerido, vez que o mesmo não reside no local. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
309.01.2009.019600-0/000000-000 - nº ordem 2082/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- FUMAS X NEIDE BARBOSA - Fls. 74 - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo firmado entre as partes (fls. 71/72), nos termos do disposto no artigo 792, do Código de Processo Civil, declarando
suspenso o andamento do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado pela exeqüente para extinção
da execução. Intimem-se. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP
203400 - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2009.019604-1/000000-000 - nº ordem 2083/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUMAS X JOVELITA LEME DE GODOI DOS SANTOS - Fls. 73 - Tendo em vista a notícia do pagamento do débito objeto desta
ação monitória movida por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS contra JOVELITA LEME DE GODOI DOS
SANTOS, julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV SIMONE
ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400 - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO
OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2009.020722-5/000000-000 - nº ordem 2241/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- FUMAS X RITA KELLY LINO DA SILVA - Fls. 76 - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 74/75), nos termos do disposto no artigo 792, do Código de Processo Civil,
declarando suspenso o andamento do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado pela exeqüente
para extinção da execução. Intimem-se. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
309.01.2009.022932-9/000000-000 - nº ordem 2755/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUMAS X SILVIO FERREIRA DA ROCHA - Fls. 72 - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 70/71), nos termos do disposto no artigo 792, do Código de Processo Civil,
declarando suspenso o andamento do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado pela exeqüente
para extinção da execução. Intimem-se. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
309.01.2009.023874-0/000000-000 - nº ordem 2982/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUMAS X ALBERTO FERNANDO COSTA - Manifeste-se a autora sobre a certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não há notícia de pagamento do débito, nem de oposição de embargos. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
309.01.2009.031456-5/000000-000 - nº ordem 4103/2009 - Mandado de Segurança - IRACI TEIXEIRA X SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI - Fls. 104 - Fls. 103: defiro o desentranhamento, mediante substituição por cópia. - ADV
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS OAB/SP 165699 - ADV CAMILA DA SILVA RODOLPHO OAB/SP 222462
Centimetragem justiça
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.2007.038169-5/000000-000 - nº ordem 5384/2007 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X DANIEL MOERTL FERREIRA DE MELLO E OUTROS - FESP: retirar carta precatória para citação e intimação dos requeridos.
- ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS OAB/SP 142247 - ADV RICARDO JORGE BOCANERA OAB/SP 129097 - ADV ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL
OAB/SP 270920
309.01.2009.018307-0/000000-000 - nº ordem 1863/2009 - Mandado de Segurança - FIAT AUTOMOVEIS S/A X SECRETARIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE COMPRAS DA PREFEITURA MUN DE JUNDIAI - Vistos. Com a devida vênia,
inviável o pleito ora deduzido(fls. 165/170). A não-atribuição de efeito suspensivo, no caso de denegação da segurança, decorre
da expressa previsão legal. Nesta perspectiva, denegado o mandado de segurança pela sentença, fica, ex vi legis, sem efeito
a liminar outrora concedida(cessados seus efeitos, tal como destacado a fls. 161, in fine), retroagindo os efeitos da decisão
contrária. Nem se alegue a eventual ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, hábil a ensejar o excepcional
restabelecimento da liminar, atribuindo-se efeito suspensivo à apelação interposta, pois, no caso concreto, verifica-se a
configuração do chamado “periculum in mora inverso”, que milita em favor do Poder Público, que, afinal, não poderia adiar a
aquisição dos automóveis(como conseqüência da suspensão do certame) indefinidamente, no aguardo do julgamento do recurso
pela Egrégia Superior Instância. Assim, a urgência da situação socorre a Administração(e não o particular), presumivelmente
movida pelo interesse público no tocante à matéria sob enfoque. Em suma: não é de ser atribuído efeito suspensivo à apelação
veiculada pela sociedade empresária-impetrante. Ameaça de dano de difícil, complexa, problemática ou incerta reparação
favorece o Poder Público. Às contra-razões, pois, no prazo legal. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV
FLAVIO PEREIRA LIMA OAB/SP 120111 - ADV FABIO TEIXEIRA OZI OAB/SP 172594 - ADV DAVID JOSEPH OAB/SP 256878 ADV VANIA RIOS DE SOUZA OAB/SP 183769
309.01.2009.033253-9/000000-000 - nº ordem 4422/2009 - Mandado de Segurança - BRUNO BASTIDA BERNARDES X
FAZENDA MUNICIPAL DE JUNDIAI - Fls. 38 - Vistos. Fls. 36/37: diga o impetrante. Intimem-se com urgência. Após, tornem
conclusos. - ADV ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI OAB/SP 200316 - ADV VANIA RIOS DE SOUZA OAB/SP 183769
309.01.2009.033489-5/000000-000 - nº ordem 4765/2009 - Ação Monitória - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI X
MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS - Autora: fornecer o CEP referente ao endereço da requerida Elaine Aparecida
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