Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 583
1699
161.01.2009.021349-5/000000-000 - nº ordem 2602/2009 - Execução de Alimentos - W. L. D. M. F. E OUTROS X R. R. D.
F. - Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se o exequente em réplica em 10 dias. - ADV VALERIA LUCIA DE CARVALHO
SANTOS OAB/SP 205658 - ADV MAICON PITER GOMES OAB/SP 238155 - ADV VALERIA LUCIA DE CARVALHO SANTOS
OAB/SP 205658 - ADV MAICON PITER GOMES OAB/SP 238155
161.01.2009.021453-7/000000-000 - nº ordem 2611/2009 - Interdição - ADÉLIA LIMA DE OLIVEIRA X ROBÉRIO LIMA DE
OLIVEIRA - Fls. 41 - 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se. 2. Nomeio curadora provisória a requerente sob
compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, lavrando-se o competente termo nos autos e respectivo Alvará provisório.
3. Para audiência de interrogatório designo o dia 24 de março de 2010, às 16:45 horas. 5. CITE-SE, bem como INTIME-SE o
interditando para comparecimento, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
audiência; devendo ainda, o Sr. Oficial de Justiça constatar e relatar minuciosamente sua real situação, de modo a averiguar a
possibilidade ou não do interditando comparecer em Juízo para a sua oitiva. Na mesma oportunidade proceda-se a INTIMAÇÃO
da curadora provisória, que deverá vir à audiência acompanhando o interditando. 6. Mandado de citação acostado: a) em caso
de poder o requerido/interditando se locomover, delibero, desde já se oficie ao IMESC, solicitando-se o agendamento da perícia,
e, b) em caso de o requerido/interditando não poder se locomover, para perícia médica, nomeio o DR. LÚCIO DOS SANTOS
SCARAMUZZI, o qual já está devidamente habilitado neste Ofício, intimando-se o mesmo para que designe dia e horário para o
exame; devendo, em um caso ou noutro o respectivo ofício ser devidamente instruído com as principais cópias do processo. 7.
Int. e ciência ao MP. - ADV NELSON DOI OAB/SP 167018 - ADV ELISABETE APARECIDA CAETANO DOI OAB/SP 278875
161.01.2009.022249-6/000000-000 - nº ordem 2701/2009 - Revisional de Alimentos - L. S. D. C. X B. L. D. S. - Fls. 79 Mantenho o despacho de fls. 37, nos termos da cota ministerial retro. Aguarde-se a citação, bem como a audiência já designada.
Int. - ADV ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES OAB/SP 132570
161.01.2009.024257-5/000000-000 - nº ordem 2918/2009 - Separação Consensual - I. D. D. S. E OUTROS - Fls. 14 Vistos, Fls.12/13: Arbitro em quantia correspondente ao máximo da Tabela em vigor, os honorários da advogada nomeada para
promover os interesses das partes. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se na integra a decisão de fls.08/09. Int. - ADV SILVANIA
PEREIRA SOUZA PARRA MARTINS OAB/SP 198862
161.01.2009.024792-9/000000-000 - nº ordem 2972/2009 - Revisional de Alimentos - M. G. D. C. X M. C. D. C. - Fls. 38
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 16 de abril de 2010, às 15:30 horas. 3. CITE-SE o réu, por mandado, advertindo-o de que, em não havendo acordo,
poderão contestar a ação, em audiência, bem como INTIMEM-SE as partes para a comparecimento à audiência. 4. Int. e Ciência
ao MP. - ADV DOLORES ZACHARIAS VALERIO OAB/SP 254882
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
161.01.2007.002857-2/000000-000 - nº ordem 339/2007 - Execução de Alimentos - J. D. S. M. (. F. M. D. S. X J. M. S. Vistos. 1. Ante a regular intimação do executado, por edital, intime-se a exequente, na pessoa do seu patrono, a promover
o regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. 2. Prazo decorrido certifique-se e, em ato contínuo, intime-se a
exeqüente, pessoalmente, na pessoa de sua representante legal, a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que de
direito, em 48 horas, sob pena de extinção. 3. Prazo decorrido certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença. 4. Int. e
ciência ao MP. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV ANDREA APARECIDA SOUZA GOMES BRAGA OAB/
SP 196411 - ADV RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO OAB/SP 244078
161.01.2007.007964-0/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Alvará - MATHEUS SOARES DE MELO UCHOA (M/R/P/M MARIA
AUXILIA SOARES DE MELO UCHOA) E OUTROS X ADÃO PEREIRA UCHÔA (SUCESSÃO EM 22/03/2007 - Vistos. 1. Fls. 142:
Expeça-se o respectivo alvará. 2. Fls. 158: Expeça-se novo ofício, encaminhando-se ao Setor correspondente. 3. No mais,
renovo o item “4” do comando de fls. 149. 4. Int. - ADV ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 152131 - ADV HILDA
MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO OAB/SP 283375
161.01.2007.014768-1/000000-000 - nº ordem 1839/2007 - Execução de Alimentos - B. G. S. (. R. G. D. O. X I. D. L. S. 0S.01/05 - CERTIDÃO DE FLS. 100: MANIFESTAR O AUTOR. NÃO LOCALIZOU O RÉU. - ADV MARIA CRISTINA OLIVEIRA C
MARTINS BRANCO OAB/SP 138260
161.01.2007.020228-9/000000-000 - nº ordem 2629/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA ZUÍLA
DE SOUSA SANTOS X JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA - Proc. 2629/07 Manifeste-se o requerido, de forma objetiva, sobre a
proposta de fls. 218, no prazo de dez dias. Int. Diadema, 19/10/09. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA Juíza de Direito ADV CRISTINA DA SILVA MADUREIRA OAB/SP 105119 - ADV SHEILA CRISTINA MENEZES OAB/SP 205105
161.01.2007.020923-7/000000-000 - nº ordem 2720/2007 - Interdição - MARIA DAS DORES PEREIRA X ANDRÉIA ANNE
PEREIRA OKITA - OS. 01/05 - PERICIA NOO IMESCA DIA 09/11/2009, ÀS 14:50 HORAS. - ADV ANTONIO EDISON SEIXAS
OAB/SP 23630 - ADV ROSELI DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 84632
161.01.2007.023254-5/000000-000 - nº ordem 3059/2007 - Arrolamento - DEOMÍDIO BATISTA DO NASCIMENTO X
NELCINA ROSALINA DAS VIRGENS (SUCESSÃO EM 19/03/1992) - Vistos. Intime-se o inventariante, pessoalmente, a promover
o regular andamento ao feito, em 48 horas, manifestando-se acerca da petição da FESP, acostada às fls. 91/93, sob pena de
destituição do cargo e conseqüente arquivamento dos autos. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 91/93 e desta decisão.
Prazo decorrido certifique-se o decurso e tornem conclusos. Int. - ADV JOSE FONTES SOBRINHO OAB/SP 29711 - ADV AIRA
CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA OAB/SP 118351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º